Question | Answer |
Qual é o instrumento adequado para o exercício da jurisdição? | O processo. Obs.: Devendo-se respeitar o devido processo legal (nulla poena sine judicio, art. 5º, LIV). |
Quais são as características do Direito Penal? | O Direito Penal é uma: 1) Ciência 2) Cultural 3) Normativa 4) Valorativa 5) Finalista 6) Fragmentária 7) Constitutiva 8) Sancionatória |
Qual é o conceito do Direito Penal? | Conceitua-se como um conjunto de normas jurídicas (princípios e regras) que visam a combater o crime e a contravenção penal, mediante a aplicação de sanções penais, observado o devido processo legal. |
Em qual ramo do Direito o Direito Penal se localiza? | No ramo do Direito Público (divisão meramente acadêmica). E assim o é por conter normas indisponíveis e obrigatoriamente impostas à toda a sociedade. |
Qual é o titular do Direito de Punir? | O Estado é o titular EXCLUSIVO do direito de punir. |
Qual é a nomenclatura mais adequada: Direito Penal ou Direito Criminal? | Ambas são aceitáveis, embora o Brasil adote "Direito Penal", pois o Decreto-Lei 2.848 que instituiu o Código Penal até hoje vigente e recepcionado como lei ordinária, fala em "Direito Penal", bem como a atual Constituição Federal de 1988, no seu art. 22, inciso I que também adota a mesma expressão. |
Quais são as duas etapas da atividade de criminalização? Por quê? | Criminalização Primária e Criminalização Secundária. A primeira, consiste no sancionamento de leis primárias materiais que visam a incriminação de fatos e punição dos agentes. A segunda, trata-se da punição efetiva de pessoas concretas. |
A respeito da criminalização secundária, quais são suas características? | Segundo Zaffaroni, possui duas características: A primeira, é a SELETIVIDADE. E, a segunda, VULNERABILIDADE. O poder punitivo possui uma forte tendência a ser exercido sobre pessoas previamente escolhidas em virtude de suas condições sociais: moradores de rua, prostitutas, usuários de drogas etc. Relaciona-se com a Escola Labeling Approach (ou Teoria do Etiquetamento - vertente criminológica). |
As características da criminalização secundária guardam relação com qual movimento criminológico? Explique. | É um fenômeno atrelado à Teoria da Rotulação ou do Etiquetamento (Escola do Labeling Approach). Aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados (rotulados ou etiquetados) como sujeitos contra quem, normalmente, se dirige o poder punitivo estatal. |
Em que consiste o Labeling Approach? | Também conhecido como "teoria do etiquetamento". É uma teoria criminológica, sendo uma das teorias deslegitimadoras da pena. Segundo ela, o crime não existe em si, sendo apenas uma qualificação atribuída a uma conduta num processo de ajuste social. Segundo Panoeiro, a teoria predetermina as pessoas que serão alvos do sistema penal, criminalizando suas condutas. |
Quem foi o propositor da Teoria do Etiquetamento? | Becker, em 1960. |
Houve alguma influência, no direito brasileiro, da Teoria do Etiquetamento? | A teoria influenciou o sistema de progressão da pena da LEP e o modelo de prisão total para tentar aproximar o encarcerado com o meio social. Há quem diga (Nilo Batista) que a mendicância e a vadiagem da LCP é um exemplo de etiquetamento (label). |
Quais são os requisitos genéricos do fato punível? | 1) Conduta 2) Tipicidade 3) Antijuridicidade 4) Culpabilidade 5) Punibilidade |
Quais são os parâmetros de legitimidade das leis penais que delimitam o âmbito de sua aplicação? | Princípios e regras constitucionais. |
