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Created by Rafael Lopes
about 8 years ago
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Question | Answer |
SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, COISA ALHEIA MÓVEL | FURTO |
SUBTRAIR O CONDÔMINO, CO-HERDEIRO OU SÓCIO, PARA SI OU PARA OUTREM, A QUEM LEGITIMAMENTE A DETÉM | FURTO DE COISA COMUM |
SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, POR QUALQUER MEIO, REDUZIDA A IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA | ROUBO |
CONSTRANGER ALGUÉM, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, E COM O INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM INDEVIDA CAPACIDADE ECONÔMICA, A FAZER, TOLERAR OU DEIXAR DE FAZER | EXTORSÃO |
SEQUESTRAR PESSOA COM O FIM DE OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, QUALQUER VANTAGEM, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO DO RESGATE | EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO |
EXIGIR OU RECEBER, COMO GARANTIA DE DÍVIDA, ABUSANDO DA SITUAÇÃO DE ALGUÉM, DOCUMENTO QUE PODE DAR CAUSA A PROCEDIMENTO CRIMINAL COTRA A VÍTIMA OU CONTRA 3º | EXTORSÃO INDIRETA |
SUPRIMIR OU DESLOCAR TAPUME, MARCO, OU QUALQUER OUTRO SINAL INDICATIVO DE LINHA DIVISÓRIA, PARA APROPRIAR-SE, NO TODO OU EM PARTE, DE COISA ALHEIA IMÓVEL | USURPAÇÃO |
desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias | USURPAÇÃO DE ÁGUAS |
invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio | ESBULHO POSSESSÓRIO |
Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade | Supressão ou alteração de marca em animais |
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia | DANO |
Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo | Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia |
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico | Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico |
Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei | Alteração de local especialmente protegido |
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção | Apropriação indébita |
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional | Apropriação indébita previdenciária |
Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza | Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza |
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento | Estelionato |
Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado | Duplicata simulada |
Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro | Abuso de incapazes |
Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa | Induzimento à especulação |
Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor | Fraude no comércio |
Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento | Outras fraudes |
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte | Receptação |
Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime | ABIGEATO |
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