Conflito: impasse entre dois ou
mais sujeitos que pretendem
usufruir um mesmo bem
Lide: conflitos levados a
conhecimento do judiciário,
demandando ação do Estado
para sua resolução
Pretensão: exigência de
subordinação do interesse alheio
ao interesse próprio
Jurisdição: função do Estado de declarar e realizar, de forma
prática, a vontade da lei diante de uma situação jurídica
controvertida
Ação: direito a todos assegurado de acessar a Justiça sempre
que se sentir lesado em algum direito seu.
Processo: Processo é instrumento usado para tornar efetivo
um direito material (de conteúdo efetivo)
O direito material gera direitos e obrigações, mas
não se efetiva sozinho por isso há uma relação de
instrumentalidade(complementaridade) entre o
direito processual e o direito material.
"Processo é o método pelo qual se opera a jurisdição,
com vistas à composição dos litígios. É instrumento de
realização da justiça; é relação jurídica, portanto, é
abstrato e finalístico". (Elpídio Donizetti)
"Processo é o sistema de compor a lide em juízo
através de uma relação jurídica vinculativa de direito
público". (Humberto Teodoro Júnior)
Procedimentos: sequência formal de atos consistente no
desenvolvimento do processo.
Autos: documentos processuais que materializam os atos
do procedimentos. Provas, depoimentos, testemunhos,
documentos, laudos periciais...
Direito Material: As regras de Direito material
são todas aquelas que regulam o convívio
social entre pessoas e entre elas e o Estado,
deferindo a eles direitos e obrigações.
Direito Processual: é a forma pela qual se obtém
o Direito. Desta forma analisa como pode o autor
de um processo, ou seja, a parte em litígio,
propor a ação e os procedimentos para
continua-lá.
Enquanto o direito material descreve o que
se tem direito, o direito formal descreve como
obter este direito.