LEI 7.716/89 LEI DO RACISMO Crimes em razão da raça, cor etnia,religião ou procedência nacional
Description
Mind Map on LEI 7.716/89 LEI DO RACISMO Crimes em razão da raça, cor etnia,religião ou procedência nacional, created by Diego e Hellen . on 18/10/2017.
LEI 7.716/89 LEI DO RACISMO
Crimes em razão da raça, cor
etnia,religião ou procedência
nacional
Art.1º
Discriminação ou preconceito
Raça
Agrupamento étnico
Cor
Tonalidade da pele
Etnia
Comunidade ou grupo específico, usa componentes culturais e aparência física
Religião
Crença comum
Procedência nacional
país de origem
Pena: 01 a 03 anos e multa
AGRAVANTE: utiliza meios de
comunicação social ou publicação de
qualquer natureza - 02 a 05 anos e multa
Juiz pode decretar medida cautelar
para impedir a veiculação
Art. 4º
Negar/obstar emprego em EMPRESA PRIVADA
§1º - I - não fornecer equipamentos necessários ao
desempenho das funções; II- impedir ascensão funcional ou
beneficio profissional; III - tratamento diferenciado, inclui
remuneração
Pena: 02 a 05 anos
§2º - sujeita-se as penas de multa e de prestação de serviços à comunidade,
incluindo atividades de promoção da igualdade racial quem em anúncios ou outra
forma de recrutamento de trabalhadores exigir aspectos de aparências próprios que
cujas atividade nao justifiquem as exigências
Art. 5º
Impedir acesso a estabelecimento comercial
Pena: 01 a 03 anos
Art. 3º
Impedir/obstar acesso de pessoa devidamente
habilitada a um cargo ou promoção funcional
(ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
Pena: 02 a 05 anos
Art. 6º
Negar acesso à instituições de ensino
Pena: 03 a 05 anos
AGRAVANTE: quando praticado contra menor de 18 anos - pena majorada em 1/3
Art.7º
Negar acesso à hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento similar
Pena: reclusão 03 a 05 anos
Art. 8º
Negar acesso em restaurantes, bares, confeitarias ou
locais abertos ao público
Pena: reclusão 01 a 03 anos
Art. 9º
Negar acesso à estabelecimentos esportivos, casas
de diversões ou clubes sociais abertos ao público
Pena: reclusão 01 a 03 anos
Julgado STJ - RHC 12809 RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. CRIME DE PRECONCEITO DE RA-ÇA OU DE COR.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
STJ - O consumação do crime de racismo pela
internet ocorre no LOCAL onde são enviadas as
manifestações racistas
ARt. 10º
Negar acesso a um comércio ou prestação de serviços
Pena: reclusão 01 a 03 anos
Art. 11
Negar acesso à EDIFICIOS PÚBLICOS OU RESIDENCIAIS e
elevadores ou escadas de acesso aso mesmos
Pena: 01 a 03 anos
Art. 12
Impedir o uso e acesso a quaisquer transporte público
Pena: 01 a 03 anos
Art. 13
Impedir/obstar acesso ao serviço em qualquer ramo das
forças armadas
Pena: reclusão 02 a 04 anos
Art. 14
Impedir/obstar por qualquer meio ou forma o
casamento ou convivência familiar e social
Pena: reclusão 02 a 04 anos
Art. 20, §1º
uso da suástica com fins de divulgação do
nazismo/veicular o símbolo de qualquer forma
Pena: reclusão 02 a 05 anos e multa
DIFERENÇA
INJURIA RACIAL a ofensa é proferida à
uma pessoa determinada
RACISMO a ofensa é dirigida à um
grupo determinado de pessoas
São INAFIANAÇAVÉIS E IMPRESCRITÍVEIS, nos
termos da Constituição Federal
A perda do cargo ou função pública é um efeito da condenação, e precisa ser DECLARADO NA SENTENÇA
CÓDIGO PENAL
Art. 140, §3º, CP
Crimes contra a honra punida com detenção .
Quando orientada a raça, cor etnia, origem e religião é
punida com reclusão.
Pena: detenção 01 a 06 meses ou multa
Pena: reclusão 01 a 03 anos e multa
Aplica-se a pessoa idosa ou com deficiência
CELSO DELMANTO - HONRA SUBJETIVA
Art. 149, CP
Redução a condição análoga a de escravo
Pena: reclusão 02 a 08 anos e multa, além da pena correspondente à violência
§2º - pena majorada de metade, se o crime for cometido por motivo de
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem
Lei 9.455/97 - TORTURA
aRT. 1º
Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: "c":
em razão de discriminação racial ou religiosa (não menciona a cor, etnia ou origem)
SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
A condenação por crime de racismo cometido por proprietário de estabelecimento comercial sujeita
o condenado à suspensão do funcionamento de seu estabelecimento, pelo prazo de até três meses,
devendo esse efeito ser motivadamente declarado na sentença penal condenatória.