Created by diogocesar_
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Question | Answer |
ACOSTAR | Ação de aproximar a embarcação de uma costa, do cais ou outro barco |
AIR DRAFT DO BERÇO DE ATRACAÇÃO | Distância entre a linha d'água e a lança do carregador de navios |
AIR DRAFT DO NAVIO | Distância entre a linha d'água e o ponto mais alto do navio |
AMARRA | Cabo ou corrente que mantém a âncora presa ao navio |
ÂNCORA | Objeto confeccionado em ferro cuja função é impedir a movimentação da embarcação. É formada por uma barra chamada haste com um aro na parte superior no qual é feita a ligação à amarra |
ANCORADO | Diz-se de um navio que lançou âncora ao mar, fundeado |
APARELHO DE CARGA | Equipamento instalado a bordo da embarcação para movimentar mercadorias no carregamento e na descarga |
APORTAR | Ação de conduzir o navio ao porto |
ARMAÇÃO | Conjunto de atividades destinadas a aparelhar ou guarnecer o navio, de modo a poder realizar a viagem projetada |
ATRACAÇÃO | Ação de atracar a embarcação em um porto ou terminal privativo para carregar ou descarregar cargas ou pessoas |
ABALROAÇÃO | Quando a embarcação se choca com outra embarcação, com o cais ou com um objeto |
ADMINISTRADOR PORTUÁRIO | Organização administrativa dos portos, geralmente inclui a capitania dos portos, a polícia marítima, controle sanitário e alfândega, entre outros órgãos |
ADUANEIRO | Funcionário da aduana, servidor público |
ÁGUA DE LASTRO | Água armazenada em tanques específicos do navio para manter a sua estabilidade, adequando-os à disposição das cargas |
ÁGUAS LIVRES | Que não se encontram sob alguma jurisdição nacional. Mar alto; mar exterior |
ÁGUAS TERRITORIAIS | Águas internas ou contíguas do país, isto é, lagos e mares que estejam encravados dentro do território aduaneiro ou limítrofes, assim como o litoral marítimo e a faixa do mar exterior sobre a qual o Estado exerça jurisdição |
ALFÂNDEGA (OU ADUANA) | Repartição oficial do governo instalada nos locais de importação e exportação de mercadorias |
ANTAQ | Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Agência reguladora, vinculada ao Ministérios dos Transportes, cuja finalidade é regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária |
AQUAVIÁRIO | Transporte realizado utilizando as vias aquáticas, ou seja, marítimo, fluvial e lacustre |
ARMADOR | Em seu próprio nome ou sob sua responsabilidade, apresta embarcação para utilização na navegação mercante |
ARMAZENAGEM | Compreende a fiel guarda de mercadoria recebida em depósito, pela administração do porto |
ARRAIS | Mestre de uma embarcação de pequena tonelagem |
ARRIVAL NOTICE | Documento que avisa ao consignatário sobre a chegada do navio e confirma o frete e as taxas devidas |
AUXILIAR DE ATRACAÇÃO | Auxilia a atracação do navio cais. É como se fosse o “flanelinha” do navio |
BACIA DE EVOLUÇÃO | Uma área próxima ao cais, destinadas às manobras necessárias para realizar a atracação e desatracação das embarcações |
BALDEAÇÃO | Ação de transferir cargas, mercadorias ou passageiros, de um navio para outro. Pode-se utilizar embarcações auxiliares |
BALIZA | Sinal que serve para orientar os navegantes sobre algum perigo |
BALIZAMENTO | Conjunto de referência (balizas, bóias, objetos naturais ou artificiais e pequenos faróis) que concorrem para prover segurança às embarcações que percorrem estreitos, canais e trechos tortuosos ou cobertos de perigos à navegação |
BALSA | Embarcação de fundo chato, com pequeno calado, para poder operar próximo às margens e em águas rasas |
BARCAÇA | Embarcação para transportar granéis sólidos, líquidos e cargas gerais, na qual o calado é baixo |
