Plano de Custeio da Previdência Social: Lei 8.212

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Plano de Custeio da Previdência Social: Lei 8.212
  1. Contribuições Previdenciárias
    1. Empregador/Empresa ou Entidade equiparada
      1. Bases de Cálculo
        1. Folha de pagamento, mesmo sem vínculo empregatício
          1. Receita e Faturamento (PIS/COFINS)
            1. Sobre o Lucro Líquido - CSLL
            2. Obrigações da Empresa
              1. Recolher cota patronal
                1. Prazo: até o dia 20 do mês seguinte. Antecipa se não for DU
                  1. Leitura Obrigatória: Art. 22 lei 8.212
                    1. Sobre Folha de Pagamento (art 22)
                      1. I-20% sobre remuneração vlr pago/devido aos empregados e avulsos
                        1. Incluídos
                          1. Ganhos habituais
                            1. Utilidades
                              1. Gorjetas
                                1. Adiantamentos de Reajustes Salariais
                              2. Obrigação previdenciária surge no momento do trabalho e não do pagamento do salário
                              3. II-1%, 2% ou 3% das remuneração padas/Devidas de empregados e avulsos para o SAT
                                1. Se destina à custear benefícios por incapacidade e Apos. Esp.
                                  1. Incapacidade: Auxilio doença e Apos. por Invalidez
                                    1. Apos. Esp: Leva em conta atividade de Risco
                                      1. Toda empresa tem que pagar 1, 2 ou 3%
                                        1. Súmula 351 do STJ: Pode ser calculado por estabelecimento, desde que cada estabelecimento, desde que cada um possua CNPJ próprio
                                          1. Em 2009 passou a se exigir o FAP
                                            1. Fator Acidentário de Prevenção
                                              1. Multiplicador de 0,5 à 2 aplicado sobre o SAT, conforme o risco social da empresa
                                                1. Objetivo: Punir empresas com alto índice de acidente e beneficiar empresas com baixo índice
                                              2. Contribuição Adicional ao SAT
                                                1. Paga por empresas com atividade sujeita a Aposentadoria Especial
                                                  1. Além do 1,2 ou 3 % terá que pagar 12, 9 ou 6% sobre as remuneração dos empregados e avulsos que se enquadram na atividade especial
                                                    1. 12% - Quando atividade enseja aposentadoria após 15 anos
                                                      1. 9% - Quando atividade enseja aposentadoria após 20 anos
                                                        1. 6% - Quando atividade enseja aposentadoria após 25 anos
                                                        2. No caso de cooperativa: 9%, 7% ou 5%, por analogia também inconstitucional pelo STF
                                                    2. III-20% Sobre as remunerações pagas/devidas ao Contribuinte Individual que lhe presta serviços
                                                      1. IV-15% do valor bruto da Nota Fiscal apresentada por cooperativa de serviços
                                                        1. Em 2014 STF Considerou Inconstitucional
                                                    3. Descontar e repassar a conta do empregado
                                                      1. 8%, 9% ou 11% (Empregado ou Avulso) ou 11% do contribuinte individual contratado pela empresa (Ex: Pintor)
