1_1_PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS

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Regina Rodrigues
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  • PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
  • DIREITO PÚBLICO
  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(FUNÇÕES)
  • SUPERIORIEDADE PERANTE O PARTICULAR(VERTICAL)
  • DIREITO PRIVADO
  • REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO(ATOS)
  • PERROGATIVAS(PRiVILÉGIOS)
  • SUJEIÇÕES(LIBERDADE)
  • COLOCAM A ADMINISTRAÇÃO EM  CONDIÇÕES DE SUPERIORIEDADE NAS RELAÇÕES COM O PARTICULAAR
  • DIMINUEM A LIBERDADE QUANDO COMPARADA AO PARTICULAR
  • ALCANCE DA FINALIDADE PUBLICA DO ESTADO
  • PRESERVAÇÃO DOS DIRERITOS FUNDAMENTAIS  E DO PATRIMONIO PUBLICO
  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ELES
  • LIMPE
  • LEGALIDADE: IMPOE A ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DA LEI. SUBMETE-SE A ELA.ABRANGENDO QUALQUER TIPO DE NORMA, SENTIDO AMPLO
  • APLICAVEL NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA DE TODOS OS PODERES E ESFERAS DO GOVERNO
  • O AGENTE PUBLICO SO PODERA ATUAR QUANDO A LEI PERMITIR. PREVISÃO LEGAL
  • ASPECTO POSITIVO
  • O ADMINISTRADO PODE FAZER TUDO QUE NÃO ESTIVER PROIBIDO EM LEI. AUTONOMIA DE VONTADE
  • ASPECTOS NEGATIVOS
  • EXCEÇÃO: ESTADO DE SITIO, MEDIDA PROVISÓRIA E ESTADO DE DEFESA
  • PRINCIPIO EXPRESSO(ART. 37, CF)
  • IMPESSOALIDADE:- FINALIDADE- ISONOMIA- VEDAÇÃO PROMOÇÃO PESSOAL- IMPEDMENTOE SUSPEIÇÃO
  • FINALIDADE: ATO PRATICADO VISANDO O INTERESSE PUBLICO (SENTIDO AMPLO) FINALIDADE ESPECIFICA EM LEI (SENTIDO ESTRITO)  SE NÃO FOR ASSIM, ATO INVALIDO
  • IGUALDADE E ISONOMIA: ATENDER TODOS OS ADMINISTRADOS SEM DISCRIMINAÇÃO
  • VEDAÇÃO PROMOÇÃO PESSOAL: NÃO PODERA OCORRRER PERSONIFICAÇÃO POR FUNCIONARIO QUE REALIZAR ATIVIDADE, MAS SIM, O ORGÃO 
  • NÃO PODERÁ CONSTAR PESSOAS VIVAS
  • IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO: AFASTA DE PROCESSOS OU JUDICIAIS AAS PESSOAS QUE NÃO POSSUEM CONDIÇÕES DE APLICAR DE FORMA  IMPARCIAL . PARENTESCO, AMIZADED
  • MORALIIDADAE:PRECEITOS ÉTICOS DEVEM ESTAR PRESEENTES EM SUA CONDUTA
  • PRINCIPIO DA PROBIDADE:AGENTE PÚBLICO DEVE TER COMPORTAMENTO ÉTICO, TRANSPARENTE E HONESTO PERANTE O ADMINISTRADO.
  • CONCRETIZAÇÃO DOS VALORES CONSAGRADOS EM LEI: O AGENTE NÃO DEVE LIMITAR-SE À APLICAÇÃO DA LEI. MAS BUSCAR VALORES POR ELA CONSAGRADOS.
  • OBSERVÂNCIA DOS COSTUMES ADMINISTRATIVOS: AS PRÁTICAS REALIZADAS CONTINUAMENTE DEVEM VINCULAR A ADMINISTTRAÇÃO, ASPECTO DE LEGALIDADE, SEM QUE ESSAS INFRINJA A LEI.
  • NÃO É PRECISO A INTENÇÃO DO AGENTE, MAS O OBJETO DO ATO PRATICA
  • PUBLICIDADE: PUBLICAÇÃO EM ORGÃO OFICIAL COMO REQUISITO DE EFICÁCIA, TRANSPARÊNCIA DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
  • ATOS ADMINISTRATIVOS GERAIS QUE PRODUZIRÃO EFEITOS EXTERNOS OU IMPLIQUEM EM ÔNUS PARA O PATRIMÔNIO DEVEM SER PUBLICADOS EM ORGÃOS FEDERAIS 
  • DEREIVA DO RINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE  DO INTERESSE PUBLICO. EXCEÇÃO: DADOS PESSOAIS E SIGILOSAS AO ESTADO. DEMAIS: DISPONIBILIZADAS AO INTERESSADO POR OFICIO OU REQUERIMENTO 
  • EFICÁCIA: ATUAÇÃO COM EXCELÊNCIA , SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE, COM MENOR CUSTO E MENOR TEMPO.
