Created by Graciela Dias
over 9 years ago
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Question | Answer |
APLICAM-SE AS DISPOSIÇÕES DA LEI DE CONTRATOS NO Q COUBER AOS: | - CONVÊNIOS; -ACORDOS; - AJUSTES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES CELEBRADO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADM |
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, ACORDO OU AJUSTE PELOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADM PÚB. ART. 116 | *DEPENDE* DE PRÉVIA APROVAÇÃO: I- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO; II- METAS A SEREM A TINGIDAS; III- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO; IV- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS; |
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, ACORDO OU AJUSTE PELOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADM PÚB. ART. 116 | V- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO; VI- PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO, BEM ASSIM DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS; |
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, ACORDO OU AJUSTE PELOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADM PÚB. ART. 116 | VII- SE O AJUSTE COMPREENDER OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA, COMPROVAÇÃO DE Q OS RECURSOS PRÓPRIOS P/ COMPLEMENTAR A EXECUÇÃO DO OBJETO ESTÃO DEVIDAMENTE ASSEGURADOS, SALVO SE O CUSTO TOTAL DO EMPREENDIMENTO RECAIR SOBRE A ENTIDADE OU ÓRGÃO DESCENTRALIZADOR |
DIVERSAMENTE DOS CONTRATOS ADMT, OS CONVÊNIOS ADMT NÃO SE SUBMETEM À OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO | CERTO, EM REGRA, OS CONVÊNIOS ADMT NÃO SE SUBMETEM À OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO |
NESSE SENTIDO, EXPLICA PROFA. DI PIETRO Q "ENQUANTO OS CONTRATOS ABRANGIDOS PELA L. 8.666 SÃO NECESSARIAMENTE PRECEDIDOS DE LICITAÇÃO- C/ RESSALVAS LEGAIS- NO | NO CONVÊNIO NÃO SE COGITA DE LICITAÇÃO, POIS NÃO HÁ VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO QDO SE TRATA DE MÚTUA COLABORAÇÃO, SOB VARIADAS FORMAS: REPASSE DE VERBAS, USO DE EQUIPAMENTOS, DE RECURSOS HUMANOS, DE IMÓVEIS, DE KNOW-HOW. NÃO SE COGITA DE PREÇOS OU DE REMUNERAÇÃO Q ADMITA COMPETIÇÃO |
TANTO NOS CONVÊNIOS (EX: DOS CONVÊNIOS FIRMADOS C/ AS ENTIDADES DE APOIO) QTO NOS CONSÓRCIOS É POSSÍVEL A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO? | SIM!!!!! |
OS CONSÓRCIOS PÚBLICO PODEM SER REVESTIDO DE PERSONALIDADE PRÓPRIA | SIM! |
A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO PERMITE À ADM, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS PENALIDADES PREVISTA NA LEI? | SIM, CONFORME ART. 87 L. 8666 |
NA APLICAÇÃO DE PENSALIDADE DEVE SER VERIFICADO O GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO CONTRATADO E, CONFORME O GRAU APLICA-SE A PENALIDADE MAIS LEVE OU VAI-SE GRADUANDO? | SIM,SITUAÇÕES PREVISTAS P/ O INADIMPLEMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS |
AS SANÇÕES DE ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE | PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE C/ A MULTA, FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO INTERESSADO NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS |
A AUTORIDADE COMPETENTE P/ A APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO SOMENTE PODERÁ REVOGAR A LICITAÇÃO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIETE DEVIDAMENTE COMPROVADO | PERTINENTE E SUFICIENTE P/ JUSTIFICAR TAL CONDUTA, DEVENDO ANULÁ-LA POR ILEGALIDADE, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS, MEDIANTE PARECER ESCRITO E DEVIDAMENTE FUNDMENTADO |
A ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO POR MOTIVO DE ILEGALIDADE NÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, BEM COMO INDUZ À NULIDADE DO CONTRATO, RESSALVADO EM AMBOS CASOS ART 59, P.Ú | A NULIDADE NÃO EXONERA A ADM DO DEVER DE INDENIZAR O CONTRATADO PELO Q ESTE HOUVER EXECUTADO ATÉ A DATA EM Q ELA FOR DECLARADA E POR OUTROS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS, CONTANTO Q NÃO LHE SEJA IMPUTÁVEL, PROMOVENDO-SE A RESPONSABILIDADE DE QUEM LHE DEU CAUSA |
DOUTRA E JUSRISPRUDÊNCIA STF/STJ | NÃO EXISTE ÓBICE LEGAL NA ESTIPULAÇÃO DA ARBITRAGEM PELO PODER PÚB., NOTADAMENTE PELAS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ADMITINDO COMO VÁLIDAS AS CLÁUSULAS COMPROMISSÓRIAS PREVISTAS EM EDITAIS CONVOCATÓRIOS DE LICITAÇÃO E COTRATOS |
NO CONTRATO ADMT É PERMITIDO A EXIST~ENCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Q INSTITUA O JUÍZO ARBITRAL P/ DIRIMIR CONFLITOS RELATIVOS A DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS PERTENCENTES A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA | CERTO! |
A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO ADMT OPERA RETOAIVAMENTE (EX TUNC) IMPEDINDO EFEITOS JURÍDICOS Q ELE, ORDINARIAMENTE, DEVERIA PRODUZIR, ALÉM DE DESCONSTITUIR OS JÁ PRODUZIDOS | CERTO, LEMBRANDO Q A NULIDADE NÃO EXONERA A ADM DO DEVER DE INDENIZAR O CONTRATADO PELO Q HOUVER EXECUTADO ATÉ A ADA EM Q ELA FOR DECLARADA |