BASE NAVAL | Instalação portuária pronta para dar o suporte necessário à manutenção das embarcações, reabastecimento de combustível e de suprimentos, carga e descarga de mercadorias e reparos na estrutura dos navios |
BERÇOS DE ATRACAÇÃO | Local específico no porto ou terminal marítimo onde o navio atraca para fazer o embarque e desembarque de cargas ou passageiros |
BIG BAGS | Embalagens reutilizáveis ou descartáveis utilizadas no acondicionamento de granéis sólidos, com capacidade variada |
BOIAS SINALIZADORAS | São corpos flutuantes, de dimensões, formas e cores definidas, fundeados por amarras e ferros (âncoras) ou poitas, em locais previamente determinados |
BOMBORDO (BB) | O lado esquerdo do navio, para quem o vê da popa para proa |
BORDO | Um dos lados ou partes interiores do navio delimitadas pelo plano longitudinal do casco |
BORESTE OU ESTIBORDO (BE) | O lado direito do navio, para quem o vê da popa para a proa |
BRAÇO DE CARREGAMENTO | Equipamento que serve de interface entre o navio e o terminal para carregamento e descarregamento de produto |
BULBO | Prolongamento da proa abaixo da linha de flutuação que ajuda a reduzir a resistência ao deslocamento da embarcação na água |
BIC | Bureau International des Containers: É uma associação formada pelos fabricantes proprietários de contêineres com a finalidade de padronizar as siglas e as nacionalidades dos seus equipamentos |
BIC-CODE | Código do BIC par identificação dos contêineres |
BOCA | É a largura da seção transversal a que se referir |
BOCA MÁXIMA | É maior largura do casco medido entre as superfícies externas do forro exterior, ou seja, é a largura externa máxima da embarcação |
BRAÇA | Unidade de mediada inglesa equivalente a 1.829mm ou seis pés, usada para medir o cumprimento de amarras e cabos, ou a profundidade da água |
BUNKER | Combustível para navios a motor |
CABEÇO | Estrutura de ferro maciço, aço ou concreto afixada no cais, ou em pares junto à amurada da embarcação, na qual são lançados os cabos do navio para manter o mesmo atracado junto ao berço de atracação |
CABO | Corda grossa ou feixe de fios feitos em fibras ou em aço, muito utilizada nas embarcações, principalmente, para trazer reforço, sustentação ou tração para algum objeto, entre tantas outras utilidades |
CABO DA AMURA | Cabo mais grosso, utilizado para amarrar as embarcações ao ancoradouro, cabeços ou pra levá-las a reboque |
CÁBREA FLUTUANTE | Embarcação flutuante, com ou sem propulsão, sobre a qual é instalado um guindaste capaz de manobrar cargas de peso elevado |
CAÇAMBA | Utilizada para carga e descarga de granéis sólidos das embarcações por guindaste de bordo ou de terra, podendo ser articulado ou não |
CAIS OU EMBARCADOURO | Construção de alvenaria, madeira, empedrada ou lajeada, à margem de um rio, lago ou de um porto de mar onde atracam as embarcações, para embarque e desembarque de pessoal ou carga |
CANAL | Parte navegável da via marítima ou passagem estreita, cavada por processo natural ou artificial, separando dois trechos de costa, ilhas, rochedos etc, com largura ainda suficiente para permitir a navegação |
CAPATAZIA | É o serviço utilizado, geralmente, em portos e estações/ terminais ferroviários, onde profissionais autônomos, ligados a sindicatos ou empresas particulares, executam o trabalho de carregamento/descarregamento, movimentação e armazenagem de cargas |
CARGA GERAL | Mercadoria que tem forma própria e marca de identificação em cada unidade, necessitando, normalmente, de embalagem para seu transporte |
CARGA GERAL FRACIONADA | Carga que se apresenta avulsa, acondicionada em embalagens (ou não) |
CARGA PRÉ-LINGADA | Carga que já vem unitizada numa lingada do armazém |
