Question | Answer |
Lei ou ato x Constituição | Recurso Extraordinário no STF. |
LEI local x Lei Federal | Recurso Extraordinário no STF |
ATO local x Lei Federal | Recurso Especial no STJ |
Quando o STF processa e julga, originariamente, a matéria, em única instância | competência originária do STF |
O processo "nasce" no STF | competência originária do STF |
Recursal | Quando o STF aprecia a matéria a ele chegada mediante recurso ordinário ou extraordinário |
O crime político | Recurso Ordinário - STF |
O HC, o MS, o HD e o MI decididos em instânciaúnica pelos TS, se denegatória a decisão | Recurso Ordinário - STF * Se for recursal, não é do STF |
As causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida | Recurso extraordinário - STF |
Contrariar dispositivo da Constituição Federal | Recurso extraordinário - STF |
Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal | Recurso extraordinário - STF |
Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal | Recurso extraordinário - STF |
Julgar válida LEI local contestada em face de lei federal | Recurso extraordinário - STF |
Julgar válido ATO de governo local contestado em face de lei federal | Recurso Especial no STJ |
Contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por Turma Recursal de Juizado Especial cível ou criminal | Recurso extraordinário - STF |
Para apreciar a validade de direito préconstitucional, tanto em confronto com a CF88 quanto CFs passadas | Recurso extraordinário - STF |
Estado estrangeiro ou organismo internacional contra União, Estado, DF ou Território | Quem julga é o STF |
Estado estrangeiro ou organismo internacional contra Municípios ou pessoas residentes no país | quem julga são os Juízes federais, cabendo recurso para o STJ |
União contra Estados/DF | Se colocar em risco o pacto federativo: STF |
Estados/DF contra Estados/DF | Se não colocar em risco o pacto federativo: Justiça Federal |
Conflito de competências de Tribunais Superiores contra Qualquer Tribunal | Quem julga é o STF |
Recurso Especial | STJ |
Recurso Extraordinário | STF |
Contrariar ou negar vigência | STJ |
Declarar a inconstitucionalidade | STF |
nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos TJEst, os membros dos TC dos Estados e do DF, os dos TRFs, dos TREs e TRTs, os membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais; | competência originária - STJ |
os MS e os HD contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do STJ; | competência originária - STJ |
os HC, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral | competência originária - STJ |
os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvada a competência do STF, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos | competência originária - STJ |
as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados | competência originária - STJ |
a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões | competência originária - STJ |
os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; | competência originária - STJ |
o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; | competência originária - STJ |
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias | competência originária - STJ |
Os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos TRFs ou pelos TJs, quando a decisão é denegatória | recurso ordinário - STJ |
Os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs e pelos TJs, quando denegatória a decisão | recurso ordinário - STJ |
As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País | recurso ordinário - STJ |
Quando a decisão recorrida, em única ou última instância Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência | recurso especial - STJ * Se for “Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal” será Recurso Extraordinário no STF |
Quando a decisão recorrida, em única ou última instância Julgar válido ATO de governo local contestado em face de lei federal | recurso especial - STJ * Se for “julgar válida LEI local contestada em face de lei federal” será Recurso Extraordinário no STF |
Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal | recurso especial - STJ * Somente cabe RESP em face de decisões proferidas por Tribunal de SEGUNDO GRAU: TRF ou TJ * Não cabe RESP contra decisão proferida pelas Turmas Recursais, (órgãosde segundo grau dos juizados especiais) |
processar e julgar os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Just. Militar e da Just. do Trabalho, nos crimes comuns e de resp., e os membros do MPU, ressalvada a competência da Just. Eleitoral; | competência originária - TRF |
processar e julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; | competência originária - TRF |
processar e julgar os MS e os HD contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal | competência originária - TRF |
processar e julgar os HC, quando a autoridade coatora for juiz federal | competência originária - TRF |
processar e julgar os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; | competência originária - TRF |
processar e julgar Nos crimes da competência da Justiça Federal, as autoridades estaduais e municipais com foro especial por prerrogativa de função (deputados estaduais, prefeitos e secretários de estado – nos crimes de competência da justiça federal) | competência originária - TRF |
processar e julgar as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição | competência recursal - TRF |
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