O que seria a Teoria Constitucionalista do Delito? | Consiste na definição de condutas criminosas válidas SOMENTE quando albergam valores CONSTITUCIONALMENTE consagrados. |
A diferença entre o Direito Penal e o Direito Civil é de grau ou de essência? | Trata-se de uma diferença apenas de grau, quer dizer, se o ato ilícito merecer maior reprimenda (por violar interesses indispensáveis ao indivíduo ou à sociedade), será cabível a atuação do Direito Penal. Se a infração possuir menor gravidade, reserva-se ao Direito Civil a reparação do dano. |
É possível que um mesmo fato enseje a atuação do Direito Penal e do Direito Civil? Exemplifique. | Sim, é o caso do crime de dano (art. 163, CP), que pode ensejar tanto uma sanção penal, como também uma reprimenda civil (art. 186, CC). |
retroatividade | Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. |
abolitio criminis | ninguém pode ser punido sem lei anterior que o defina. |
irretroatividade | Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. |
NOVATIO LEGIS IN PEJUS | A LEI NOVA É MAIS GRAVE,MAIS SEVERA QUE A ANTERIOR |
NOVATIO LEGIS IN MELLIUS | A LEI NOVA É FAVORÁVEL, MAIS BENÉFICA,QUE A ANTERIOR |
ULTRATIVIDADE DA LEI | Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. |
tempo do crime | Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. |
territorialidade | A LEI PENAL APLICÁVEL É A DO ESTADO ONDE O DELITO FOI PRATICADO. |
NACIONALIDADE | A LEI APLICÁVEL É ADE NACIONALIDADE DO DELINQUENTE. ATIVA:APLICA-SE NO PAÍS DE NACIONALIDADE DO DELINQUENTE PASSIVA:SÓ QUANDO A AGENTE E O BEM JURÍDICO SÃO DA MESMA NACIONALIDADE. |
(INTERNACIONAL) DEFESA | LEVA EM CONTA A NACIONALIDADE DO BENS JURÍDICO LESADO. |
LUGAR DO CRIME:DA ATIVIDADE | LUGAR DO CRIME E DOS ATOS E EXECUÇÃO. |
LUGAR DO CRIME:DO RESULTADO | LUGAR DO CRIME É AQUELE ONDE SE VERIFICO O RESULTADO. |
LUGAR DO CRIME :MISTA | Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. |
(INTERNACIONAL) EXTRATERRITORIALIDADE | Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso dasseg a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) est |
Teoria monista ou unitária | Todos que colaboram respondem pelo crime. (Teoria adotada no Brasil) |
Teoria pluralista | Cada colaborador deve responder por um crime diferente. - Adotada como exceção pra forma justa; - Previsão autônoma de cada conduta em um tipo de curso. - Ex: corrupção (passiva e ativa) e aborto |
Requisito Pluralidade de pessoas | Várias pessoas em um mesmo crime. - impuníveis é contável! |
Requisito Liame (ligação) Sbujetivo | Aderência de uma vontade de outra (ligação) |
Requisito Relevância casual do comportamento | é necessário que o comportamento seja minimante importante para o crime. |
Requisito Unidade do crime | a prática de um crime |
Co-autor | é aquele que mata! |
Partícipe | Aquele que colabora |
Teoria do domínio do fato | co-autor - domina o fato partícipe - aquele que colabora sem ter domínio. |
Concurso de pessoas | é o cometimento da infração penal por mais de uma pessoa. |
Teoria dualista * não é adotada no Brasil, mas é bom lembrar | quando houver mais de um agente com diversidade de conduta, provocando - se um resultado deve-se separar os co-autores dos partícipes sendo que "cada" grupo responderá por um delito. |
Teoria formal | o autor é o agente que pratica a figura típica. - partícipe é aquele que comente ações não cometidas no tipo, respondendo apenas pelo auxílio que prestou. |
