constituído;secundário; de 2 grau ou remanescente.
A própria constituição estabelece os limites para ser alterada.
3 modalidades:Decorrente; reformador;Revisorp
Reforma: é a via ordinária(art.60 da CF/88
se faz por meio de emenda em caráter pontual e específico
obs: A revisão é ampla e genérica e é a exceção ( art.3 do adct_limitação temporal)
Não existe limitação na reforma
limites circunstanciais da reforma: não se pode alterar a constituição em situações excepcionais: Estado de sítio 136CF Estado de defesa 137 da CF e intervenção federal 34 da CF
limites quanto ao conteúdo: existem temas que não podem ser alterados:
Cláusulas Pétreas: art.60 §4 forma federativa de governo, voto secreto direto e universal e periódico a separação dos poderes os direitos e garantias individuais