Três destinações:
I - Dividendos;
II - Reservas de lucro;
III - Aumento do capital social.
1º Capital Social
Capital Social e Capital Social a realizar
Dinheiro ou qualquer bem
suscetível de avaliação em dinheiro
3º RESERVA DE CAPITAL
Ágio Emissão de Ações
Não transitam pelo Resultado
Produto na alienação de Partes Beneficiárias
Bônus de Subscrição
4º Ajuste de
Aval.Patrimonial
Ajuste Ativo/Passivo pela
avaliação a valor justo até ir
para resultado
2º Reservas de Lucro
Annotations:
Retenções de lucros para preservar o PL e com objetivo de posterior destinação.
Reserva Legal
5% do LL
Limite obrigatório 20% C. S. (Realizado)
Usada p/compensar prejuízo e aumentar o capital
Manter a integridade do C.S.
Obrigatória por lei
Limite facultativo 30% = R. legal + R. de capital
Reserva Estatutária
Estará prevista no no Estatuto: finalidade;
critério de constituição; limite máximo
Constituída com base no LL
Reservas P/Contingência
Servem para perdas ou prejuízos potenciais (futuro) extraordinários, não
repetitivos.
A proposta para reserva deverá indicar a
causa e a justificativa da perda.
Ocorrendo ou não a perda ou prejuízo, será revertida
em exercício futuro em lucro acumulado
A constituição não afeta o resultado
Reserva Inc.Fiscais
Assembleia destina parcela LL decorrente de
doações e subvenções.
Evita que a companhia pague imposto
Pode ser excluído da base de cálculo do dividendo obrigatório
R.Lucros a Realizar
Se didivendos obrigatórios ultrapassar a parcela
do LL realizado, pode se propor essa reserva
Facultativa
Evita que a companhia pague dividendos obrigatórios sobre
receitas e lucros realizados mas que ainda não entraram em caixa
Só podem ser usadas para pagar
dividendos ou absorção de prejuízos
Reserva de Retenção de Lucros
Tem a finalidade de financiar projetos de investimentos
Não pode afetar os dividendos obrigatórios
Reserva Especial de Dividendo
Obrigatório não distribuído.
Quando possui lucro mas a situação financeira ou patrimonial não
permite que sejam distribuídos dividendos. Assim que for possível,
os dividendos devem ser pagos
Reserva Específica de Prêmio na
Emissão de Debêntures
Pode ser instituída quando ocorre
ágio na emissão de Debênture
Se constituída, evita tributação por IR
Facultativa
Pode ser destinada a absorção de
prejuízos ou aumento do capital social
6º Ações em Tesouraria
Ações da Cia adquridas por
ela mesma.
Conta retificadora do PL
O limite é o saldo de lucros
acumulados e reservas
Quando alienadas, se houver lucro,
este deve ir para reserva de capital
5º Prejuízos Acumulados
Somente se for prejuízo. Deve
ser absorvido pelos lucros
acumulados, reservas de lucro e
reserva legal.