                                                        1. Prazo: até o dia 20 do mês seguinte. Antecipa se não for DU
                                                      2. Obrigação do empregador Doméstico
                                                        1. Recolher cota patronal (12% sobre salário de contribuição)
                                                          1. Arrecadar a parte do segurado (8, 9 ou 11%)
                                                            1. Prazo: Dia 15 de cada mês (prorroga)
                                                          2. Segurados
                                                            1. Bases de Cálculo
                                                              1. Salário de Contribuição
                                                                1. Excessão: Segurado especial => Receita bruta da comercialização rural
                                                                  1. Base de cálculo das Contribuições do segurado
                                                                    1. Empregado/Avulto: Total das Remunerações + gangos habituais, gorjetas e adiantamentos salariais
                                                                      1. Empregado Doméstico: Valor anotado na CTPS
                                                                        1. Contribuinte Individual: total das remunerações
                                                                          1. Facultativo: Valor por ele declarado/escolhido
                                                                            1. Alíquotas
                                                                              1. Empregado, Empregado doméstico e Avulso: 8, 9 ou 11%
                                                                                1. Contribuinte Individual / Facultativo
                                                                                  1. Recolhendo sobre o mínimo: 11% ou 20%
                                                                                    1. 11% Não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição
                                                                                    2. Recolhendo do mínimo ao máximo: 20%
                                                                                      1. Dona de Casa de Fam. Bx Renda e MEI: Pode Optar por 5% sobre o mínimo. Não terá direito à aposent. por Tempo de Cont.
                                                                                    3. Parcelas integrantes e não integrantes do salário de contribuição
                                                                                      1. Não Integrantes (Art 28 P. 9°)
                                                                                        1. Benefícios Previdenciários, exceto Sal. Maternidade
                                                                                          1. Verbas Indenizatórias: Férias Indenizadas, 1/3 férias, aviso prévio indenizado, primeiros 15 dias de aux. doença
                                                                                            1. Vale Transporte (mesmo que pago em dinheiro) e Refeição (desde que não pago em dinheiro)
                                                                                              1. Diárias para Viagem, salvo se excederem 50% do salário do empregado
                                                                                                1. Bolsa Estágio
                                                                                                  1. PLR, no máximo duas vezes por ano, intervalo no minimo trimestral
                                                                                                    1. Plano de Saúde, desde que concedido à todos os empregados e derigentes. O mesmo vale para Plano de previdência Complementar e Seguro de Vida
                                                                                                      1. Vale Cultura
                                                                                                        1. Plano Educacional desde que:
                                                                                                          1. Não seja substitutivo do salário
                                                                                                            1. Não pode exceder 5% da renda do segurado ou 1,5 x o menor salário de contribuição
                                                                                                          2. Integrantes
                                                                                                            1. Salário
                                                                                                              1. Gorjetas
                                                                                                                1. Comissões
                                                                                                                  1. Adicionais
                                                                                                                    1. 13°
                                                                                                                      1. Férias Gozadas
                                                                                                                  2. Sempre sujeito ao limite mínimo e máximo: Não vale para a empresa.
                                                                                                                    1. Limites
                                                                                                                      1. Máximo: Vlr fixado pelo Ministério da Previdência Social: Hoje 4.390,24
                                                                                                                        1. Mínimo
                                                                                                                          1. Contribuinte Individual e Facultativo: 1 Salário Mínimo
                                                                                                                            1. Empregado, Empregado Doméstico e Avulso: Piso Salarial Legal ou Normativo. Se não tiver, 1 salário mínimo
                                                                                                                              1. Proporcionalidade do Salário de Contribuição: proporcional ao dias trabalhados.
                                                                                                                    2. Sobre receitas de concursos de prognósticos
                                                                                                                      1. Receita líquida das Loterias
                                                                                                                        1. 5% das apostas e sorteios que envolvam venda de cartelas
                                                                                                                        2. Do Importador
                                                                                                                          1. PIS/COFINS Importação
                                                                                                                            1. Valor dos bens e serviços importados
                                                                                                                        3. Leitura obrigatória: Art. 195 da CF
                                                                                                                          1. Forma que é financida
                                                                                                                            1. Indireta: Por meio de repasses orçamentários e imunidades tributárias: Art 195 CF p 7°
                                                                                                                              1. Direta: Paga pelas Contribuições
                                                                                                                            2. Observações
                                                                                                                              1. Orçamento da Seguridade Social - CF Art 195
                                                                                                                                1. §1° e 2°
                                                                                                                                  1. Feito em cada esfera do governo
                                                                                                                                    1. Feito em conjunto com saúde, assistência e previdência
                                                                                                                                    2. §3°
                                                                                                                                      1. PJ em débito com seguridade social não pode contratar c/ Poder Público e não pode receber benefícios governamentais
                                                                                                                                      2. §4°
                                                                                                                                        1. É possível a criação de novas contribuições previdenciárias
                                                                                                                                        2. §12° e 13°
                                                                                                                                          1. Desoneração da Folha de Pagamento
                                                                                                                                            1. Substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento por uma contribuição sobre o faturamento (para alguns setores). Ex: TI - 1% sobre faturamento
                                                                                                                                      3. Assistência Social
                                                                                                                                        1. LOAS - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social: Lei 8.742/93
                                                                                                                                          1. 1 Salário Mínimo Mensal
                                                                                                                                            1. Idoso (65 anos ou +) ou Deficiente (mesmo que tem direito à aposentadoria especial)
                                                                                                                                              1. Não consegue prover seu próprio sustento
                                                                                                                                                1. Família não consegue prover o sustento
                                                                                                                                                  1. Não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade
                                                                                                                                                    1. EXCETO: Pensão Indenizatória e assistência médica
                                                                                                                                                    2. Revisão Bienal
                                                                                                                                                      1. Não dá direito à pensão por morte
                                                                                                                                                        1. Não tem direito à 13° Salário
                                                                                                                                                          1. Se o deficiente começar a trabalhar, o benefício será suspenso enquanto estiver trabalhano
                                                                                                                                                            1. Exceção: Se trabalhar como aprendiz, pode acumular as duas rendas por até dois anos
                                                                                                                                                            2. Acolhimento em instituição de longa permanência não prejudica o benefício: Asilo
                                                                                                                                                            3. CF Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
                                                                                                                                                              1. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social e organizadas com base nas seguintes diretrizes:I-descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;II-participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. P. único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:I-despesas com pessoal e encargos sociais;II-serviço da dívida III-qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados
                                                                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                              rae_olamide_xo
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                                                                                                                                                              yog thapa
                                                                                                                                                              “The knower’s perspective is essential in the pursuit of knowledge.” To what extent do you agree with this statement?
                                                                                                                                                              Lucia Rocha Mejia
                                                                                                                                                              “In gaining knowledge, each area of knowledge uses a network of ways of knowing.” Discuss this statement with reference to two areas of knowledge_1
                                                                                                                                                              shobha nayar pan
                                                                                                                                                              Skeleton and Joints
                                                                                                                                                              Colleen Curley
                                                                                                                                                              Queen Elizabeth Quiz
                                                                                                                                                              Natalie Robbins