Exclusividade: Apenas o Código penal pode descrever crimes e cominar penas.
Anterioridade: Só existe crimes com lei penal anterior que o defina.
Imperatividade: A norma penal é autoritária por sujeitar quem descumprir o mandamento. Ela separa e define o lícito do ilícito penal.
Generalidade: A norma penal tem eficácia erga omnes, ou seja, para todas as pessoas.
Impessoalidade: Se destina a todas. A norma penal dirige-se a fatos futuros, vez que não existe crime sem lei anterior que o defina como tal. A norma penal não é feita para indivíduos determinados.
Incriminadoras
Annotations:
define infrações penais, proibindo ou impondo condutas, sob demanda de pena.
Primárias
Annotations:
texto de lei
Secundárias
Annotations:
sanções
Não
incriminadoras
Annotations:
Torna licitas determinadas condutas. Afasta culpabilidade. Esclarece conceitos.