FINALIDADE: ATO PRATICADO VISANDO O INTERESSE PUBLICO (SENTIDO AMPLO) FINALIDADE ESPECIFICA EM LEI (SENTIDO ESTRITO) SE NÃO FOR ASSIM, ATO INVALIDO
IGUALDADE E ISONOMIA: ATENDER TODOS OS ADMINISTRADOS SEM DISCRIMINAÇÃO
VEDAÇÃO PROMOÇÃO PESSOAL: NÃO PODERA OCORRRER PERSONIFICAÇÃO POR FUNCIONARIO QUE REALIZAR ATIVIDADE, MAS SIM, O ORGÃO
NÃO PODERÁ CONSTAR PESSOAS VIVAS
IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO: AFASTA DE PROCESSOS OU JUDICIAIS AAS PESSOAS QUE NÃO POSSUEM CONDIÇÕES DE APLICAR DE FORMA IMPARCIAL . PARENTESCO, AMIZADED
MORALIIDADAE:PRECEITOS ÉTICOS DEVEM ESTAR PRESEENTES EM SUA CONDUTA
PRINCIPIO DA PROBIDADE:AGENTE PÚBLICO DEVE TER COMPORTAMENTO ÉTICO, TRANSPARENTE E HONESTO PERANTE O ADMINISTRADO.
CONCRETIZAÇÃO DOS VALORES CONSAGRADOS EM LEI: O AGENTE NÃO DEVE LIMITAR-SE À APLICAÇÃO DA LEI. MAS BUSCAR VALORES POR ELA CONSAGRADOS.
OBSERVÂNCIA DOS COSTUMES ADMINISTRATIVOS: AS PRÁTICAS REALIZADAS CONTINUAMENTE DEVEM VINCULAR A ADMINISTTRAÇÃO, ASPECTO DE LEGALIDADE, SEM QUE ESSAS INFRINJA A LEI.
NÃO É PRECISO A INTENÇÃO DO AGENTE, MAS O OBJETO DO ATO PRATICA
PUBLICIDADE: PUBLICAÇÃO EM ORGÃO OFICIAL COMO REQUISITO DE EFICÁCIA, TRANSPARÊNCIA DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
ATOS ADMINISTRATIVOS GERAIS QUE PRODUZIRÃO EFEITOS EXTERNOS OU IMPLIQUEM EM ÔNUS PARA O PATRIMÔNIO DEVEM SER PUBLICADOS EM ORGÃOS FEDERAIS
DEREIVA DO RINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO. EXCEÇÃO: DADOS PESSOAIS E SIGILOSAS AO ESTADO. DEMAIS: DISPONIBILIZADAS AO INTERESSADO POR OFICIO OU REQUERIMENTO
EFICÁCIA: ATUAÇÃO COM EXCELÊNCIA , SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE, COM MENOR CUSTO E MENOR TEMPO.
MODO DE ATUAÇÃO: MELHOR POSSÍVEL, MELHORES RESULTADOS. AVALIAÇÃO: AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE E PERDA DE CARGO PUBLICO
MODO DE ORGANIZAR, ESTRUTURAR E DISCIPLINAR: A MAIS RACIONAL POSSÍVEL., PERMITINDO O ALCANCE DOS MELORES RESULTADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
PARÂMETRO NA CONSTITUIÇÃO
PRINCÍPIOS IMPLICITOS
SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O PRIVADO:: PERROGATIVAS ASSEGURAM SUPERIORIEDADE PUBLICA SOBRE O PRIVADO EM RELAÇÃO NA ATUAÇÃO EM PROL AO INTEREESSE DA COLETIVIDADE. ELABORAÇÃO DE LEI E EXECUÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, LEGITIMIDADE E IMPERATIVIDADE
EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS EXORBITANTES NOS CONTRATOS: ALTERAÇÃO E RECISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA: IMPONDO CONDIÇÕES E LIMITAÇÕES A ATIVIDADE PRIVADA
INTERVENÇÃO DO ESTADO: DESAPROPRIAÇÃO, SERVIDÃO, TOMBAMENTO, OCUPAÇÃO E ETC.
INDISPONIBLIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: SUJEIÇÕES IMPOSTAS A ADM PUBLICA, LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES. EVITA QUE ATUE DE FORMA LESIVA OU OFENSIVO
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE: LIMITAÇÃO DO PODER DISCRICIONÁRIO. AGENTE PÚBLICO DECIDE EM CASO CONCRETO. CRITÉRIOS ACEITÁVEIS DO PONTO DE VISTA RACIONAL. ILEGÍTIMAS. EQUILIBRIO DE MEIOS E FINS QUE DESEJA ALCANÇAR, EXTENSÃO E INTENSIDADE NECESSARIAS, SEM EXCESSO DE PODER
TUTELA: ASSEGURA QUE A ENTIDADE ATUE EM CONFORMIDADE COM FINS QUE A DESTINA SUA CRIAÇÃO (CONTROLE DA AUTONOMIA), NOS LIMITES DA LEI.
NAÕ SE APLICA A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
PRESENTE EM QUALQUER ATUAÇÃO DA ADM PUBLICA NÃO ONEROSA
PODER-DEVER DE AGIR: ADMINISTRAÇÃO DEVE AGIR CONFORMME DEMANDA A LEI, NÃO PODENDO ESCOLHER EM FAZER OU NÃO.
INALIENABILIDADE DOS DIREITOS IMPEDIMENTO EM TRANSFERIR AOS PARTICULARES DIREITOS QUE A LEI LHE ENCARREGOU DE FAZER. MANTEM A TITULARIEDADE E TRANSFERE A EXECUÇÃO
ADEQUAÇÃO: EMPREGADO DEVE SER COMPATIVEL COM FINS DESEJADOS
PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: AS VANTAGENS DEVEM SUPERAR A DESVANTAGENS
NECESSIDADE: MEIO ESCOLHIDO DEVE CAUSAR O MENOR PREJUIZO POSSIVEL PARA O INDIVIDUO
DEVIDO PROCESSO LEGAL
A ADM DIRETA CONTROLA A AUTONOMIA DA ADM INDIRETA, SEM SUBORDINAÇÃO
AUTOTUTELA: A ADM PUBLICA PODE CORRIGIR SEUS ATOS DIRETAMENTE, ANULANDO OU REVOGANDO-OS, POR ATUAÇÃO. DECADENCIA DE 05(CINCO) ANOS
LEGALIDADE: PROCEDE POR OFÍCIO OU PROVOCAÇÃO
MÉRITO: REEXAMINA POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E FAZ MANUNTENÇÃO OU DESFAZIMENTO. OFICIO OU PROVOCAÇÃO
PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DEIXA COMPETENCIA DO PODER JUDICIARIO, MEDIANTE PROVOCAÇÃO
PODER JUDICIARIO NÃO PODE REVOGAR ATOS VALIDOS , SÓ ILEGAIS
MOTIVAÇÃO: TODO ATO ADM DEVE TRAZER CONSIGO BASE LEGAL E SEU MOTIVO