DEFINIÇÃO = Produto cárneo industrializado, obtido a partir da carne moída de uma ou mais espécies de animais de açougue, moldada na forma arredondada, adicionada de ingredientes e submetido ao processo tecnológico adequado
CLASSIFICAÇÃO = Trata-se de um produto: cru, semi-frito, frito, cozido ou esterilizado
Ingredientes obrigatórios
Aditivos e coadjuvantes de tecnologia.
Através de legislação vigente
Toda a carne usada para elaboração de Almôndega deverá ter sido submetida aos processos de inspeção prescritos no RIISPOA - "Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" - Decreto n0 30.691, de 29/03/1952
Carnes de diferentes espécies de animais de açougue
Nota: Permite-se, no limite máximo de 30%, a adição de Carne Mecanicamente Separada, exclusivamente em almôndega cozida. Será permitida a utilização de 4.0% (max.) de proteína não cárnea
Farinha de rosca ou amidos são aditivos, desempenhando funções de extensores de proteína, agentes de retenção de umidade e gordura;
Fosfatos e/ou água usados no processamento, que são agentes higroscópicos e estabilizantes
Água na forma de gelo é usada no processo de mistura e formação do produto final, a fim de evitar o aquecimento
o uso de ovos, que vão funcionar como agente emulsificador e retentor de gorduras
O uso de antioxidantes artificiais e de origem vegetal também é comum
CURIOSIDADES
prato cujo ingrediente principal é uma bola de carne magra moída de aproximadamente 5 cm de diâmetro e servida
Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo regulamento vigente
O produto será designado de Almôndega, seguido do nome da espécie animal, acrescido ou não do termo "Carne"
Segundo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade da Carne Bovina Moída as almôndegas devem apresentar teor de gordura (máx.) 18%, proteína bruta (mín.) 12% e carboidratos 10%
A carne moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7ºC e ser submetida, imediatamente, ao congelamento (rápido ou ultrarrápido) ou ao resfriamento (BRASIL, 2000).
O produto deverá ser obtido em local próprio para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10ºC