UMA VEZ REALIZADA LICITAÇÃO P/ A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AINDA Q OCORRA ALGUMA ILEGALIDADE DURANTE O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, A ADM NÃO SERÁ OBRIGADA A ANULAR O CONTRATO SE A DECISÃO NÃO ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚB. NEM PREJUÍZO A TERCEIROS | CERTO, CASO O ATO NÃO ACARRETE PREJUÍZO A ADM E LESÃO A TERCEIROS, SERÁ POSSÍVEL CONVALIDAR O ATO, OU SEJA, A ADM PODERÁ NÃO ANULAR O CONTRATO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LEI Nº 9.784/99 LEI FEDERAL | LEI Q ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO. POR ISSO, NÃO REVOGOU AS DEMAIS LEIS ESPECÍFICAS, APLICANDO-SE APENAS SUPLETIVAMENTE ÀS DEMAIS ESPÉCIES DE PROCESSOS: |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LEI Nº 9.784/99 LEI FEDERAL | DEMAIS ESPÉCIES DE PROCESSO: -PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, -PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, -PROCESSOS REGULATÓRIOS |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LEI Nº 9.784/99 LEI FEDERAL | VISA, EM ESPECIAL, À PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS E AO MELHOR CUMPRIMENTO DOS FINS DA ADMINISTRAÇÃO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LEI Nº 9.784/99 LEI FEDERAL | É APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE NO ÂMBITO DA ADM PÚB. FEDERAL, MAS POR FORÇA DA RECEPÇÃO TBM SERÁ APLICADA AO DF, SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES, APLICANDO-SE INCLUSIVE NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO NA FUNÇÃO ADMT |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LEI Nº 9.784/99 LEI FEDERAL | NÃO SE APLICARÁ AOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO QDO SE TRATAR DE SUAS FUNÇÕES TÍPICAS, OU SEJA, NÃO SE APLICA AO PROCESSO LEGISLATIVO, TAMPOUCO AOS PROCESSOS JUDICIAIS |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LEI Nº 9.784/99 LEI FEDERAL | STJ TEM ENTENDIMENTO DE Q É CABÍVEL A PLICAÇÃO AOS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS DE MODO SUPLETIVO, OU SEJA, NA AUSÊNCIA DE LEI PRÓPRIA, PODE SER APLICADA SUPLETIVAMENTE A LEI FEDERAL |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LEI Nº 9.784/99 LEI FEDERAL | CONCEITO DE ÓRGÃO: A UNIDADE DE ATUAÇÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA ADM DIRETA E INDIRETA |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LEI Nº 9.784/99 LEI FEDERAL | CONCEITO DE ENTIDADE: A UNIDADE DE ATUAÇÃO DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA; |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LEI Nº 9.784/99 LEI FEDERAL | CONCEITO AUTORIDADE: O SERVIDOR OU AGENTE PÚB. DOTADO DE PODER DE DECISÃO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LEI Nº 9.784/99 PRINCÍPIOS | PRINCÍPIOS Q ORIENTAM A ATUAÇÃO NO PROCESSO ADMT: INTERESSE PÚBLICO, LEGALIDADE, FINALIDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MOTIVAÇÃO, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LEI Nº 9.784/99 PRINCÍPIOS | SÃO PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À ATIVIDADE DA ADM PÚB., POIS SÃO OS CONSTANTES DA PRÓPRIA CF DE FORMA EXPRESSA OU IMPLÍCITA. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS L. 9.784/99 | 1- JURISDICIDADE/LEGALIDADE: ATUAÇÃO CONFORME A LEI E O DIREITO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS L. 9.784/99 | 2- FINALIDADE/INTERESSE PÚBLICO: ATENDIMENTO A FINS DE INTERESSE GERAL, VEDADA A RENÚNCIA TOTAL OU PARCIAL DE PODERES OU COMPETÊNCIAS, SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS L. 9.784/99 | 3- IMPESSOALIDADE: OBJETIVIDADE NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, VEDADA A PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTES OU AUTORIDADES; |
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS L. 9.784/99 | 4- PUBLICIDADE: DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE SIGILO PREVISTAS NA CF. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS L. 9.784/99 | 5-PROPORCIONALIDADE/ RAZOABILIDADE: ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS, VEDADA A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES, RESTRIÇÕES E SANÇÕES EM MEDIDA SUPERIOR ÀQUELAS ESTRITAMENTE NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS L. 9.784/99 | 6- MOTIVAÇÃO: INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO QUE DETERMINAREM A DECISÃO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS L. 9.784/99 | 7- FORMALISMO: OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS À GARANTIA DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS |
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS L. 9.784/99 | 8- FORMALISMO MODERADO: ADOÇÃO DE FORMAS SIMPLES SUFICIENTES P/ PROPICIAR ADEQUADO GRAU DE CERTEZA, SEGURANÇA E RESPEITO AOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS |
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS L. 9.784/99 | 9- AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO: GARANTIA DOS DIREITOS À COMUNICAÇÃO, À APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, À PRODUÇÃO DE PROVAS E À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, NOS PROCESSO DE Q POSSAM RESULTAR SANÇÕES E NAS SITUAÇÕES DE LITÍGIO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS L. 9.784/99 | 10- VEDAÇÃO DE CUSTAS OU DEPÓSITO PRÉVIO: PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS PROCESSUAIS, RESSALVADAS AS PREVISTAS EM LEI. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS L. 9.784/99 | 11- IMPULSÃO OFICIAL: IMPULSÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, S/ PREJUÍZO DA ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS. UMA VEZ INICIADO DEVE SER IMPULSIONADO. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS L. 9.784/99 | 12- INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SEGURANÇA JURÍDICA: INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADM DA FORMA Q MELHOR GARANTA O ATENDIMENTO DO FIM PÚB. A Q SE DIRIGE, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS L. 9.784/99 | ALGUNS PRINCÍPIOS ENTÃO IMPLÍCITOS NA CF SE TORNARAM EXPRESSOS POR FORÇA DA DESTA LEI. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS L. 9.784/99 | |
DIREITOS E DEVERES DOS ADMINISTRADOS | -DIREITO DE SER TRATADO COM RESPEITO PELAS AUTORIDADES E SERVIDORES, Q DEVERÃO FACILITAR O EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS E O CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES |
DIREITOS E DEVERES DOS ADMINISTRADOS | -DIREITO DE TER CIÊNCIA DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMT EM Q TENHA A CONDIÇÃO DE INTERESSADO, TER VISTA DOS AUTOS, OBTER CÓPIAS DE DOCUMENTOS NELES CONTIDOS E CONHECER AS DECISÕES PROFERIDAS |
DIREITOS E DEVERES DOS ADMINISTRADOS | -DIREITO DE FORMULAR ALEGAÇÕES E APRESENTAR DOCUMENTOS ANTES DA DECISÃO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONSIDERAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. |
DIREITOS E DEVERES DOS ADMINISTRADOS | -DIREITO DE SE FAZER ASSISTIR, FACULTATIVAMENTE, POR ADVOGADO, SALVO QDO OBRIGATÓRIA A REPRESENTAÇÃO, POR FORÇA DE LEI |
DEVERES DOS ADMINISTRADOS | I- EXPOR OS FATOS CONFORME A VERDADE; II- PROCEDER C/ LEALDADE, URBANIDADE E BOA-FÉ; III- NÃO AGIR DE MODO TEMERÁRIO; IV- PRESTAR AS INFO Q LHE FOREM SOLICITADAS E COLABORAR P/ O ESCLARECIMENTO DOS FATOS |
FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO | a)INSTAURAÇÃO b)COMPETÊNCIA c)INSTRUÇÃO d)RELATÓRIO e)DECISÃO |
INSTAURAÇÃO | O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE SER DEFLAGRADO DE OFICIO OU A PEDIDO DO INTERESSADO. NESTE CASO, A PEDIDO, SERÁ FORMULADO POR MEIO DE REQUERIMENTO Q DEVERÁ OBSERVAR OS REQUISITOS LEGAIS. |
INSTAURAÇÃO 9.784/99 | ART. 6º O REQUERIMENTO INICIAL DO INTERESSADO, SALVO CASOS EM Q FOR ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL, DEVE SER FORMULADO POR ESCRITO E CONTER OS SEGUINTES DADOS... |
INSTAURAÇÃO 9.784/99 | ART. 6º.FORMULÁRIO DO REQUERIMENTO DEVE CONTER: I-ÓRGÃO OU AUTORIDADE ADMINISTRATIVA A Q SE DIRIGE; II- IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO OU DE QUEM O REPRESENTE. III- DOMICÍLIO DO REQUERENTE OU LOCAL P/ RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÕES |
INSTAURAÇÃO 9.784/99 | ART. 6º.FORMULÁRIO DO REQUERIMENTO DEVE CONTER: IV- FORMULAÇÃO DO PEDIDO, C/ EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DE SEUS FUNDAMENTOS. V- DATA E ASSINATURA DO REQUERENTE OU DE SEU REPRESENTANTE. |
INSTAURAÇÃO 9.784/99 | ART. 6º PÚ: É VEDADA À ADM A RECUSA IMOTIVADA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS, DEVENDO O SERVIDOR ORIENTAR O INTERESSADO QTO AO SUPRIMENTO DE EVENTUAIS FALHAS |
INSTAURAÇÃO 9.784/99 | ART. 7º OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DEVERÃO ELABORAR MODELOS OU FORMULÁRIOS PADRONIZADOS P/ ASSUNTOS Q IMPORTEM PRETENSÕES EQUIVALENTES. |
INSTAURAÇÃO 9.784/99 | ART. 8º QDO OS PEDIDOS DE UMA PLURALIDADE DE INTERESSADOS TIVEREM CONTEÚDO E FUNDAMENTOS IDÊNTICOS, PODERÃO SER FORMULADOS EM UM ÚNICO REQUERIMENTO, SALVO PRECEITO LEGAL EM CONTRÁRIO. |
INSTAURAÇÃO 9.784/99 | ART. 9º, ELENCA OS LEGITIMADOS, OU SEJA, INTERESSADOS A REQUERER A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. |
INSTAURAÇÃO 9.784/99 | ART. 9º I- PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICA Q O INICIEM COMO TITULARES DE DIREITOS OU INTERESSES INDIVIDUAIS OU NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO; |
INSTAURAÇÃO 9.784/99 | ART. 9º II- AQUELES Q, SEM TEREM INICIADO O PROCESSO, TÊM DIREITOS OU INTERESSES Q POSSAM SER AFETADOS PELA DECISÃO A SER ADOTADA; |
INSTAURAÇÃO 9.784/99 | ART. 9º III- AS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, NO TOCANTE A DIREITO E INTERESSES COLETIVOS; |
INSTAURAÇÃO 9.784/99 | ART. 9º IV- AS PESSOAS OU AS ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS QTO A DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS. |
COMPETÊNCIA 9.784/99 | NA CONDUÇÃO DO PROCESSO ADMT, A LEI ESTABELECE A COMPETÊNCIA, OU SEJA, O PODER LEGAL CONFERIDO A UM ÓRGÃO OU AGENTE PÚBLICO P/ REALIZAÇÃO DE CERTOS ATOS. |
COMPETÊNCIA 9.784/99 | A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, EMBORA POSSA SER OBJETO DE DELEGAÇÃO OU AVOCAÇÃO QDO LEGALMENTE ADMITIDO. |
COMPETÊNCIA 9.784/99 | A COMPETÊNCIA PODERÁ SER DELEGADA A OUTRO ÓRGÃO OU TITULAR, SUBORDINADO OU NÃO, POR CIRCUNSTÂNCIAS DE ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL |
COMPETÊNCIA 9.784/99 | NÃO PODE SER DELEGADA: -EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO; -DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS -MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA |
COMPETÊNCIA 9.784/99 | ART. 14, A DELEGAÇÃO E SUA REVOGAÇÃO DEVERÁ SER PUBLICADA NO MEIO OFICIAL, PODENDO A DELEGAÇÃO SER REVOGÁVEL A QQ TEMPO PELA AUTORIDADE DELEGANTE |
COMPETÊNCIA 9.784/99 | O ATO DE DELEGAÇÃO ESPECIFICARÁ AS MATÉRIAS E PODERES TRANSFERIDOS, OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO DELEGADO, A DURAÇÃO E OS OBJETIVOS DA DELEGAÇÃO E O RECURSO CABÍVEL, PODE CONTER RESSALVA DE EXERCÍCIO DA ATRIBUIÇ DELEGADA |
COMPETÊNCIA 9.784/99 | ART. 14, P. 3º AS DECISÕES ADOTADAS POR DELEGAÇÃO DEVEM MENCIONAR EXPLICITAMENTE ESTA QUALIDADE E CONSIDERAR-SE-ÃO EDITADAS PELO DELEGADO. |
COMPETÊNCIA 9.784/99 | PERMITE-SE, AINDA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, A AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR |
COMPETÊNCIA 9.784/99 | INEXISTINDO COMPETÊNCIA LEGAL ESPECÍFICA, O PROCESSO ADMINISTRATIVO DEVERÁ SER INICIADO PERANTE A AUTORIDADE DE MENOR GRAU HIERÁRQUICO P/ DECIDIR |
DO IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO | ART. 18. 9.784/99 É IMPEDIDO DE ATUAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO O SERVIDOR OU A AUTORIDADE QUE: I- TENHA INTERESSE DIRETO OU INDIRETO NA MATÉRIA |
DO IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO | ART. 18 II- TENHA PARTICIPADO OU VENHA A PARTICIPAR COMO PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE, OU SE TAIS SITUAÇÕES OCORREREM QTO AO CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE E AFINS ATÉ 3º GRAU |
