PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

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Mapa Mental em PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, criado por Lucas Evangelista em 07-10-2017.
Lucas Evangelista
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PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
  1. I - PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
    1. I - Da instituição da Equipe de Planejamento da Contratação
      1. I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI;
        1. II - explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação;
          1. III - indicação da fonte dos recursos para a contratação
            1. IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
              1. v - decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação
                1. VI- indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação
                  1. VII - instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme exposto no art. 2º, inciso IV.
                  2. II - Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação
                    1. I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e/ou dos requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de Tecnologia da Informação, a partir da avaliação do DOD e do levantamento de:
                      1. a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação.
                        1. b) soluções disponíveis no mercado.
                          1. c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
                          2. II - avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:
                            1. a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública.
                              1. b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);
                                1. c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público.
                                  1. d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005 e nº 3, de 7 de maio de 2007.
                                    1. e) a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital.
                                      1. f) a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas pelo Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, quando o objetivo da solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais, conforme Resolução do CONARQ nº 32, de 17 de maio de 2010.
                                        1. g) o orçamento estimado.
                                        2. III - análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas, levando-se em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção.
                                          1. IV - escolha da Solução de Tecnologia da Informação e justificativa da solução escolhida, que contemple, no mínimo:
                                            1. a) descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de Tecnologia da Informação escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem.
                                              1. b) alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macro requisitos tecnológicos.
                                                1. c) identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
                                                2. V - avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual, abrangendo no que couber:
                                                  1. a) infraestrutura tecnológica.
                                                    1. b) infraestrutura elétrica.
                                                      1. c) logística.
                                                        1. d) espaço físico.
                                                          1. e) mobiliário.
                                                            1. f) outras que se apliquem
                                                            2. VI - avaliação e definição dos recursos materiais e humanos necessários à implantação e à manutenção da Solução de Tecnologia da Informação.
                                                              1. VII - definição dos mecanismos para continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratua.
                                                                1. VIII - declaração da viabilidade da contratação.
                                                                2. III - Da Análise de Riscos
                                                                  1. I - identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação e de gestão contratual
                                                                    1. II - identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de Tecnologia da Informação não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação.
                                                                      1. III - mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco identificado.
                                                                        1. IV - definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionado a cada risco.
                                                                          1. V - definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem.
                                                                            1. VI - definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência.
                                                                            2. IV - Do Termo de Referência ou do Projeto Básico
                                                                              1. I - definição do objeto da contratação, conforme art. 15
                                                                                1. II - justificativa para contratação e descrição da Solução de Tecnologia da Informação, conforme art. 16.
                                                                                  1. III - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17.
                                                                                    1. IV - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, conforme art. 18
                                                                                      1. V - Modelo de Execução do contrato, conforme art. 19.
                                                                                        1. VI - Modelo de Gestão do contrato, conforme art. 20.
                                                                                          1. VII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 22;
                                                                                            1. VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 23
                                                                                              1. IX - regime de execução do contrato, conforme art. 24
                                                                                                1. X - critérios para seleção do fornecedor, conforme art. 25.
                                                                                                  1. § 1º Nas licitações do tipo técnica e preço, deve-se:
                                                                                                    1. I - incluir, para cada atributo técnico da planilha de pontuação, sua contribuição percentual com relação ao total da avaliação técnica
                                                                                                      1. II - proceder a avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total de pontos, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes e se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade.
                                                                                                      2. § 2º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de:
                                                                                                        1. I - parcelamento da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada, em tantos itens quanto se comprovarem técnica e economicamente viáveis, justificando-se a decisão de parcelamento ou não da Solução
                                                                                                          1. II - permitir consórcio ou subcontratação da Solução de Tecnologia da Informação, observado o disposto nos arts. 33 e 72 da Lei nº 8.666, de 1993, respectivamente, justificando-se a decisão.
                                                                                                          2. Art. 16. A justificativa para contratação deverá conter, pelo menos
                                                                                                            1. I - relação entre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e os objetivos estratégicos, conforme disposto no art. 11, inciso I desta IN
                                                                                                              1. II - a descrição da Solução de Tecnologia da Informação, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição, juntamente com demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, conforme inciso IV do art. 12.