CARGA SOLTA OU CONVENCIONAL | Qualquer carga fracionária, embarcada em suas embalagens convencionais, isto é, não conteinerizada |
CARREGADOR | Equipamento utilizado no cais portuário para carregamento dos navios com cargas diversas, como produtos siderúrgicos,cargas frigorificas etc |
CHATA | Denominação atribuída a diferentes tipos de embarcação de pequeno calado e fundo chato |
CLITAGEM | Sistema pelo qual vários volumes são presos por meio de cintas, arames ou fitas, formando um unidade de carga |
CLIP-ON | Maquinário independente de refrigeração, acoplado aos contêineres especiais para manutenção de cargas sensíveis à temperatura |
CONTÊINER FLAT RACK | São ideais para transportar cargas de tamanhos irregulares e formas diversas, como máquinas para agricultura, aparelhos de ar condicionado, barcos, material de construção, geradores, toras, bobinas de papel, tubos, vergalhões, tanques, chapas, caminhões, veículos, chapas de compensados, etc. Eles possuem cabeceiras fixas e móveis por molas (collapsible flat rack), o que permite um fácil armazenamento |
CABOTAGEM | Entende-se como sendo a navegação costeira, feita em águas de um só país |
CALADO D'ÁGUA | É a distância necessária, a profundidade mínima necessária para que a embarcação navegue sem que ocorra a possibilidade de encalhar |
CALADO MÁXIMO | O calado máximo com que uma embarcação pode navegar é medido em condições de deslocamento em plena carga ou deslocamento máximo |
CAP – (Conselho de Autoridade Portuária) | Atua, juntamente com as autoridades portuárias, nas questões de desenvolvimento da atividade, promoção da competição, proteção do meio ambiente e de formação dos preços dos serviços portuários e seu desempenho |
CAPACIDADE DE CARGA | Volume dos espaços cobertos do navio realmente utilizáveis para carga |
CAPITANIA DOS PORTOS (CP) | Órgão orientado pela Diretoria de Portos e Costas, do comando da Marinha, competindo-lhe a execução das atividades referentes à navegação, pesca, praias etc, com base na lei de segurança do tráfego aquaviário |
CARGA A GRANEL | Também denominada de granéis – é aquela que não é acondicionada em qualquer tipo de embalagem |
CERTIFICADO DE ARQUEAÇÃO | Atesta a medida de capacidade dos espaços internos de uma embarcação mercante e que em aduanas tem importância como elemento de controle das descargas de granéis líquidos e sólidos |
COMMODITIES (Comodidades) | Qualquer bem em estado bruto, geralmente de origem agropecuária ou de extração mineral ou vegetal, produzido em larga escala mundial e com características físicas homogêneas, seja qual for a sua origem, geralmente destinado ao comércio externo |
COMPANHIA DOCAS | Companhias vinculadas ao governo federal por meio do Ministério dos Transportes para gestão dos portos ainda vinculados ao governo |
CONCESSÃO | Regulamentada pela lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime da concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal. O Poder concedente (União) outorga a exploração econômica do porto ao Estado ou município por tempo determinado, podendo ser renovável |
CONTROLADOR DE TRÁFEGO | O controlador de tráfego é realmente o cérebro da praticagem. Aquele que , por vezes, delibera por muitos, decide e sempre aciona |
CUSTO LOGÍSTICO | É o somatório dos custos de transporte, armazenagem e manutenção de estoque |
CUSTOS PORTUÁRIOS | Uma operação de embarque e desembarque de cargas marítimas mobiliza não só o pessoal das docas e armazéns, como o equipamento do porto e um número inestimável de suprimentos e esforço gerencial |
DEFENSAS | As defensas marítimas oferece rapidez e segurança na atracação e desatracação das embarcações. Protegem a instalação portuária e os navios. São produzidas com pneus, cortiça, cabos etc |