Teoria formal Executor reserva | é apenas o partícipe que pratica alguma delito de segunda via. João atirou em Pedro, e Bob atirou logo depois. ¹ Bob responderá apenas por participação final atirou em um cadáver ² o juiz pode aplicar penas iguais ou até mesmo mais grave ao ultimo, se ele houver matado Pedro. |
Teoria normativa | - o autor = pratica e comanda a ação dos demais ("autor executor" e "autor intelectual". - partícipe= colabora para a prática da conduta deletiva, mas sem realizar a figura típica. |
Teoria da assessoria limitada | quando o autor praticar fato atípico ou senão houver antijuricidade, não há o que falar de punição ao partícipe. |
Crime plurisubjetivo | é aquele exige a presença de mais de uma pessoa, como aconteceu no crime de associação criminosa, rixa, entre outros. * não há participação, pois todos são autores. |
Requisitos para o concurso de pessoas | ¹ Pluralidade de pessoas ² Liame Subjetivo ³ unidade do crime - Relevância casual de comportamento |
Autoria imediata | quando o agente usa de pessoa não culpável, ou que atua sem dolo ou culpa para realizar a conduta. |
Autoria colateral | ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém os dois desconhecem a vontade do outro. |
homicídio em autoria colateral | Não há ilame subjetivo |
homicídio consumado | resultado consumado por um ato de uma pessoa |
tentativa de homicídio | tentativa de obter resultado |
QUANDO A ASSOCIAÇÃO PODE REPRESENTAR O ASSOCIADO? | QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADO. FONTE: ART 5 XXI |
O QUE OCORRE COM FABRICAÇÃO DE MOEDA GROSSEIRA? | DESCLASSIFICA PARA ESTELIONATO. |
QUAL A PENA PARA CRIME DE FALSIDADE DE MOEDA. | 3 A 12 ANOS E MULTA. |
DE QUEM É A COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIME DO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 289 CP? | O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VISTO QUE PENA É DE 6 MESES A DOIS ANOS. |
O QUE É NORMA PENAL EM BRANCO? | UMA NORMA QUE PRECISA NORMA COMPLEMENTAR PARA SER APLICADA. |
QUAL A PENA PARA FABRICAÇÃO DE MOEDA POR FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PORN CUIDA-LA? | 3 A 15 ANOS E MULTA. |
QUAL A PENA PARA RECEPTOR DE BOA FÉ DE MOEDA FALSA? | 6 MESES A DOIS ANOS. |
QUEM RECEBE DE BOA FÉ MOEDA FALSA PODE SER PUNIDO? | SIM. SE RECONHECER A FALSIDADE E PASSAR ADIANTE. |
QUAL O OBJETO MATERIAL DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE MOEDA? | A PRÓPRIA MOEDA OU NOTA CORRENTE NACIONAL. |
Direito Penal Parte Especial I É correto afirmar que: A parte especial do Código Penal trata na sua essência dos crimes que são tipificados do artigo 121 ao 359H. CERTO OU ERRADO | CERTO |
Direito Penal Parte Especial I Para ser "crime" e para ser "típico" é necessário ter o "preceito secundário" ? | SIM, É NECESSÁRIO |
Direito Penal Parte Especial I O que é o Preceito Secundário? | Nada mais é do que a "PENA" |
É correto afirmar que: As Normas Complementares ou Explicativas - Ela não incrmina - Não Permite nada - Ela somente explica o conceito de funcionario público e como ele vai se portar nos crimes própios. CERTO OU ERRADO | CERTÍSSIMO |
Estrutura do Código Penal Titulo I - Dos Crimes Contra a Pessoa Quantos Capítulos este titulo possui e quais são eles? | 6 CAPÍTULOS Capitulo I - Dos Crimes Contra a Vida. Capitulo II - Das Lesões Corporais Capitulo III - Da Periclitação da Vida e da Saúde Capitulo IV- Da Rixa Capitulo V - Dos Crimes Contra a Honra Capitulo VI - Dos Crimes Contra Liberdade Individual |
É correto afirmar que : A Periclitação da vida e da saúde constitui um crime contra a pessoa. CERTO OU ERRADO | CERTINHA |