                                                                                                              2. Art. 17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:
                                                                                                                1. I - ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os seguintes requisitos:
                                                                                                                  1. a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação
                                                                                                                    1. b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos;
                                                                                                                      1. c) legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação deve estar em conformidade
                                                                                                                        1. d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa.
                                                                                                                          1. e) temporais, que definem datas de entrega da Solução de Tecnologia da Informação contratada.
                                                                                                                            1. f) de segurança, juntamente com o Integrante Técnico.
                                                                                                                              1. g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.
                                                                                                                              2. II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:
                                                                                                                                1. a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros
                                                                                                                                  1. b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros
                                                                                                                                    1. c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros;
                                                                                                                                      1. d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes envolvidas
                                                                                                                                        1. e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os perfis dos instrutores, dentre outros
                                                                                                                                          1. f) de experiência profissional da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros
                                                                                                                                            1. g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros
                                                                                                                                              1. h) de metodologia de trabalho
                                                                                                                                                1. i) de segurança da informação
                                                                                                                                                  1. j) demais requisitos aplicáveis
                                                                                                                                                2. Art. 18. A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador do registro de preços, quando aplicável, deverá observar:
                                                                                                                                                  1. I - a definição das obrigações da contratante contendo, pelo menos, a obrigação de:
                                                                                                                                                    1. a) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 desta IN
                                                                                                                                                      1. b) encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando-se o disposto no arts. 19 e 33 desta IN;.
                                                                                                                                                        1. c) receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 21
                                                                                                                                                          1. d) aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços
                                                                                                                                                            1. e) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
                                                                                                                                                              1. f) comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação
                                                                                                                                                                1. g) definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável
                                                                                                                                                                  1. h) realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso de fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados
                                                                                                                                                                    1. i) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
                                                                                                                                                                    2. III - a definição das obrigações do órgão gerenciador do registro de preços contendo, além do disposto no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, atualizado pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, pelo menos, a obrigação de:
                                                                                                                                                                      1. a) efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
                                                                                                                                                                        1. b) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados
                                                                                                                                                                          1. c) aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
                                                                                                                                                                            1. d) autorizar ou não o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, desde que prevista no instrumento convocatório, consultando o beneficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução;
                                                                                                                                                                              1. e) definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes, não participantes, contendo:
                                                                                                                                                                              2. II - a definição das obrigações da contratada contendo, pelo menos, a obrigação de:
                                                                                                                                                                                1. a) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
                                                                                                                                                                                  1. b) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual
                                                                                                                                                                                    1. c) reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante
                                                                                                                                                                                      1. d) propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária
                                                                                                                                                                                        1. e) manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação
                                                                                                                                                                                          1. f) quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação
                                                                                                                                                                                            1. g) manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, conforme art. 18, inciso I, alínea “g”
                                                                                                                                                                                              1. h) fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas
                                                                                                                                                                                                1. i) ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.
                                                                                                                                                                                              2. Art. 19. O Modelo de Execução do contrato deverá contemplar as condições necessárias ao fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, quando possível:
                                                                                                                                                                                                1. I - fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, envolvendo:
                                                                                                                                                                                                  1. a) prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega, quando aplicáveis;
                                                                                                                                                                                                    1. b) documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de qualidade e completude das informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software, relatórios de execução de serviço e/ou fornecimento, controles por parte da contratada, ocorrências etc
                                                                                                                                                                                                      1. c) papeis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando couber.
                                                                                                                                                                                                      2. II - quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle;
                                                                                                                                                                                                        1. III - definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens;
                                                                                                                                                                                                          1. IV - forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos;
                                                                                                                                                                                                            1. V - elaboração dos seguintes modelos de documentos:
                                                                                                                                                                                                              1. a) termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada
                                                                                                                                                                                                                1. b) termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação.