DO IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO | ART. 18 III- ESTEJA LITIGANDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE COM O INTERESSADO OU RESPECTIVO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO. |
DO IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO | ART. 19: É DEVER DO AGENTE OU AUTORIDADE DE COMUNICAR TAL FATO À AUTORIDADE COMPETENTE, ABSTENDO-SE DE ATUAR, NA MEDIDA EM A OMISSÃO DO DEVER DE COMUNICAR O IMPEDIMENTO CONSTITUI FALTA GRAVE, P/ EFEITOS DISCIPLINARES |
DO IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO | SUSPEIÇÃO DO SERVIDOR OU AUTORIDADE PODERÁ SER QDO TENHA AMIZADE ÍNTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA C/ ALGUM DOS INTERESSADOS OU C/ OS RESPECTIVOS CÔNJUGES, COMPANHEIROS, PARENTES E AFINS ATÉ 3º GRAU. |
DO IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO | ART. 21 O INDEFERIMENTO DE ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO PODERÁ SER OBJETO DE RECURSO, SEM FEITO SUSPENSIVO |
DO IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO | ART. 20. PODE SER AGUIDA A SUSPEIÇÃO DE AUTORIDADE OU SERVIDOR Q TENHA AMIZADE ÍNTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA C/ ALGUM DOS INTERESSADOS OU C/ OS RESPECTIVOS CÔNJUGES, COMPANHEIROS, PARENTES E AFINS |
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO | OS ATOS DO PROCESSO ADMT NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA SENÃO QDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR. A FORMA NÃO É ESSENCIAL SENÃO QDO A LEI A EXIGIR COMO TAL. |
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO | QDO A LEI NÃO ESTABELECER Q A FORMA É ESSENCIAL E SE O ATO FOR PRATICADO POR OUTRA FORMA, MAS ALCANÇAR SUA FINALIDADE, NÃO HAVERÁ NULIDADE. |
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO | ART. 22. OS ATOS DO PROCESSO ADMT NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA SENÃO QDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR |
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO | ART. 22. §1º OS ATOS DO PROCESSO DEVEM SER PRODUZIDOS POR ESCRITOS, EM VERNÁCULO, C/ A DATA E O LOCAL DE SUA REALIZAÇÃO E A ASSINATURA DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL. |
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO | §2º SALVO IMPOSIÇÃO LEGAL, O RECONHECIMENTO DE FIRMA SOMENTE SERÁ EXIGIDO QDO HOUVER DÚVIDA DE AUTENCIDADE; |
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO | §3º A AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS EM CÓPIA PODERÁ SER FEITA PELO ÓRGÃOS ADMINISTRATIVO. |
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO | §4º O PROCESSO DEVERÁ TER SUAS PÁGINAS NUMERADAS SEQUENCIALMENTE E RUBRICADAS |
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO | ART. 23 "OS ATOS DO PROCESSO DEVEM REALIZAR-SE EM DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA REPARTIÇÃO NA QUAL TRAMITAR O PROCESSO", |
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO | E PREFERENCIALMENTE NA SEDE DO ÓRGÃOS, CIENTIFICANDO-SE O INTERESSADO SE OUTRO FOR O LOCAL DE REALIZAÇÃO (ART. 25) |
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO | NO ENTANTO, SERÃO CONCLUÍDOS DEPOIS DO HORÁRIO NORMAL OS ATOS JÁ INICIADOS, CUJO ADIAMENTO PREJUDIQUE O CURSO REGULAR DO PROCEDIMENTO OU CAUSE DANO AO INTERESSADO OU À ADM |
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO | EM REGRA, O PRAZO P/ A PRATICA DOS ATOS É DE 5 DIAS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR. |
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO | ART. 24. INEXISTINDO DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA, OS ATOS DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO PROCESSO E DOS ADMINISTRADOS Q DELE PARTICIPEM DEVEM SER PRATICADOS NO PRAZO DE 5 DIAS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR |
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO | ART. 24. PÁG. Ú: O PRAZO PREVISTO NESTE ARTIGO PODE SER DILATADO ATÉ O DOBRO, MEDIANTE COMPROVADA JUSTIFICAÇÃO. |
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS | ART. 26. O ÓRGÃO COMPETENTE PERANTE O QUAL TRAMITA O PROCESSO ADMT DETEMINARÁ A INTIMAÇÃO DO INTERESSADO P/ A CIÊNCIA DE DECISÃO OU A EFETIVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS |
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS | ART. 28, ESTABELECE Q DEVEM SER OBJETO DE INTIMAÇÃO OS ATOS DO PROCESSO Q RESULTEM P/ O INTERESSADO EM IMPOSIÇÃO DE DEVERES, ÔNUS, SANÇÕES OU RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DE DIREITOS E ATIVIDADES E OS ATOS DE OUTRA NATUREZA, DE SEU INTERESSE |
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS | A INTIMAÇÃO DEVERÁ CONTER, OBRIGATORIAMENTE (ART 26,§1º) I- A IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO E NOME DO ÓRGÃOS OU ENTIDADE ADMINISTRATIVA |
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS | A INTIMAÇÃO DEVERÁ CONTER, OBRIGATORIAMENTE (ART 26,§1º) II- FINALIDADE DA INTIMAÇÃO; III- DATA, HORA E LOCAL EM Q DEVE COMPARECER |
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS | A INTIMAÇÃO DEVERÁ CONTER, OBRIGATORIAMENTE (ART 26,§1º) IV- SE O INTIMADO DEVE COMPARECER PESSOALMENTE OU FAZER-SE REPRESENTAR; V- INFORMAÇÃO DA CONTINUIDADE DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DO SEU COMPARECIMENTO |
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS | A INTIMAÇÃO DEVERÁ CONTER, OBRIGATORIAMENTE (ART 26,§1º) VI- INDICAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS PERTINENTES |
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS | ALÉM DISSO, DEVERÁ OBSERVAR A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE *3 DIAS ÚTEIS* QUANTO À DATA DE COMPARECIMENTO. |
