Question | Answer |
dado pessoal | informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. |
dado pessoal sensível | dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural |
dado anonimizado | dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento |
banco de dados | conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico |
titular | pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento |
controlador | pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais |
operador | pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador |
encarregado | pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (MP 869/18) |
agentes de tratamento | o controlador e o operador |
tratamento | toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração |
anonimização | utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo |
consentimento | manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada |
bloqueio | suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados |
eliminação | exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado |
transferência internacional de dados | transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro |
uso compartilhado de dados | comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados |
relatório de impacto à proteção de dados pessoais | documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco |
órgão de pesquisa | órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e (MP 869/18) |
autoridade nacional | órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei (MP 869/18) |
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