                                                                                                                                                                                                              2. Art. 20. O Modelo de Gestão do contrato, definido a partir do Modelo de Execução do Contrato, deverá contemplar as condições para gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, quando possível:
                                                                                                                                                                                                                1. I - fixação dos Critérios de Aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e níveis de serviços com os valores mínimos aceitáveis para os principais elementos que compõe a Solução de Tecnologia da Informação;
                                                                                                                                                                                                                  1. II - procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e nos incisos XXII e XXIII do art. 2º desta IN, abrangendo:
                                                                                                                                                                                                                    1. a) metodologia, formas de avaliação da qualidade e adequação da Solução de Tecnologia da Informação às especificações funcionais e tecnológicas, observando:
                                                                                                                                                                                                                      1. 1. definição de mecanismos de inspeção e avaliação da Solução, a exemplo de inspeção por amostragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços;
                                                                                                                                                                                                                        1. 2. adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indicadores estabelecidos;
                                                                                                                                                                                                                          1. 3. origem e formas de obtenção das informações necessárias à gestão e à fiscalização do contrato, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 19 desta IN;
                                                                                                                                                                                                                            1. 4. definição de Listas de Verificação e de roteiros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do contrato
                                                                                                                                                                                                                              1. 5. garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercíci
                                                                                                                                                                                                                              2. b) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de gestão e fiscalização do contrato, inclusive quanto à qualificação técnica e disponibilidade de tempo para aplicação das Listas de Verificação e roteiros de testes;
                                                                                                                                                                                                                                1. c) demais elementos necessários à elaboração do Plano de Fiscalização, conforme disposto no inciso XVII do art. 2º e inciso II do art. 32 desta IN;
                                                                                                                                                                                                                                2. III - fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, que só deverá ocorrer quando a contratada:
                                                                                                                                                                                                                                  1. a) não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos Critérios de Aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas
                                                                                                                                                                                                                                    1. b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada
                                                                                                                                                                                                                                    2. IV - definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, juntamente com o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, observando:
                                                                                                                                                                                                                                      1. a) vinculação aos termos contratuais
                                                                                                                                                                                                                                        1. b) proporcionalidade das sanções previstas ao grau do prejuízo causado pelo descumprimento das respectivas obrigações
                                                                                                                                                                                                                                          1. c) as situações em que advertências ou multas serão aplicadas, com seus percentuais correspondentes, que obedecerão a uma escala gradual para as sanções recorrentes
                                                                                                                                                                                                                                            1. d) as situações em que o contrato será rescindido por parte da Administração devido ao não atendimento de termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas ou outros motivos
                                                                                                                                                                                                                                              1. e) as situações em que a contratada terá suspensa a participação em licitações e impedimento para contratar com a Administração
                                                                                                                                                                                                                                                1. f) as situações em que a contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, conforme previsto em Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                2. V - procedimentos para emissão de nota fiscal e pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de eventuais glosas ou sanções.
                                                                                                                                                                                                                                                3. Art. 21. A critério da Equipe de Planejamento da Contratação, as obrigações definidas nos arts. 19 e 20 desta IN poderão ser consolidados nas obrigações estabelecidas no art. 18.
                                                                                                                                                                                                                                                  1. Art. 22. A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelos Integrantes Administrativo e Técnico para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em pesquisa no mercado, a exemplo de contratações similares, valores oficiais de referência, pesquisa junto a fornecedores ou tarifas públicas.
                                                                                                                                                                                                                                                    1. Art. 23. A adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro serão elaborados pelos Integrantes Requisitante e Técnico, contendo:
                                                                                                                                                                                                                                                      1. I - a estimativa do impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão ou entidade, com indicação das fontes de recurso
                                                                                                                                                                                                                                                        1. II - cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases da Solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõe, e a previsão de desembolso para cada uma delas.
                                                                                                                                                                                                                                                        2. Art. 24. Definição do regime de execução do contrato, observado o disposto no inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666, de 1993
                                                                                                                                                                                                                                                          1. Art. 25. A definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos de julgamento das propostas para a fase de Seleção do Fornecedor, deverá observar o seguinte:
                                                                                                                                                                                                                                                            1. a) a utilização de critérios correntes no mercado
                                                                                                                                                                                                                                                              1. b) a possibilidade de considerar mais de um atestado relativo ao mesmo quesito de capacidade técnica, quando necessário para a comprovação da aptidão;
                                                                                                                                                                                                                                                                1. b) a possibilidade de considerar mais de um atestado relativo ao mesmo quesito de capacidade técnica, quando necessário para a comprovação da aptidão;
                                                                                                                                                                                                                                                                  1. d) a vedação de pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante;
                                                                                                                                                                                                                                                                    1. e) a vedação de pontuação progressiva de mais de um atestado para o mesmo quesito de capacidade técnica;
                                                                                                                                                                                                                                                                      1. f) a justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante.
