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Justiça Eleitoral
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Organização da Justiça Eleitoral.
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direito eleitoral
Mind Map by
Raffael Carvalho
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Raffael Carvalho
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Justiça Eleitoral
TSE
Composição: mín 7; por mín 2A, máx 2 biênios consecutivos
Eleição, voto secreto
3 STF: Presidente e VIce
2 STJ: Corregedor
Nomeação do PR
2 ADV, Dentre 6 Adv de notável saber jco + idoneidade moral, indicados pelo STF (e não pelo CFOAB)
TRE´s: em kd capital e no DF; mediante proposta do TSE, 1 na capital de TF
Composição: nº não pode ser reduzido, ms pode ser aumentado até 9, por proposta do TSE
Eleição, voto secreto
2 TJ: Presidente e o Vice
2 Juízes de direito, escolhidos pelo TJ
1 juiz TRF sediado na capital ou no DF; não havendo, um juiz federal; em qlqr caso, escolhidos pelo TRF
Nomeação do PR
2 ADV, Dentre 6 Adv de notável saber jco + idoneidade moral, indicados pelo TJ (e não pelo CFOAB)
Juntas Eleitorais
Composição
1 juiz de direito, Presidente
2 OU 4 cidadãos de notória idoneidade
Atribuições
APURAR, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua jurisdição;
resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179
expedir diploma aos eleitos para cargos municipais
Juízes Eleitorais
Principais atribuições
IX – expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
X – dividir a Zona em Seções Eleitorais;
Ms a competência para dividir a circunscrição em zonas é o TRE, q submeterá essa divisão à aprovação do TSE.
XII – ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;
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