DESATRACAÇÃO | Ato ou efeito de afastar a embarcação do cais ou de qualquer local em que ela esteja atracada |
DESCARREGADOR | Equipamento utilizado no cais portuário para descarregamento de granéis sólidos da embarcação através de grab |
DIQUE DE CONSTRUÇÃO | Dique seco onde o navio é construído ou reformado no plano horizontal e posto a flutuar, depois de pronto, por alagamento do dique |
DOCA | Trecho de instalações portuárias construído com muros ou cais em alvenaria, concreto armado etc, onde atracam os navios para as operações de carga e descarga ou de reparação |
DOLFIM DE ATRACAÇÃO | Estrutura portuária situada em local de maior profundidade, com dimensões capazes de receber embarcações |
DRAGA | Embarcação apropriada que serve para limpar o fundo dos rios, mares, lagos etc, de depósitos, entulhos, lama, lodo etc, em águas pouco profundas, ou para extrair quaisquer objetos que tenham submergido |
DIÁRIO DE BORDO OU DE NAVEGAÇÃO | O uso do diário de bordo é regulamentado e exigido pela legislação. É nele que são registrados todos os acontecimentos normais e extraordinários a bordo da embarcação, durante a navegação e atracação no porto.São registrados, por exemplo: alterações de rota, temporais e avarias ocorridas à embarcação, ocorrências corriqueiras e demais acidentes |
EMBARCAÇÃO AUXILIAR OU DE APOIO | Diz-se das embarcações que prestam serviços e executam tarefas secundárias no porto, plataformas e em sua área e administração como os rebocadores, as lanchas, as chatas, entre outras |
EMBARCADIÇO | Cada membro da tripulação de um navio mercante |
EMBICAR | Encalhar com a proa durante a chegada à praia; o mesmo que abicar |
EMBOCA | Fazer entrar a embarcação pela foz ou embocadura de um rio, canal ou barra |
ESCADA DE PORTALÓ | Escada de saída e entrada da embarcação, ligando este ao cais |
ESCOTILHAS DE PORÃO | São as “tampas” dos porões |
ESPIA | Qualquer tipo de cabo grosso, de aço ou fibra, amarrado a uma bóia ou a uma âncora, ou lançado a um cabeço no cais portuário, ou a outra embarcação, para auxiliar nas operações de reboque e atracação, entre outras |
ESPRINGUES | Espringues são espias que, ao contrário dos lançantes, se saírem da proa dizem para ré e se saírem da popa dizem para vante |
ESTANQUEIDADE | Propriedade de o navio possuir o casco, permanecendo intransponível pela água em que flutua, qualquer que seja o estado do mar |
ESTIVA | O serviço de movimentação de mercadoria entre o porão do navio e o convés e vice-versa |
ESTEIRA TRANSPORTADORA ATRAVÉS DE MOEGA | Equipamento que possui pequenas caçambas conjugadas a uma esteira, cujo funcionamento eletromecânico facilita o transporte de granéis sólidos durante o carregamento ou descarregamento das embarcações |
ECLUSAS | Repartimento em rio ou canal, com portas em cada extremidade, usado para elevar ou descer embarcações de um nível de água a outro, a fim de facilitar-lhe ou mesmo possibilitar-lhe o acesso a determinados lugares |
FAROL | Construção elevada na ponta de um a encosta, no formato de uma torre, cuja parte superior emite um feixe de luz intermitente, podendo ser elétrica, a gás ou a vapor de petróleo, nas cores azul, vermelha ou branca, com o alcance mínimo de seis milhas de distância |
FERRO-GUSA | Produto imediato do minério de ferro quando este é fundido em alto-forno, podendo ser simplesmente chamado de gusa |
FERRY BOAT | É uma embarcação geralmente de fundo chato, com pequeno calado, para poder operar entre as margens e em águas rasas de rios, lagos ou baías |
FLUTUANTE | Plataforma flutuante, sem propulsão própria e sem equipamentos e compartimentagem que lhe dêem finalidade específica |