                                                                                                                                                                                                                                                                  2. II - Seleção do Fornecedor
                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Art. 26. A fase de Seleção do Fornecedor observará as normas pertinentes, incluindo o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 2.271, de 1997, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto nº 7.174, de 2010, no Decreto nº 7.892, de 2013 e no Decreto nº 8.250, de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Art. 27. A fase de Seleção do Fornecedor terá início com o encaminhamento do Termo de Referência ou Projeto Básico pela Área de Tecnologia da Informação à Área de Licitações.
                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Art. 28. Caberá a Área de Licitações conduzir as etapas da fase de Seleção do Fornecedor.
                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Art. 29. Caberá a Área de Tecnologia da Informação, com a participação do Integrante Técnico, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
                                                                                                                                                                                                                                                                            1. I - analisar as sugestões feitas pelas Áreas de Licitações e Jurídica para o Termo de Referência ou Projeto Básico e demais documentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                              1. II - apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes
                                                                                                                                                                                                                                                                                1. III - apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Art. 30. A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nomeação do:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. I - Gestor do Contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. II - Fiscal Técnico do Contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. III - Fiscal Requisitante do Contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. IV - Fiscal Administrativo do Contrato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. § 1º As nomeações descritas neste artigo serão realizadas pela autoridade competente da Área Administrativa, observado o disposto nos incisos V, VI, VII e VIII do art. 2;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. § 2º Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato poderão ser os Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. § 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. III - Gestão do Contrato
                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. I - Do início do contrato
                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Art. 32. As atividades de início do contrato compreendem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. I - elaboração do Plano de Inserção da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 e a proposta vencedora, contemplando, no mínimo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. a) o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. b) a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. II - elaboração do Plano de Fiscalização da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 e a proposta da contratada, contemplando, no mínimo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. a) o refinamento dos procedimentos de teste e inspeção detalhados no Modelo de Gestão do contrato, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. b) configuração e/ou criação de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indicadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. c) refinamento ou elaboração de Listas de Verificação e de roteiros de testes com base nos recursos disponíveis para aplicá-los.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. III - realização de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. b) entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência, conforme art. 19, inciso V;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. II - Do encaminhamento formal de demandas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Art. 33. O encaminhamento formal de demandas deverá ocorrer preferencialmente por meio do encaminhamento de Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato, disposto no art. 19, e deverá conter, no mínimo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. I - a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. II - o volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. III - o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. IV - a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. III - Do monitoramento da execução
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Plano de Fiscalização da contratada e o disposto no Modelo de Gestão do contrato, e consiste em:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. I - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. III - identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. IV - verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. V - verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do Contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. VI - encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. VII - encaminhamento de indicação de glosas e sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. VIII - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal Requisitante do Contrato, com base nas informações produzidas nos incisos I a VII deste artigo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. IX - autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da contratada, a cargo do Gestor do Contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. X - verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. XI - verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato, com apoio do Fiscal Técnico do Contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. XII - verificação de manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do contrato, conforme disposto nos arts. 19 e 20, respectivamente, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. XIII - encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. XIV - manutenção do Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. IV - Da transição e do encerramento contratual
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Art. 35. As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. IV - a devolução de recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. V - a revogação de perfis de acesso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. VII - outras que se apliquem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Art. 36. No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no Histórico de Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Art. 37. Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento deverão ser catalogados pela contratante e, sempre que aplicável, disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com o regulamento do Órgão Central do SISP.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Product Design
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                cmbj
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Unit 1: Business Studies GCSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Libby Rose
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Unit 3 Business Studies
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Lauren Thrower
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AQA Biology B2 Questions
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sian Griffiths
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                The Great Gatsby - Themes, Motifs and Symbols
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                samanthaball.x
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DNA Basics
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sarah Juliette B
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                No more diets
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                amna mohd