O que é norma penal incriminadora? | É a norma que trata da conduta e da pena |
É correto afirmar que: Conduta é classificada como " Preceito Primário" e Pena é classificada como "Preceito Secundario" Certo ou Errado | CERTO |
É correto afirmar que o "LATROCÍNIO" é um crime também julgado pelo tribunal do júri. Certo ou Errado. | Errado. Comentário: O crime de latrocínio NÃO é considerado um crime doloso contra a vida, e sim um crime contra o patrimônio. |
É correto afirmar que os crimes dolosos contra a vida são os únicos julgados pelo tribuna do juri. Certo ou Errado | CERTÍSSIMO. |
Qual a classificação que o crime de Latrocínio recebe? | Preterdoloso ou Preterintencional. |
2º Bloco - CONTINUAÇÃO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA É quem comete a ação ou a omissão,sendo o núcleo do tipo o verbo matar; Quem pratica o elemento do tipo é considerado o autor do delito; Pode ser qualquer pessoa; Pergunta - A que sujeito está ligado estas características? | Sujeito Ativo. |
2º Bloco - CONTINUAÇÃO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA É correto afirmar que: O sujeito ativo é quem comete a ação. Certo ou Errado | CERTINHO |
2º Bloco - CONTINUAÇÃO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA É correto afirmar que: Quando se fala em sujeito ativo nós temos o : "Autor" e de acordo com o código penal o "participe" Certo ou Errado | Certinho |
2º Bloco - CONTINUAÇÃO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA É correto afirmar que: Autor é aquele que: #Mata; #Subtrai; Certo ou Errado | Certinho |
2º Bloco - CONTINUAÇÃO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA O que é "objeto material" do crime no homicídio? | A vida. |
Crime cometido dolosamente e em razão da função, contra Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente da Câmara, Presidente de Supremo Tribunal Federal, configura que tipo de crime? | Crime contra a Segurança Nacional Art. 29 da Lei (7.170/83). |
Tratam especificamente de crimes, ou seja, são os artigos do código penal que incriminam a conduta do agente. Que Norma é esta? | Normas Penais Incriminadoras |
São determinadas situações em que o agente pode cometer um fato considerado como crime, mas não será típico. Que normas são estas? | Normas Penais Permissivas |
São normas que tem por objetivo explicar ou esclarecer determinados conceitos. Que Normas são estas? | Normas Penais Complementares ou Explicativas |
Como são chamadas determinadas situações em que o agente pode cometer um fato considerado como crime, mas não será típico. | causas de excludente de ilicitude da parte especial. |
Quais são os únicos crimes julgados pelo tribunal do juri? | Crimes dolosos contra vida |
Os crimes dolosos contra vida são os únicos julgados pelo tribunal do juri, e se compõe dos seguintes crimes: | #Homicídio - Art. 121 # Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio - Art. 122 # Infanticídio - Art. 123 # Aborto # Art. 124 - Praticado pela gestante # Art. 125 - Sem o consentimento da gestante # Art. 126 - Com o consentimento da gestante |
O crime de latrocínio é considerado um crime doloso contra a vida? | Não, é considerado crime contra o patrimônio. |
Recebe a classificação de " Preterdoloso ou Preterintencional" Que crime recebe esta classificação? | Crime de Latrocínio |
Crime de roubo com resultado de morte. De que crime estou falando? | Crime de Latrocínio, Art 157 §3º |
