Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006)

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Exame da OAB Direito Penal (Legislação Extravagante ) Flashcards on Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006), created by Kayro Pádua on 17/11/2015.
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Question Answer
Qual o bem jurídico tutelado nessa lei? A saúde pública da população em geral. É um bem difuso. (não é possivel individualizar as vítimas dessa conduta)
Droga São as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas pelo Poder Executivo da União.
Crimes da lei de drogas são comuns ou especiais? São comuns, em regra, pois podem ser praticados por qualquer um. Exceção - art. 38 (médico, dentista, psicologo)
Quais as penas aplicaveis a posse ou cultivo de drogas para consumo próprio? Dica: São três. 1) Advertência sobre os efeitos das drogas; 2) Prestação de serviço à comunidade 3) Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Qual a competência do crime de porte e cultivo para consumo próprio? Juizado Especial Criminal.
Porte e cultivo para consumo próprio: Audiência preliminar No Juizado especial, será realizada a audiência preliminar para a propositura de transição penal.
Porte e cultivo para consumo próprio: Descarcerização ou Despenalização Terminologicamente seria correto dizer que ocorreu uma descarcerização, mas o STF diz que ocorreu despenalização.
Porte e cultivo para consumo próprio: Crime de ação múltipa, Tipo Misto Alterantivo ou Conetúdo Varido Crime de ação múltipla, porque existem cinco verbos. Adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo.
Porte e cultivo para consumo próprio: Prisão em Flagrante Não ocorre prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser encaminhado imediatamente ao juizado competente.
Porte e cultivo para consumo próprio: Se houver venda? Se torna tráfico de drogas, mudando o tipo.
Porte e cultivo para consumo próprio: Se a pessoa usar? Enquanto a pessoa ta fumando, ela esta trazendo consigo. Se ela já tiver usado, não se configura a infração penal.
Porte e cultivo para consumo próprio: Ação Penal Pública Incondicionada
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