Created by Eduardo A Medeiros
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Question | Answer |
Segundo o STJ a responsabilidade pela saúde, em especial do Sistema único de Saúde é responsabilidade da união? | ERRADO Segundo entendimento do STJ a responsabilidade é solidária para o funcionamento do SUS nas três esferas de governo. |
A saúde como obrigação do Estado somente pode ser prestada por entidades públicas? | ERRADO. É possível a de saúde por entidade privada, desde que observadas as exigências legais, exceto para empresas estrangeiras que só poderão participar da saúde nas hipóteses autorizadas pela lei 13.097/2015 |
É possível o controle judicial das políticas públicas na área da saúde? | Sim, é perfeitamente possível o controle judicial, uma vez que a saúde é um direito público subjetivo, representando prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria CF/88, art. 196. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar de maneira responsável, o poder público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e medico-hospitalar. O direito a saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito a vida. |
O que é a reserva do possível na saúde? | Segundo a teoria da Reserva do Possível, a efetividade dos direitos fundamentais, em especial os sociais estaria condicionada às possibilidades financeiras dos cofres públicos. Como não há recursos disponíveis para suprir todas as demandas sociais existentes, é necessário eleger as políticas públicas a serem perseguidas, tarefa a ser realizada pelos órgãos de representação dos cidadãos e não pelo Judiciário, via de regra. Ou seja, cabe aos governantes e aos parlamentares – numa expressão do poder discricionário – a decisão acerca da disponibilidade dos recursos financeiros do Estado, por meio da escolha das políticas públicas a serem implementadas na sociedade. |
A reserva do possível pode ser utilizada como limitadora de um direito constitucional? | A conotação essencial da Teoria da Reserva do Possível deve ser compreendida sob a visão dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade entre a pretensão deduzida, qual seja a efetividade dos direitos constitucionais, e as possibilidades financeiras do Estado. Por outro lado, para sua utilização como limitadora de um direito constitucional, se faz imprescindível uma motivação pormenorizada que justifique o não atendimento das necessidades essenciais do ser humano, bem como a definição do que seria o mínimo existencial. O mínimo existencial seria o conjunto de prestações materiais indispensáveis ao exercício das liberdades básicas, correspondendo aos direitos fundamentais de concretização obrigatória a ser efetivada pelo legislador e administrador público. No que se refere ao mínimo existencial a teoria da reserva do possível não pode ser aplicada. |
É permitida dotação orçamentária para auxílios e subvenções para todas as instituições de saúde? | ERRADO Conforme previsão constitucional, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, vedada a destinação de recursos públicos para auxílios e subvenções às instituições privadas com fins lucrativo. |
Como se dá o atendimento no SUS? | O Atendimento deve ser integral, regionalizado, descentralizado e hierarquizado, no âmbito das 3 esferas de governo, que prioriza a prevenção de doenças e garante a participação da comunidade. |
O fato de determinada medicação não possuir registro na ANVISA, por si só, não afasta o direito do portador de doença grave ao recebimento do remédio? | Sim, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na STA 175 AgR/CE, em casos excepcionais, a importação de medicamento não registrado poderá ser autorizada pela ANVISA, quando "adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso de programas em saúde pública pelo Ministério da Saúde", nos termos da Lei 9.782/99. |
A Diferença de classes no SUS é inconstitucional? | "É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes." STF. Plenário. RE 581488/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2015 (repercussão geral) (Info 810). |
De quem é a competência para julgar as ações que envolvam o direito constitucional a saúde? | Competência. Questões relacionadas à saúde envolvem União, Estado e Municípios, dependendo da situação concreta poderá ser competência da justiça federal ou competência da justiça estadual. (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES – STF, 2014, AG. REG. NO RE N. 756.149-RS: RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI). |
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