É quando a aplicação da pena ao acusado se faz desnecessária diante do reduzido potencial lesivo do crime praticado. De que estou falando? | Da Causa Supra Legal de Excludente de Tipicidade |
Homicídio Art 121 cometido dolosamente e em razão da função, contra Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente da Câmara, Presidente de Supremo Tribunal Federal. Configura que tipo de crime? | Crime contra a segurança nacional |
Matar alguém. De que artigo e crime estou falando? | Art. 121 Homicídio |
É quem comete a ação ou a omissão, sendo o núcleo do tipo o verbo MATAR. De que sujeito estou falando? | Sujeito ativo |
É alcançada no momento da morte da vítima, uma vez que é um crime instantâneo e de efeitos permanentes. Estou falando de que? | Consumação |
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. De que artigo estou falando? | DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ - ART. 15 |
É correto afirmar que: O Código Penal permite que o agente mude seu animus (vontade) de cometer o crime, não incidindo no crime de homicídio, respondendo apenas pelos atos até então praticados. Certo ou Errado? | Certinho. Comentário: Com isso ocorre a desclassificação do homicídio (art.121 ), respondendo o autor pelo crime de lesão corporal (art. 129). |
ESTRUTURA DO CÓDIGO PENAL TITULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA Me diga qual é o crime do: CAPITULO I - | DOS CRIMES CONTRA VIDA |
ESTRUTURA DO CÓDIGO PENAL TITULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA Me diga qual é o crime do: CAPITULO II - | DAS LESÕES CORPORAIS |
ESTRUTURA DO CÓDIGO PENAL TITULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA Me diga qual é o crime do: CAPITULO III - | DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE |
ESTRUTURA DO CÓDIGO PENAL TITULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA Me diga qual é o crime do: CAPITULO IV - | DA RIXA |
ESTRUTURA DO CÓDIGO PENAL TITULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA Me diga qual é o crime do: CAPITULO V - | DOS CRIMES CONTRA A HONRA |
ESTRUTURA DO CÓDIGO PENAL TITULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA Me diga qual é o crime do: CAPITULO VI - | DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL |
Não é considerado um crime doloso contra a vida, e sim, crime contra o patrimônio. | Crime de Latrocínio. |
Que crime está previsto no art. 157 § 3º ? | Crime de Latrocínio |
Quando falamos de PRIVILÉGIO em termos penais é uma situação que ocorre o que? | Diminuição de Pena. |
É correto afirmar que: INFANTICÍDIO É UMA FORMA PRIVILEGIADA DE HOMICÍDIO Certo ou Errado | Certinho |
Direito Penal de Fato | As leis penais somente devem punir fatos causados pelo homem e lesivos a bens jurídicos de terceiros. |
Direito Penal do Autor | Pune-se a pessoa que não praticou nenhuma conduta. Pune-se pelo seu modo de ser ou pela sua característica ou sai condição pessoal e não pelo seu fato. |
Princípios | 1) Legalidade - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. "Nullun Crimen, Nulla Poena Sine Lege" |
Sub princípios da Legalidade - Anterioridade e Reserva legal | 1.1 Anterioridade 1.2 Reserva legal *Só pode ser punido se tiver uma lei |
Sub princípios da Legalidade - Fragmentariedade | O direito Penal não deve proteger todos os bens jurídicos, mas somente os mais relevantes para a sociedade. |
ART 121 - PARÁGRAFO PRIMEIRO DIMINUIÇÃO DE PENA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO | SE O AGENTE COMETE O CRIME IMPELIDO POR RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA |
NO CASO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, O JUIZ PODE REDUZIR A PENA? | SIM, DE 1/6 A 1/3. |
CONSIDERA-SE REQUISITO PARA DIMINUIÇÃO DE PENA: SE O AGENTE COMETE CRIME IMPELIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR PESSOAL. CERTO OU ERRADO? | ERRADO. SERÁ POR RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL. |
O AGENTE SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, TEMPO DEPOIS A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. CERTO OU ERRADO? | ERRADO. A PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA DEVE SER LOGO EM SEGUIDA, CASO CONTRÁRIO, NÃO SERÁ CONSIDERADO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. |
O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO NADA MAIS É... | DO QUE UMA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, TENDO INFLUÊNCIA NO TERCEIRO MOMENTO DE SUA APLICAÇÃO. |
O HOMICÍDIO QUE POSSUI REQUISITOS PARA DIMINUIÇÃO DE PENA, TAMBÉM É CHAMADO DE... | HOMICÍDIO PRIVILEGIADO |
QUAIS AS CLASSIFICAÇÕES DO HOMICÍDIO? | HOMICÍDIO SIMPLES, PRIVILEGIADO, QUALIFICADO, CULPOSO, E OS PRATICADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA |
O CRIME DE HOMICÍDIO, É UM CRIME COMUM OU PRÓPRIO? | TRATA-SE DE UM CRIME COMUM, OU SEJA, PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA. |
SE A PESSOA QUE MATA ALGUÉM, FOR MENOR DE 14 NOS... | ELE PRATICA UM ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO. |
CRIME DE HOMÍDIO É CLASSIFICADO COMO MATERIAL, OU SEJA... | EXIGE-SE A CONDUTA E UM RESULTADO. NÃO SE TRATA DE UM DELITO DE MERA CONDUTA, MAS UM CRIME MATERIAL, QUE EXIGE A PRODUÇÃO DE UM CRIME NATURALÍSTICO. |
SIMPLES OU COMPLEXO? | SIMPLES, PORQUE O OBJETO PROTEGIDO É UM SÓ: A VIDA. |
O CRIME DE HOMICÍDIO É UM CRIME DE... | DANO |
OUTRA CARACTERÍSTICA: CRIME INSTANTÂNEO | PODENDO TER EFEITOS PERMANENTE, QUANDO A VÍTIMA MORRE, MAS SE CONSUMA NO MOMENTO ESPECÍFICO E ÚNICO |
O CRIME DE HOMICÍDIO É DE FORMA LIVRE... | PODE SER PRATICADO POR QUALQUER MEIO. MECÂNICO, QUÍMICO (VENENO), MEIOS PATOGÊNICOS (TRANSMISSÃO DE UMA MOLÉSTIA) |
QUAL O OBJETO MATERIAL DO CRIME DE HOMICÍDIO? | O CORPO DA VÍTIMA |
NO HOMICÍDIO, QUAL O BEM JURÍDICO PROTEGIDO? | A VIDA EXTRA-UTERINA, QUE JÁ EXISTE FORA DO ÚTERO MATERNO. SE FOR VIDA INTRA-UTERINA, TRATA-SE DE ABORTO E NÃO DE HOMICÍDIO. |
QUAL O SUJEITO ATIVO DO DELITO DE HOMICÍDIO? | POR SER UM CRIME COMUM, QUALQUER PESSOA. |
QUAL O SUJEITO PASSIVO DO DELITO DE HOMICÍDIO? | O SER HUMANO COM VIDA |
QUANDO TEM INÍCIO A VIDA? | A PARTIR DO MOMENTO QUE HOUVE UTILIZAÇÃO DOS PULMÕES |
ATÉ QUANDO É POSSÍVEL MATAR ALGUÉM? | SEMPRE QUE ESTA (A VÍTIMA), NÃO TENHA COMO DIAGNÓSTICO A MORTE CEREBRAL. |
Princípio da Legalidade ou da reserva Legal | 1° Proibir a retroatividade de uma lei penal incriminadora. ( exceto: só retroage se for pra beneficiar o réu - retroatividade benéfica). 2° Proibir incriminações com base nos fatores de integração da norma: analogia, costumes e princípios gerais do Direito. 3° Proibir incriminações bagas, abertas e indetermináveis.: |
Princípio da Legalidade: Abolitio Criminis | Ocorre o chamado Abolitio Criminis quando a lei nova não incrimina o fato que anteriormente era considerado como ilícito penal. - Lei regadora. - Retroage. |
Consequências da Abolitio criminis | - Afasta dos os efeitos penais, sobrepondo-se, aliás, ao trânsito em julgado. -Afasta efeitos primários (pena), secundários(ficha limpa) e antecedentes. - Não tem efeito de natureza civil. |
No direito penal quais são as analogias que não são permitidas? | -in malon ( para incriminar) - porém nada impede a analogia in bonan partem, isto é, para o bem do réu. |