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS | A INTIMAÇÃO PODERÁ SER EFETUADA POR CIÊNCIA NO PROCESSO, POR VIA POSTAL C/ AVISO DE RECEBIMENTO, POR TELEGRAMA OU OUTRO MEIO Q ASSEGURE A CERTEZA DA CIÊNCIA DO INTERESSADO. |
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS | NO CASO DE INTERESSADOS INDETERMINADOS, DESCONHECIDOS OU C/ DOMICÍLIO INDEFINIDO, A INTIMAÇÃO DEVE SER EFETUADA POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. |
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS | AS INTIMAÇÕES SERÃO NULAS QDO FEITAS SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS, MAS O COMPARECIMENTO DO ADMINISTRADO SUPRE SUA FALTA OU IRREGULARIDADE. |
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS | NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO SE APLICA OS EFEITOS DA REVELIA, CONFORME ART. 27 |
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS | ART. 27. O DESATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO NÃO IMPORTA O RECONHECIMENTO DA VERDADE DOS FATOS, NEM A RENÚNCIA A DIREITO PELO ADMINISTRADO |
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS | ART. 27. P.Ú. NO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, SERÁ GARANTIDO DIREITO DE AMPLA DEFESA AO INTERESSADO. |
INSTRUÇÃO | É UMA ATIVIDADE DESTINADA A AVERIGUAR E COMPROVAR OS DADOS NECESSÁRIOS À TOMADA DE DECISÃO. |
FASE INSTRUÇÃO | TAL FASE REALIZA-SE DE OFÍCIO OU MEDIANTE IMPULSÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DO DIREITO DOS INTERESSADOS DE PROPOR ATUAÇÕES PROBATÓRIAS, ART. 29 |
FASE INSTRUÇÃO ART. 29 | §1º O ÓRGÃO COMPETENTE P/ A INSTRUÇÃO FARÁ CONSTAR DOS AUTOS OS DADOS NECESSÁRIOS À DECISÃO DO PROCESSO. §2º OS ATOS DE INSTRUÇÃO Q EXIJAM A ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS DEVEM REALIZAR-SE DO MODO MENOS ONEROSO P/ ESTES |
FASE INSTRUÇÃO | SÃO INADMISSÍVEIS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS |
FASE INSTRUÇÃO | QDO A MATÉRIA DO PROCESSO ENVOLVER ASSUNTO DE INTERESSE GERAL, O ÓRGÃO COMPETENTE PODERÁ, MEDIANTE DESPACHO MOTIVADO, ABRIR PERÍODO DE CONSULTA PÚB. P/ MANIFESTAÇÃO DE 3º, ANTES DA DECISÃO DO PEDIDO, SE NÃO HOUVER PREJUÍZO P/ A PARTE INTERESSADA |
FASE INSTRUÇÃO | PODERÁ, AINDA, SER REALIZADA AUDIÊNCIA PÚBLICA A FIM DE SUBSIDIAR A TOMADA DE DECISÃO. |
FASE INSTRUÇÃO | ART. 32. ANTES DA TOMADA DE DECISÃO, A JUÍZO DA AUTORIDADE, DIANTE DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO, PODERÁ SER REALIZADA AUDIÊNCIA PÚB. P/ DEBATES SOBRE A MATÉRIA DO PROCESSO |
FASE INSTRUÇÃO | A LEI DE PROCESSO ADMT É EXTREMAMENTE AVANÇADA, JÁ TRAZENDO A PREVISÃO DA PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS, QDO HOUVER DIREITO OU INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS SENDO OBJETO DO PROCESSO |
FASE INSTRUÇÃO | ART. 33 OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ADMT, EM MATÉRIA RELEVANTE, PODERÃO ESTABELECER OUTROS MEIOS DE PARTICIPAÇÃO DE ADMINISTRADOS, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE RECONHECIDAS |
FASE INSTRUÇÃO | ART. 34. OS RESULTADOS DA CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚB. E DE OUTROS MEIOS DE PARTICIPAÇÃO DE ADMINISTRADOS DEVERÃO SER APRESENTADOS C/ A INDICAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADOTADO |
FASE INSTRUÇÃO | ART. 35. QDO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, A AUDIÊNCIA DE OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ADMINISTRATIVAS |
FASE INSTRUÇÃO | ART. 35 (cont...) PODERÁ SER REALIZADA EM REUNIÃO CONJUNTA, C/ A PARTICIPAÇÃO DE TITULARES OU REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, LAVRANDO-SE A RESPECTIVA ATA, A SER JUNTADA AOS AUTOS. |
FASE INSTRUÇÃO | APLICA-SE AQUI A REGRA DE QUE QUEM ALEGA DEVE PROVAR. ART 36 |
FASE INSTRUÇÃO | ART. 36. CABE AO INTERESSADO A PROVA DOS FATOS Q TENHA ALEGADO, S/ PREJUÍZO DO DEVER ATRIBUÍDO AO ÓRGÃO COMPETENTE P/ A INSTRUÇÃO, PODENDO JUNTAR OS DOCS, PARECERES OU REQUERER O Q FOR PERTINENTE. |
FASE INSTRUÇÃO | ART. 38. O INTERESSADO PODERÁ, NA FASE INSTRUTÓRIA E ANTES DA TOMADA DA DECISÃO, JUNTAR DOCS E PARECERES, REQUERER DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS, BEM COMO ADUZIR ALEGAÇÕES REFERENTES À MATÉRIA OBJETO DO PROCESSO |
FASE INSTRUÇÃO | ART. 38. §1º OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DEVERÃO SER CONSIDERADOS NA MOTIAÇÃO DO RELATÓRIO E DA DECISÃO. |
FASE INSTRUÇÃO | §2º SOMENTE PODERÃO SER RECUSADAS, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, AS PROVAS PROPOSTAS PELOS INTERESSADOS QDO SEJAM ILÍCITAS, IMPERTINENTES, DESNECESSÁRIAS OU PROTELATÓRIAS |
FASE INSTRUÇÃO | ART. 37. QDO O INTERESSADO DECLARAR Q FATOS E DADOS ESTÃO REGISTRADOS EM DOCS EXISTENTES NA PRÓPRIA ADM RESPONSÁVEL PELO PROCESSO OU EM OUTRO ÓRGÃO ADMT, |
FASE INSTRUÇÃO | ART 37 (cont.) O ÓRGÃO COMPETENTE P/ A INSTRUÇÃO PROVERÁ, DE OFÍCIO, À OBTENÇÃO DOS DOCS OU DAS RESPECTIVAS CÓPIAS |
FASE INSTRUÇÃO | ART. 41. OS INTERESSADOS SERÃO INTIMADOS DE PROVA OU DILIGÊNCIA ORDENADA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 3 DIA ÚTEIS, MENCIONANDO-SE DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO |
FASE INSTRUÇÃO | QDO DEVA SER OBRIGATORIAMENTE OUVIDO UM ÓRGÃO CONSULTIVO, O PARECER DEVERÁ SER EMITIDO NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS, SALVO NORMA ESPECIAL OU COMPROVADA NECESSIDADE DE MAIOR PRAZO. |
FASE INSTRUÇÃO | SE UM PARECER OBRIGATÓRIO E VINCULANTE DEIXA DE SER EMITIDO NO PRAZO FIXADO, O PROCESSO NÃO TERÁ SEGUIMENTO ATÉ A RESPECTIVA APRESENTAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE QUEM DER CAUSA AO ATRASO |