FOZ | Boca de um curso de água; ponto onde um rio deságua noutro ou num lago ou num mar |
FRAMES | Para movimentar cargas inteiras com um único movimento |
FUNIL/MOEGA | Equipamento utilizado para descarregamento de granéis sólidos das embarcações |
FEEDER | Transporte regional alimentador dos tráfegos principais internacionais, movimentando cargas entre os pequenos portos e os grandes portos concentradores de cargas |
GRAB, CAÇAMBA OU CLAMSHELL | Equipamento que auxilia o guindaste no carregamento e descarregamento de granéis sólidos das embarcações |
GRANEL LÍQUIDO | Todo líquido transportado diretamente nos porões dos navio, sem embalagens e em grandes quantidades, e que é movimentado por dutos por meio de bombas |
GRANEL SÓLIDO | Todo sólido fragmentado ou grão vegetal transportado diretamente nos porões do navio, sem embalagem e em grandes quantidades e que é movimentado por transportadores automáticos, tipo pneumático ou de arraste e similares ou aparelhos mecânicos, tais como eletrímã, grab ou caçamba automática |
GRINALDA | Diz-se da parte superior do painel de popa da embarcação, ou da moldura que o orna |
GRUA | Modelo de guindaste muito empregado na movimentação de cargas e contêineres, tanto na vertical quanto na horizontal, no cais portuário |
GUINDASTE | Equipamento utilizado para movimentar todos os tipos de cargas, seja para armazená-las ou para carregar e descarregar de embarcações, caminhões, vagões etc |
GUINDASTE DE BORDO | Guindaste instalado a bordo da embarcação |
GUINDASTE MHC | Da sigla em inglês Mobile Harbour Crane é um guindaste móvel sobre pneus, utilizado para movimentação de contêineres, granéis sólidos ou cargas diversas, por meio de spreader, grab, frame ou gato |
GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) | Mistura de hidrocarbonetos com alta pressão de vapor, obtida do gás natural em unidades de processos especiais, que é mantida na fase líquida em condições especiais de armazenamento na superfície |
GNL (Gás Natural Liquefeito) | Gás natural resfriado a temperaturas inferiores a 160ºC para fins de transferência e estocagem como líquido |
HUB (EM TRANSPORTE) | Ponto central para coleta. Separação e distribuição para uma área ou região específica |
INSTALAÇÃO DE ALTO-MAR | Qualquer estrutura de alto-mar, tais como plataforma de perfuração, de produção, porto-ilha etc |
INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS | As instalações portuárias dos portos organizados são construídas de : ancoradouros, docas ou trechos de rios onde as embarcações são autorizadas a fundear ou realizar as operações de carga e descarga, ruas que possibilitam o acesso aos ancoradouros, às docas, ao cais e às pontes de acostagem, melhoradas ou construídas pela Companhia responsável pela administração do porto |
INTERMODAL | Termo, atualmente, em fase de substituição por multimodal, pois designa o transporte de uma mercadoria com uso de pelo menos duas modalidades de transporte |
LANÇANTE | Cabo (espia) que fixa a proa ou popa das embarcações em cabeços bem afastados do navio, respectivamente para vante e para ré, pois tem como finalidade principal evitar o movimento do navio ao longo do cais |
LEME | Peça destinada a governar a embarcação. É colocado na popa, onde fica semissubmerso, encostado ao cadaste, e compõe-se de três partes: madre, porta e cachola |
LINGADA | A porção de objetos que é içada ou arriada de uma só vez, conduzida em cada movimento do guindaste ou equipamentos de idênticas funções |
LINHA D'ÁGUA | Sinônimo de linha de flutuação. É a linha determinada pelo plano de flutuação do navio, separando a parte imersa (obras vivas) da parte emersa do casco (obras mortas) |
