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Rescisão por justa causa
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Motivos para demissão por justa causa
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rescisão por justa causa
trabalhista
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Jairo Pinheiro
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Jairo Pinheiro
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Rescisão por justa causa
Ato de Improbidade
Ação ou omissão desonesta do empregado visando vantagem para si ou para outrem.
Furto, adulteração de documentos pessoais ou do empregador, etc
Incontinência de conduta ou mau procedimento.
Incontinência - Excessos ou imoderações. Imoderação da linguagem ou gestos.
Mau procedimento - comportamento incorreto, irregular, através de atos que firam a discrição pessoal.
Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador.
Quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregador, ou for prejudicial ao serviço.
Condenação criminal do empregado
Passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
Desídia no desempenho das respectivas funções
Pequenas faltas leves, que vão se acumulando.
Atrasos frequentes, produção imperfeita, faltas injustificadas, etc.
Embriaguez habitual ou em serviço.
Violação de segredo da empresa.
Feito à terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causa-lo de maneira apreciável.
Ato de indisciplina ou de insubordinação
Desobediência a ordens (verbais ou escritas) e a normas genéricas.
Abandono de emprego.
Falta injustificada por mais de trinta dias ou quando o empregado demonstra intenção de não mais voltar ao serviço.
Ex: Surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviço na primeira empresa.
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições.
Exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos.
Exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Prática constante de jogos de azar.
Jogador deverá ter o intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável.
Atos atentatórios à segurança nacional.
Prática de crimes contra a segurança do país.
Fabricar ou produzir armas, facilitar acesso de estrangeiro ao país, etc.
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