  • MODO DE ATUAÇÃO: MELHOR POSSÍVEL, MELHORES RESULTADOS. AVALIAÇÃO:  AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE E PERDA DE CARGO PUBLICO
  • MODO DE ORGANIZAR, ESTRUTURAR E DISCIPLINAR: A MAIS RACIONAL POSSÍVEL., PERMITINDO O ALCANCE DOS MELORES RESULTADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS 
  • PARÂMETRO NA CONSTITUIÇÃO
  • PRINCÍPIOS IMPLICITOS
  • SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O PRIVADO:: PERROGATIVAS ASSEGURAM SUPERIORIEDADE PUBLICA SOBRE O PRIVADO EM RELAÇÃO NA ATUAÇÃO EM PROL AO INTEREESSE DA COLETIVIDADE. ELABORAÇÃO DE LEI E EXECUÇÃO
  • ATOS ADMINISTRATIVOS, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, LEGITIMIDADE E IMPERATIVIDADE
  • EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS EXORBITANTES NOS CONTRATOS:  ALTERAÇÃO E RECISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
  • PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA: IMPONDO CONDIÇÕES E LIMITAÇÕES A ATIVIDADE PRIVADA
  • INTERVENÇÃO DO ESTADO: DESAPROPRIAÇÃO, SERVIDÃO, TOMBAMENTO, OCUPAÇÃO E ETC.
  • INDISPONIBLIDADE DO INTERESSE PÚBLICO:  SUJEIÇÕES IMPOSTAS A ADM PUBLICA, LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES. EVITA QUE ATUE DE FORMA LESIVA OU OFENSIVO
  • PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE: LIMITAÇÃO  DO PODER DISCRICIONÁRIO. AGENTE PÚBLICO DECIDE EM CASO CONCRETO. CRITÉRIOS ACEITÁVEIS DO PONTO DE VISTA RACIONAL. ILEGÍTIMAS. EQUILIBRIO DE MEIOS E FINS QUE DESEJA ALCANÇAR, EXTENSÃO E INTENSIDADE NECESSARIAS, SEM EXCESSO DE PODER
  • TUTELA: ASSEGURA QUE A ENTIDADE ATUE EM CONFORMIDADE COM FINS QUE A DESTINA SUA CRIAÇÃO (CONTROLE DA AUTONOMIA), NOS LIMITES DA LEI.
  • NAÕ SE APLICA A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
  • PRESENTE EM QUALQUER ATUAÇÃO DA ADM PUBLICA NÃO ONEROSA
  • PODER-DEVER DE AGIR: ADMINISTRAÇÃO DEVE AGIR CONFORMME DEMANDA A LEI, NÃO PODENDO ESCOLHER EM FAZER OU NÃO.
  • INALIENABILIDADE DOS DIREITOS IMPEDIMENTO EM TRANSFERIR AOS PARTICULARES DIREITOS QUE A LEI LHE ENCARREGOU DE FAZER. MANTEM A TITULARIEDADE E TRANSFERE A EXECUÇÃO
  • ADEQUAÇÃO:  EMPREGADO DEVE SER COMPATIVEL COM FINS DESEJADOS 
  • PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: AS VANTAGENS DEVEM SUPERAR A DESVANTAGENS
  • NECESSIDADE: MEIO ESCOLHIDO DEVE CAUSAR O MENOR PREJUIZO POSSIVEL  PARA O INDIVIDUO
  • DEVIDO PROCESSO LEGAL
  • A ADM DIRETA CONTROLA A AUTONOMIA DA ADM INDIRETA, SEM SUBORDINAÇÃO
  • AUTOTUTELA: A ADM PUBLICA PODE CORRIGIR SEUS ATOS DIRETAMENTE, ANULANDO OU REVOGANDO-OS, POR ATUAÇÃO. DECADENCIA DE 05(CINCO) ANOS
  • LEGALIDADE: PROCEDE POR OFÍCIO OU PROVOCAÇÃO
  • MÉRITO: REEXAMINA  POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E FAZ MANUNTENÇÃO OU DESFAZIMENTO. OFICIO OU PROVOCAÇÃO
  • PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DEIXA COMPETENCIA DO PODER JUDICIARIO, MEDIANTE  PROVOCAÇÃO
  • PODER JUDICIARIO NÃO PODE REVOGAR  ATOS VALIDOS , SÓ ILEGAIS 
  • MOTIVAÇÃO: TODO ATO ADM DEVE TRAZER CONSIGO BASE LEGAL E SEU  MOTIVO
  • EXPLICITA, CALRAE CONGRUENTE
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