Princípio da taxatividade | O rol incriminador é fechado, taxativo, não admitindo ampliação. Ex: furto de uso |
Princípio da Determinação | Não pode se incriminar de forma aberta, abstrata e vaga. |
Princípio da Humanidade ou Dignidade da Pessoa Humana | - Direito penal que não pode atentar contra os direitos da pessoa humana. - Respeito aos direitos fundamentais: vida, liberdade, propriedade, segurança e igualdade. - Função: limitar a pena - Tal princípio é valido não apenas quando da aplicação da lei, mas também durante a execução da pena. |
Dignidade da Pessoa Humana: São inadmissíveis... | As penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, cruéis, tortura, castigo corporal, trabalho forçado, banimento, perpétua. |
Princípio da culpabilidade | Habilidade de para ter culpa Dolo- intenção Culpa- falta de cuidado Não há crime sem culpa |
Culpabilidade: Sem dolo e sem culpa | fato átipico |
Princípio da lesividade ou ofensividade | Crime: lesionar bem jurídico de terceiro. * não se pode incriminar condutas auto-lesivas |
Lesividade Consequências | - Auto-lesão é crime; - Nada impede que a conduta auto- lesiva acabe gerando um crime quando paralelamente atingiu um bem. ex. auto-aborto, estelionato ... |
Lesividade cogitação e preparação | São considerados impuníveis pois não afetam o bem jurídico alheio e o direito penal só começa a intervir a partir da execução do crime. |
QUAL O CONCEITO DE DIREITO PENAL? | É o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como consequência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado (José Frederico Marques) |
O QUE É O DIREITO PENAL OBJETIVO? | É o próprio ordenamento jurídico penal, correspondente à sua definição. |
O QUE É O DIREITO PENAL SUBJETIVO (JUS PUNIENDI)? | É o direito de punir do Estado, ou seja, o direito que o Estado tem de atuar sobre os delinquentes na defesa da sociedade contra o crime. |
O QUE É O CARÁTER DOGMÁTICO DO DIREITO PENAL? | O Direito Penal, como ciência jurídica, tem natureza dogmática, uma vez que suas manifestações tem por base o direito positivo; expõe o seu sistema através das normas jurídicas, exigindo o seu cumprimento sem reservas; a adesão dos mandamentos que o compõe se estende a todos, obrigatoriamente. |
QUAIS SÃO AS FONTES DO DIREITO PENAL? | São as fontes formais que se dividem em: 1 - imediata: é a lei, em sentido genérico e 2 - mediata: são os costumes e os princípios gerais de direito. |
O QUE SÃO NORMAS PENAIS INCRIMINADORAS? | São as que descrevem condutas puníveis e impõe as respectivas sanções. |
O QUE SÃO NORMAS PENAIS PERMISSIVAS? | São as que determinam a licitude ou a impunidade de certas condutas, embora estas sejam típicas em face das normas incriminadoras. |
O QUE SÃO NORMAS PENAIS COMPLEMENTARES OU EXPLICATIVAS? | São as que esclarecem o conteúdo das outras, ou delimitam o âmbito de sua aplicação. **as normas penais permissivas e complementares ou explicativas, são chamadas de não incriminadoras. |
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS PENAIS? | São: 1 - EXCLUSIVA: tendo em vista que somente ela define infrações e comina penas; 2 - AUTORITÁRIA: no sentido de fazer incorrer na pena aquele que descumpre o seu mandamento; 3 - GERAL: atua para todas as pessoas, tem efeito erga omnes; 4 - ABSTRATA E IMPESSOAL: dirige-se a fatos futuros e não endereça o seu mandamento proibitivo a um indivíduo. |
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