LONGO CURSO | Diz-se da navegação realizada além de 50 milhas da costa. Por isso, costuma-se dizer: mercadorias de longo curso, tarifas de longo curso, transporte de longo curso etc |
MANGOTE | Espécie de mangueira especial, destinado aos serviços marítimos que envolvem componentes líquidos |
MODAIS | São os tipos/ meios de transporte existentes. Ferroviário, Rodoviário, Hidroviário, Dutoviário, Aeroviário |
NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA | A que se faz quer nas águas fluviais e lacustres, quer nas interiores marítimas. Caracterizam-se como navegação de travessia as seguintes: Quando transversalmente ao curso dos rios e canais; Quando ligando dois pontos das margens em lagos, lagoas, baías, angras e enseadas; Quando entre ilhas e margens de rios, de lagos, em extensão inferior a 20 quilômetros; Quando realizada dentro da área portuária nos portos, baías, enseadas, angras, canais, rios e lagoas, em atendimento às atividades específicas do porto e em trechos nunca excedentes aos limites dos portos marítimos e interiores, essa é considerada travessia do porto; Quando é realizada ao longo do litoral brasileiro, dentro dos limites de visibilidade da costa, é considerada travessia costeira |
NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS RESTRITAS | É a navegação que se pratica em portos ou nas suas proximidades, em barras, baías, canais, rios, lagos, proximidades de perigos ou quaisquer outras situações em que a manobra do navio é executada por um prático |
NAVEGAÇÃO DE ALTO-MAR | Aquela realizada para fins especiais, fora da visibilidade da costa |
NAVEGAÇÃO FLUVIAL E LACUSTRE | Navegação mercante realizada ao longo de canais, rios e em lagos e lagoas |
NAVIOS PORTA-CONTÊINERES | Eles dispõem ou não de guindastes especiais para movimentar os contêineres. O porta-contêineres tem grande porte, sendo considerado um dos maiores existentes e transporta até centenas de milhares de toneladas |
NAVIO DE ALTO BORDO | Navio de grande tonelagem, cujo bordo se ergue muito acima da linha d’água |
NAVIO DE CARGA GERAL | Navio mercante construído especialmente para o transporte de cargas embaladas ou produtos manufaturados, que não sejam a granel, além de ser dotado d guindaste ou paus de carga para manuseio da carga |
NAVIO-FRIGORÍFICO | Navio especializado em transporte internacional de produtos alimentícios congelados e refrigerados |
NAVIO GRANELEIRO OU BULK CARRIER | Navio de grande porte especializado para transporte de cargas a granel |
NAVIO MINERALEIRO | Navio graneleiro projetado especificamente para o transporte de minérios |
NAVIO PANAMAX | Nome que se dá ao navio graneleiro ou navio tanque, cujas dimensões ( 275metros de comprimento) permitem seu trânsito no canal do Panamá |
NAVIO PETROLEIRO | Navio-tanque com construção especial adequado para transportar petróleo bruto ou refinado |
NAVIO RO-RO | O termo ro-ro significa: roll-on roll-off. Trata-se de um navio especial, destinado ao transporte de automóveis e de outros veículos |
NAVEGAÇÃO COSTEIRA | É a navegação praticada em distâncias que, normalmente, variam entre 3 e 50 milhas da costa ( ou do perigo mais próximo) |
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM | É aquela realizada entre os portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou estas e as vias navegáveis interiores |
NAVEGAÇÃO INTERIOR | É aquela realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional |
NAVIO HIDROGRÁFICO | Navio equipado especialmente para realizar levantamentos hidrográficos necessários à confecção das cartas náuticas |
NM | Nautic Mile ou Milha Marítima |
