REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - RIDE
GOIÁS
19 municípios
MINAS GERAIS
3 municípios
DISTRITO FEDERAL
Se algum dos Municípios que já compõe a RIDE se desmembrar, os municípios resultantes desta
transformação também farão parte AUTOMATICAMENTE da RIDE.
INFRAESTRUTURA E GERAÇÃO DE EMPREGOS
Serão financiados com recursos:
De natureza orçamentária, que lhe
forem destinados pela União
De natureza orçamentária que lhe forem destinados pelo Distrito Federal,
pelos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e pelos Municípios abrangidos
pela Região Integrada
De operações de crédito externas e internas.
A União poderá firmar convênios
É o Poder Executivo autorizado a criar um Conselho Administrativo para coordenar as atividades a serem
desenvolvidas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
Participando representantes dos Estados e
Municípios abrangidos pela RIDE.
É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de
Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
I - tarifas, fretes e seguros , ouvido o
Ministério da Fazenda;
II - linhas de crédito especiais para atividades
prioritárias ;
III - isenções e incentivos fiscais , em caráter TEMPORÁRIO, de fomento a atividades produtivas em
programas de geração de empregos e fixação de mão - de - obra .
Mediante convênio, normas e critérios para unificação de procedimentos
relativos aos serviços públicos
Instituída pela Lei Complementar federal nº 94/1998.