Orientar, divulgar e praticar a Política de Férias
Garantir o cumprimento da legislação
Orientar, divulgar e praticar o procedimento de férias
O período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão
O período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado
O empregado tem a opção de converter 1/3 dos dias de férias a que tem direito em dinheiro, recebendo a remuneração que lhe seria devida nesses dias.
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção de 30 dias.
Férias em dobro
A empresa tem 12 meses após o término do período aquisitivo para que o funcionário goze de férias. Caso as férias sejam gozadas após esse período, deverão ser pagas em dobro pelo empregador.
Pagamento
O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período.
Parcelas a serem pagas
O artigo 134 da CLT dispõe sobre as férias e que estas “serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.”
De acordo com o § 1º, somente em casos excepcionais serão concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos.
Fonte: http://www.lbs.adv.br
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