NÓ | Medida de velocidade correspondente a uma milha por hora (1.852metros/hora) |
OBRAS DE ABRIGO NOS PORTOS | Obras feitas para proporcionar a tranquilidade das águas na bacia de evolução e junto ao berço de atracação |
OLEODUTO | Duto destinado ao transporte de petróleo, derivados líquidos de petróleo e álcool |
OBRAS MORTAS | Parte emersa do casco, localizada acima da linha de flutuação |
OBRAS VIVAS | Parte imersa do casco, situada abaixo da linha de flutuação e usada como sinônimo de carena |
OFFSHORE | Situado ou realizado ao largo do litoral, na direção do alto-mar |
OGMO (Órgão Gestor de Mão de obra) | Sua instituição em cada porto organizado é obrigatória, de acordo com a lei 8.630. Responsável por administrar e regular a mão de obra portuária, garantindo ao trabalhador acesso regular ao trabalho e remuneração estável |
OPERADOR PORTUÁRIO | Entidade que se credencia no porto para atender aos navios e requisitar os trabalhadores portuários avulsos (TPAs) |
OVERPANAMAX | Navio com dimensão superior a 295m (comprimento), 32,25m (largura total) ou 13,50m (calado máximo) |
PASSADIÇO/PONTE DE COMANDO | Ponte de comando onde se realiza o controle da navegação dum navio moderno |
PAU DE CARGA | Tipo de aparelho de movimentação de peso que consiste numa verga (lança) que posiciona a carga suspensa por cabos |
PÍER | Estrutura de concreto onde estão os berços de atracação de navios |
POPA OU RÉ | É a seção traseira de uma embarcação |
PORÃO DE NAVIO | Grande espaço estanque para armazenamento da carga |
PORTÊINER | Palavra surgida da combinação pórtico + contêiner. É o guindaste de cais sob trilhos destinado à operação de navios com contêineres |
PORTOS ARTIFICIAIS | Aqueles que exigem obras de abrigo para que tenham condições de funcionar |
PORTO DE CARGA GERAL | Aqueles que se encontram instalados em caráter geral, movimentando sacarias, fardos, caixarias, além de possuírem armazéns e pátios de estocagem |
PORTOS EXTERNOS | Aqueles situados junto ao mar |
PORTOS FLÚVIOMARÍTIMOS | Aqueles que se encontram situados em trechos de rios sujeitos às marés |
PORTOS INTERNOS | Aqueles situados no interior de uma baía, rio |
PORTO LIVRE | Porto onde as mercadorias podem transitar livremente. Livres de impostos aduaneiros |
PORTOS DE MINÉRIOS | Aqueles que exigem amplas profundidades e instalações mecânicas especiais, tais como carregadores e esteiras transportadoras, pátio de estocagem etc |
PORTOS NATURAIS | Aqueles instalados em locais naturalmente abrigados |
PORTO ORGANIZADO | É o porto construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária |
PORTOS DE PESCA | Aqueles que podem ser de pequena profundidade, mas de amplas instalações de cais acostável |
PORTOS PETROLEIROS | Aqueles que devem possuir grandes profundidades. Sua principal característica é não exigir cais corrido para as operações de carga e descarga |
PRATICAGEM | É uma atividade baseada no conhecimento dos acidentes e pontos característicos da área onde é desenvolvida |
PRÁTICO | Profissional especializado que possui experiência e conhecimentos técnicos de navegação e de condução e manobra de navios |
PROA OU VANTE | A parte da frente do navio |
PÉ | Unidade de medida linear anglo-saxônica equivalente a 12 polegadas ou a 30,48 centímetros |
PESO LÍQUIDO | O mesmo que peso neto. Peso da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório, salvo que este se mostre necessário para sua conservação e que, por essa razão, faça parte integrante da mesma |
POLEGADA | Unidade de medida inglesa equivalente a 25,3995 milímetros ou, por aproximação, a 25,4 milímetros |
PORTE BRUTO | Diferença entre o deslocamento totalmente carregado, menos o deslocamento líquido |