FASE INSTRUÇÃO | MAS, SE FOR UM PARECER OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE, E DEIXAR DE SER EMITIDO NO PRAZO FIXADO, O PROCESSO PODERÁ TER PROSSEGUIMENTO E SER DECIDIDO C/ SUA DISPENSA, S/ PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE DE QUEM SE OMITIU NO ATENDIMENTO |
FASE INSTRUÇÃO | ENCERRADA A INSTRUÇÃO, O INTERESSADO TERÁ O DIREITO DE MANIFESTAR-SE NO PRAZO MÁXIMO DE DEZ DIAS, SALVO SE OUTRO PRAZO FOR LEGALMENTE FIXADO. |
FASE INSTRUÇÃO | ART. 44. ENCERRADA A INSTRUÇÃO, O INTERESSADO TERÁ O DIREITO DE MANIFESTAR-SE NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, SALVO SE OUTRO PRAZO FOR LEGALMENTE FIXADO. |
FASE INSTRUÇÃO | ART. 45. EM CASO DE RISCO IMINENTE, A ADM PÚB. PODERÁ MOTIVADAMENTE ADOTAR PROVIDÊNCIAS ACAUTELADORAS SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO |
FASE INSTRUÇÃO | ART. 46 OS INTERESSADOS TÊM DIREITO À VISTA DO PROCESSO E A OBTER CERTIDÕES OU CÓPIAS REPROGRÁFICAS DOS DADOS E DOCUMENTOS Q O INTEGRAM, |
FASE INSTRUÇÃO | ART. 46 (cont.) RESSALVADOS OS DADOS E DOCUMENTOS DE 3º PROTEGIDOS POR SIGILO OU PELO DIREITO À PRIVACIDADE, À HONRA E À IMAGEM |
FASE RELATÓRIO | É A DESCRIÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS DO PROCESSO, OU SEJA, A FASE EM Q SE FAZ A ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS A FIM DE SUBSIDIAR A APRECIAÇÃO DO CASO PELA AUTORIDADE ADMT, |
FASE RELATÓRIO | ART. 47. O ÓRGÃO DE INSTRUÇÃO Q NÃO FOR COMPETENTE P/ EMITIR A DECISÃO FINAL ELABORARÁ RELATÓRIO INDICANDO O PEDIDO INICIAL, O CONTEÚDO DAS FASES DO PROCEDIMENTO |
FASE RELATÓRIO | ART. 47 (cont.) E FORMULARÁ PROPOSTA DE DECISÃO, OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA, ENCAMINHANDO O PROCESSO À AUTORIDADE COMPETENTE. |
FASE DECISÃO | É A FASE FINAL DO PROCESSO. É O JULGAMENTO DO Q SE REQUEREU, OU SEJA, É A ANÁLISE QTO AO QUE SE DISCUTE NO PROCESSO. |
FASE DECISÃO | ART. 48. A ADM TEM O DEVER DE EXPLICITAMENTE EMITIR DECISÃO NOS PROCESSO ADMINISTRATIVOS E SOBRE SOLICITAÇÕES OU RECLAMAÇÕES, EM MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA |
FASE DECISÃO | CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, A ADM TEM O PRAZO DE 30 DIAS P/ DECIDIR, SALVO PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO EXPRESSAMENTE MOTIVADA. (ART.49) |
MOTIVAÇÃO | OS ATOS ADMINISTRATIVOS DEVERÃO SER MOTIVADOS, COM INDICAÇÃO DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS |
MOTIVAÇÃO | QDO: I- NEGUEM, LIMITEM OU AFETEM DIREITOS OU INTERESSES; II- IMPONHAM OU AGRAVEM DVERES, ENCARGOS OU SANÇÕES; III- DECIDAM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONCURSO OU SELEÇÃO PÚBLICA; |
MOTIVAÇÃO | QDO: IV- DISPENSEM OU DECLAREM A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO; V- DECIDAM RECURSOS ADMINISTRATIVOS; VI- DECORRAM DE REEXAME DE OFICIO |
MOTIVAÇÃO | QDO: VII- DEIXEM DE APLICAR JURISPRUDÊNCIA FIRMADA SOBRE A QUESTÃO OU DISCREPEM DE PARECERES, LAUDOS, PROPOSTAS E RELATÓRIO OFICIAIS. |
MOTIVAÇÃO | QDO: VIII- IMPORTEM ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO OU CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO |
EXTINÇÃO DO PROCESSO | O INTERESSADO PODRÁ, MEDIANTE MANIFESTAÇÃO ESCRITA, DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE DO PEDIDO FORMULADO OU, AINDA, RENUNCIAR A DIREITOS DISPONÍVEIS. |
EXTINÇÃO DO PROCESSO | HAVENDO VÁRIOS INTERESSADOS, A DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA ATINGE SOMENTE QUEM A TENHA FORMULADO |
EXTINÇÃO DO PROCESSO | A DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA DO INTERESSADO, CONFORME O CASO, NÃO PREJUDICA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, SE A ADM CONSIDERAR Q O INTERESSE PÚB. ASSIM O EXIGE |
EXTINÇÃO DO PROCESSO | O ÓRGÃO COMPETENTE PODERÁ DECLARAR EXTINTO O PROCESSO QDO EXAURIDA SUA FINALIDADE OU O OBJETO DA DECISÃO SE TORNAR IMPOSSÍVEL, INÚTIL OU PREJUDICADO POR FATO SUPERVENIENTE. |
RECURSO ADMINISTRATIVO | O RECURSO ADMINISTRATIVO SERÁ INTERPOSTO, POR RAZÃO DE LEGALIDADE E/OU DE MÉRITO, PARA A AUTORIDADE Q PROFERIU A DECISÃO, Q SE NÃO O RECONSIDERAR, NO PRAZO DE 5 DIAS, ENCAMINHARÁ P/ A AUTORIDADE COMPETENTE. |
RECURSO ADMINISTRATIVO | ART. 56. DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS CABE RECURSO, EM FACE DE RAZÕES DE LEGALIDADE E DE MÉRITO |
RECURSO ADMINISTRATIVO | ART. 56 §1º O RECURSO SERÁ DIRIGIDO À AUTORIDADE Q PROFERIU A DECISÃO, A QUAL, SE NÃO O RECONSIDERAR NO PRAZO DE 5 DIAS, O ENCAMINHARÁ À AUTORIDADE SUPERIOR. |
RECURSO ADMINISTRATIVO | ART. 56 §2º SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INDEPENDE DE CAUÇÃO |
RECURSO ADMINISTRATIVO | ART. 56 §3º SE O RECORRENTE ALEGAR Q A DECISÃO ADMINISTRATIVA CONTRARIA ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE, CABERÁ À AUTORIDADE PROLATORA DA DECISÃO IMPUGNADA, SENÃO A RECONSIDERAR... |
RECURSO ADMINISTRATIVO | art. 56 §3º (cont.)EXPLICA, ANTES DE ENCAMINHAR O RECURSO À AUTORIDADE SUPERIOR, AS RAZÕES DA APLICABILIDADE OU INAPLICABILIDADE DA SÚMULA, CONFORME O CASO. |
RECURSO ADMINISO RECURSOTRATIVO | NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO TEREMOS UMA PETIÇÃO EXCLUSIVA CONTENDO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, ESTE É INERENTE AO PRÓPRI |
RECURSO ADMINISTRATIVO | SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, O RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO. |
RECURSO ADMINISTRATIVO | HAVENDO JUSTO RECEIO DE PREJUÍZO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO DECORRENTE DA EXECUÇÃO, A AUTORIDADE RECORRIDA OU A IMEDIATAMENTE SUPERIOR PODERÁ, DE OFÍCIO OU A PEDIDO, DAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO |
RECURSO ADMINISTRATIVO | SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INDEPENDE DE CAUÇÃO. STF AO ENTENDER Q É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO, DEPÓSITO PRÉVIO, OU GARANTIA P/ A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO |
RECURSO ADMINISTRATIVO | O RECURSO ADMINISTRATIVO TRAMITARÁ NO MÁXIMO POR TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL DIVERSA. |
RECURSO ADMINISTRATIVO LEGITIMADOS P/ INTERPOR INTERPOR RECURSO | -TITULARES DE DIREITOS E INTERESSES Q FOREM PARTE NO PROCESSO - AQUELES CUJOS DIREITOS OU INTERESSES FOREM INDIRETAMENTE AFETADOS PELA DECISÃO RECORRIDA |
RECURSO ADMINISTRATIVO LEGITIMADOS P/ INTERPOR INTERPOR RECURSO | -ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, NO TOCANTE A DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS - CIDADÃOS OU ASSOCIAÇÕES, QTO A DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS |
RECURSO ADMINISTRATIVO | SALVO DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA, É DE 10 DIAS O PRAZO P/ INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO RECORRIDA. |
RECURSO ADMINISTRATIVO | O RECURSO ADMINISTRATIVO DEVERÁ SER DECIDIDO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, A PARTIR DO RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE, SALVO OUTRA PREVISÃO LEGAL. PRAZO PODERÁ SER PRORROGADO POR = PERÍODO ANTE JUSTIFICATIVA EXPLÍCITA |
RECURSO ADMINISTRATIVO | O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO QDO FOR INTEMPESTIVO (INTERPOSTO FORA DO PRAZO), INTERPOSTO PERANTE ÓRGÃO INCOMPETENTE, FALTAR INTERESSE RECURSAL (INTERPOSTO POR QUEM NÃO SEJA LEGITIMADO) OU... |
RECURSO ADMINISTRATIVO | ... QDO INTERPOSTO APÓS EXAURIDA A ESFERA ADMINISTRATIVA (PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA |
PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA | PERDA DE UMA OPORTUNIDADE PROCESSUAL, PERDA DA PRÁTICA DE UM ATO DENTRO DE UM PROCESSO JÁ INSTAURADO. PERDE O DIREITO DE RECORRER NA ESFERA ADMINSTRATIVA |
RECURSO ADMINISTRATIVO | O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NÃO IMPEDE A ADM DE REVER DE OFÍCIO O ATO ILEGAL, DESDE Q NÃO OCORRIDA PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA, DE MODO Q PODERÁ AGRAVAR OU ATENUAR A PUNIÇÃO APLICADA. |
RECURSO ADMINISTRATIVO | CONTUDO, EM CASO DE AGRAVAMENTO, DEVERÁ SER CIENTIFICADO O ADMINISTRADO P/ Q FORMULE SUAS ALEGAÇÕES ANTES DA DECISÃO. |
RECURSO ADMINISTRATIVO | ART. 64. O ÓRGÃO COMPETENTE P/ DECIDIR O RECURSO PODERÁ CONFIRMAR, MODIFICAR, ANULAR OU REVOGAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, A DECISÃO RECORRIDA, SE A MATÉRIA FOR DE SUA COMPETÊNCIA. |
RECURSO ADMINISTRATIVO | ART. 64 P.Ú. SE DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NESTE ARTIGO PUDER DECORRER GRAVAME À SITUAÇÃO DO RECORRENTE, ESTE DEVERÁ SER CIENTIFICADO P/ Q FORMULE SUAS ALEGAÇÕES ANTES DA DECISÃO |
REVISÃO | ART. 65. OS PROCESSOS ADMT D Q RESULTEM SANÇÕES PODERÃO SER REVISTOS, A QQ TEMPO, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, DESDE Q SURJAM FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A INADEQUAÇÃO DA SANÇÃO APLICADA |
REVISÃO | CONTUDO, DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO, OU SEJA, A REVISÃO É SEMPRE EM BENEFÍCIO DO RÉU. |
DOS PRAZOS | OS PRAZOS PROCESSUAIS COMEÇAM A CORRER A PARTIR DA DATA DA CIENTIFICAÇÃO OFICIAL, EXCLUINDO-SE DA CONTAGEM O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO-SE O DO VENCIMENTO, DE MODO Q, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR |
DOS PRAZOS | ...DEVIDAMENTE COMPROVADO, OS PRAZOS PROCESSUAIS NÃO SE SUSPENDEM |
DOS PRAZOS | OS PRAZOS EXPRESSOS EM DIAS CONTA-SE DE MODO CONTÍNUO, E OS FIXADOS EM MESES OU ANOS CONTAM-SE DE DATA A DATA. |
DOS PRAZOS | ASSIM, SE NO MÊS DO VENCIMENTO NÃO HOUVER O DIA EQUIVALENTE ÀQUELE DO INÍCIO DO PRAZO, TEM-SE COMO TERMO O ÚLTIMO DIA DO MÊS |
DOS PRAZOS | CONSIDERA-SE PRORROGADO O PRAZO ATÉ O 1º DIA ÚTIL SEGUINTE SE O VENCIMENTO CAIR EM DIA EM NÃO HOUVER EXPEDIENTE OU ESTE FOR ENCERRADO ANTES DA HORA NORMAL |
ART. 1º (9784/99) ESTA LEI ESTABELECE NORMAS BÁSICAS SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADM FEDERAL DIRETA E INDIRETA | §1º OS PRECEITOS DESTA TBM SE APLICAM AOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DA UNIÃO, QDO NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | NA ADM PÚB FEDERAL, VISA À PROTEÇÃO DOS FINS DOS ADMINISTRADOS E AO MELHOR CUMPRIMENTO DOS FINS DA ADM |
PRINCÍPIOS EXPRESSO NA LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO | *LEGALIDADE, FINALIDADE, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO E EFICIÊNCIA |
NÃO SÃO PRINCÍPIOS TRAZIDOS PELA LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO | IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE, VEDAÇÃO DE CUSTAS OU DEPÓSITO PRÉVIO, IMPULSÃO OFICIAL, FORMALISMO, FORMALISMO MODERADO. |
HAVENDO POSTERIOR ALTERAÇÃO NA INTERPRETAÇÃO DE LEI QUE EMBASOU A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO ADMINISTRATIVO, NÃO PODERÁ A ADMINISTRAÇÃO APLICAR A NOVA INTERPRETAÇÃO A ESSE ATO | CERTO. "INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADMT DA FORMA Q MELHOR GARANTA O ATENDIMENTO DO FIM PÚBLICO A Q SE DIRIGE, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO, INDA Q SEJA ASSEGURADO AMPLA DEFESA |
PRINCÍPIOS PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE | VI- ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS, VEDADA A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES, RESTRIÇÕES E SANÇÕES EM MEDIDA SUPERIOR ÀQUELAS ESTRITAMENTE NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚB. |
O PRINCÍPIO DA GRATUIDADE NÃO SE APLICA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONSIDERANDO-SE A NECESSIDADE DE COBERTURA DAS DESPESAS DECORRENTES DA TRAMITAÇÃO? | ERRADO. A PROIBIÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS, RESSALVADAS AS PREVISTAS EM LEI. |
OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÃO SÃO ORIENTADOS PELO PRINCÍPIO DA VERDADE FORMAL. | BUSCA-SE É A VERDADE MATERIAL, OU SEJA, ATUAR DE ACORDO C/ OS FATOS E O DIREITO, DE MODO Q A ADM DEVERÁ SEMPRE INDICAR "OS PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO Q DETERMINAREM A DECISÃO" |
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO APLICA-SE O PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL | DEVENDO A ADM PRODUZIR PROVAS C/ O FIM DE BUSCAR A VERDADE DOS FATOS, NÃO SE LIMITANDO AO Q FOR PRODUZIDO PELAS PARTE |
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO APLICA-SE O PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL | ART. 36. CABE AO INTERESSADO A PROVA DOS FATOS Q TENHA ALEGADO, SEM PREJUÍZO DO DEVER ATRIBUÍDO AO ÓRGÃO COMPETENTE P/ A INSTRUÇÃO E DO DISPOSTO NO ART. 37 |
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO APLICA-SE O PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL | ART. 37. QDO O INTERESSADO DECLARAR Q FATOS E DADOS ESTÃO REGISTRADOS EM DOCS EXISTENTES NA PRÓPRIA ADM RESPONSÁVEL PELO PROCESSO OU EM OUTRO ÓRGÃO ADMT, |
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO APLICA-SE O PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL | ART. 37... O ÓRGÃOS COMPETENTE P/ A INSTRUÇÃO PROVERÁ, DE OFÍCIO, À OBTENÇÃO DOS DOCS OU DAS RESPECTIVAS CÓPIAS |
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL | NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A ADM TEM O PODER-DEVER DE PRODUZIR PROVAS C/ O FIM DE ATINGIR A VERDADE DOS FATOS |
APLICA-SE NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMT O PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO OU INFORMALISMO, EIS Q A ADM ADOTA COMO CRITÉRIO A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS À GARANTIA DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS | DEVEM SER ADOTADAS FORMAS SIMPLES, SUFICIENTES P/ PROPICIAR ADEQUADO GRAU DE CERTEZA, SEGURANÇA E RESPEITO AOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS. |
PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO OU INFORMALISMO | LOGO A OBEDIÊNCIA À FORMA E AOS PROCEDIMENTOS NÃO É ABSOLUTA, SENDO EXIGIDA SOMENTE QDO FOR ESSENCIAL À PRÁTICA DO ATO |
PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO OU INFORMALISMO A ADM DEVE ADOTAR COMO CRITÉRIO A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS À GARANTIA DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS, | MAS UTILIZANDO-SE DE FORMAS SIMPLES, SUFICIENTES P/ PROPICIAR ADEQUADO GRAU DE CERTEZA, SEGURANÇA E RESPEITO AOS ADMMINITRADOS |
OS PRINCÍPIOS Q INFORMA O PROCESSO ADMT SÃO OS MESMO Q INFORMAM O PROCESSO JUDICIAL, APLICANDO-SE, C/ A MESMA INTENSIDADE, EM UM E OUTRO PROCESSO? | ERRADO. ÂMBITO JUDICIAL: PRINCÍPIO DA VERDADE FORMAL, PRINCÍPIO DA DEMANDA OU INÉRCIA. ÂMBITO ADMT: PRINCÍPIO VERDADE MATERIAL, PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE OU IMPULSO OFICIAL PORTANTO, NÃO SÃO OS MESMOS |
O PRINCÍPIO DA ACESSIBILIDADE AOS ELEMENTOS SIGNIFICA Q DEVE SER FACULTADO À PARTE O EXAME DE TODA A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO? | CERTO. SÃO GARANTIDOS AOS ADMINISTRADOS OS DIREITOS À COMUNICAÇÃO, À APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, À PRODUÇÃO DE PROVAS E À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, NOS PROCESSO DE QUE POSSAM RESULTAR SANÇÕES E NAS SITUAÇÕES DE LITÍGIO |
EM CONFORMIDADE C/ O PRINCÍPIO DA ACESSIBILIDADE, É DIREITO DO ADMINISTRADO TER CONHECIMENTO DE TODOS OS DOCS Q CONSTE DE PROCESSO NO QUAL FIGURE COMO INTERESSADO | ART. 3º DIREITOS ADMINISTRADO II- TER CIÊNCIA DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM Q TENHA A CONDIÇÃO DE INTERESSADO, TER VISTA DOS AUTOS, OBTER CÓPIAS DE DOCS NELES CONTIDAS E CONHECER AS DECISÕES PROFERIDAS |
SÚMULA VINCULANTE 05 STF | A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO |
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE OU IMPULSO OFICIAL OU IMULSÃO | O PROCESSO ADMT PODE INICIAR-SE DE OFÍCIO OU A PEDIDO DE INTERESSADO. |
O PROCESSO ADMT PODE SER INICIADO A PEDIDO DO INTERESSADO, MEDIANTE FORMULAÇÃO ESCRITA, NÃO SENDO ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL? | ERRADO. SALVO CASOS EM Q FOR ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL, DEVE SER FORMULADO POR ESCRITO - ART. 6º |
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE | PERMITE Q A ADM PÚB., INDEPENDENTE DE PROVOCAÇÃO, INSTAURE PROCESSO ADMT |
O INTERESSADO CORRESPONDE AO MOTIVADOR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CUJO INÍCIO SEMPRE DEVE SER DADO POR MEIO DE PEDIDO FORMAL DE UMA DAS PARTES. | ERRADO. NEM SEMPRE O INÍCIO SE DÁ POR MEIO FORMAL (REQUERIMENTO) DE UMA DAS PARTES. É Q PODE SER INSTAURADO DE OFÍCIO PELA ADM |
O PROCESSO ADMT PAUTA-SE POR UMA SÉRIE DE PRINCÍPIOS Q DEVEM SER OBSERVADOS PELAS AUTORIDADES, ENTRE OS QUAIS SE INCLUI O IMPULSO DE OFÍCIO, QUE LHES PERMITE ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À ADEQUADA INSTRUÇÃO DO PROCESSO? | O PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL (OFICIALIDADE) DETERMINA Q A ADM ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS A ADEQUADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, S/ PREJUÍZO DA ATUAÇÃO DO INTERESSADO |
ART. 2º XII: IMPULSÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, S/ PREJUÍZO DA ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS; | ART. 29> AS ATIVIDADES DE INSTRUÇÃO DESTINADAS A AVERIGUAR E COMPROVAR OS DADOS NECESSÁRIOS À TOMADA DE DECISÃO REALIZAM-SE DE OFÍCIO OU MEDIANTE IMPULSÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO. |
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