Question | Answer |
Elementos das obrigações | Está formada por 03 elementos constitutivos: - os sujeitos (ativo e passivo); - vinculo obrigacional - prestação |
Direitos Reais e Direitos Pessoais | Direito Pessoal: aquela travada entre pessoa; ex: obrigação de pagar determinada quantia. Direito real: aquela em que todas as pessoas ficam obrigadas a respeitar relação que vincula a pessoa à coisa; ex: obrigação de respeitar propriedade. |
Obrigação de dar coisa incerta | A coisa incerta há de ser pelo menos determinável, de modo que a lei exige a indicação, pelo menos , do gênero e da quantidade da coisa. Se faltar um ou outro, o objeto será indeterminável e a obrigação não poderá ser cumprida. |
Obrigação de fazer | É aquela em que o devedor presta atos ou serviços. |
"A obrigação de fazer (obligatio ad faciendum) pode ser conceituada como uma obrigação positiva cuja prestação consiste no cumprimento de uma tarefa ou atribuição por parte do devedor. Exemplos típicos ocorrem na prestação de serviço e no contrato de empreitada de certa obra. (...) A obrigação de fazer pode ser classificada da seguinte forma (...): | a) Obrigação de fazer fungível, que é aquela que ainda pode ser cumprida por outra pessoa, à custa do devedor originário, por sua natureza ou previsão no instrumento. (...) b) Obrigação de fazer infungível, que é aquela que tem natureza personalíssima ou intuitu personae, em decorrência de regra constante do instrumento obrigacional ou pela própria natureza da prestação. (...)" |
O que se entende por obrigação in solidum? | "Neste tipo de obrigação, os devedores estão vinculados ao mesmo fato, embora não exista solidariedade entre eles.” Na chamada obrigação in solidum você tem devedores vinculados ao credor pelo mesmo fato, mas não há solidariedade entre eles. Se unem pelo mesmo fato, sem solidariedade |
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