PORTE LÍQUIDO | Parcela do porto comercialmente utilizável. Compreende, portanto, o peso da carga que o navio paga |
PORTOS CONCENTRADORES | Também conhecidos como “hubports”, recebem os navios das rotas transoceânicas e redistribuem as cargas destes para portos menores, utilizando-se do serviço de feeder |
QUADRO DE BOIAS | Terminal oceânico composto por boias fixadas por amarras e posicionadas estrategicamente para amarração de navios |
QUEBRA-MAR | Quebra-mar ou talha-mar é uma estrutura costeira que tem por finalidade principal proteger a costa ou um porto, a atracação e operação de navios da ação das ondas do mar |
REACH STACKER | As empilhadeiras modelo reach stacker possuem velocidade maior e com isso maior capacidade locomotora, quando são comparadas às empilhadeiras tradicionais |
REBOCADOR | Embarcação de pequeno porte, mas com alta potência e grande robustez, utilizadas para rebocar, puxar e manobrar todos os tipos de navios, plataformas e balsas |
RETROÁREA | Área do porto destinada a serviços de retaguarda, incluindo, entre outros, armazenagem e movimentação de cargas provenientes ou destinadas aos navios e, normalmente, dotada de acesso multimodal |
RETROPORTO | Área geralmente instalada em terrenos próximos a um porto de mar aberto ou fluvial |
SINAIS DE SERVIÇO | São as bandeiras que identificam uma embarcação como estando a desempenhar um determinado serviço público |
SHIFTING DO NAVIO | Movimento do navio para atracação, desde o momento em que o navio levanta âncora até o momento em que o navio esteja com todos os cabos amarrados no cais |
TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO | Instalação, não integrante do patrimônio do porto público, construída por empresa privada para movimentação ou armazenagem, além da carga própria e de terceiros |
TORRE SUGADORA | Equipamento com sistema de sucção para a carga a granel de dentro do navio ou barcaça, tais como cereais, oleaginosas, leguminosas, sementes, alumina, farelos em geral |
TRACKING | Pela falta de um termo adequado em português, adotamos a palavra inglesa tracking, em que está relacionada com a capacidade de o barco navegar em linha reta, ou melhor, em um curso |
TRANSPORTADOR DE CORREIA MÓVEL | Equipamento utilizado para movimentação contínua de grande quantidade de material a granel, como minérios, grãos etc |
TRANSTÊINER (RMG – Rail Mounted Gantry Crame) | Equipamento sobre trilhos utilizado no parque de estocagem |
TARIFA PORTUÁRIA | Tarifa das taxas portuárias relativas ao uso do cais, boias de amarração e outros equipamentos e instalações do porto |
TEU – Twenty Foot Equivalent Unit | Significa unidades equivalentes a 20 pés; sigla representa um medida de quantidade |
TOMADOR DE MÃO DE OBRA | Aquele que utiliza força de trabalho portuária realizada com vínculo empregatício a prazo indeterminado |
TPA | Trabalhadores portuários avulsos |
TPB | Tonelada de porte bruto. Tonelagem total que pode ser embarcada em um navio |
VARADOURO | Lugar seco em que as embarcações são encalhadas para reparos ou para se abrigarem |
VEÍCULOS PORTA-CONTÊINERES | Veículos apropriados para transporte de contêineres de 20 e 40 pés |
ZARPAR | Levantar âncora para partir; deixar o porto |
ZONA DE JURISDIÇÃO DE UM PORTO ORGANIZADO | A zona de jurisdição de um porto organizado é firmada por ato do Ministério dos Transportes. Por meio do decreto-lei nº83, de 26 de dezembro de 1966, que considera partes da hinterlândia: a cidade ou localidade em que o porto estiver localizado ou em que funcionar a respectiva alfândega ou mesa de rendas ou as costas ou margens atingidas pela navegação interior do porto |
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