Lei 12.527 - Lei de Acesso à informação - Parte 2

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Lei 12.527 - Lei de Acesso à informação - Parte 2
  1. Pedido de acesso à informação
    1. Feito por qualquer interessado
      1. Por qualquer meio legítimo
        1. Deve conter, identificação do requerente e especificação da info requerida
          1. P/ informações de interesse PÚBLICO
            1. Identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação
              1. Órgãos e entidades DEVEM viabilizar alternativas de encaminhamento de pedido por meio de seus sítios
              2. Informações armazedas digitalmente, serão fornecidas neste formato
                1. Caso a info esteja disponível em outro meio de acesso universal
                  1. Serão informados, POR ESCRITO, lugar e forma para se consultar/obter a informação
                    1. Desobriga o órgão a fornecer diretamente a informação
                      1. Salvo se requerente declarar não dispor de meio para realizar os procedimentos
                2. Quando informação possa prejudicar a integridade
                  1. DEVERÁ ser oferecida consulta de CÓPIA com certificação de conferência com o original
                  2. São VEDADAS quaisquer exigencias relativas ao MOTIVOS DETERMINANTES de informações de interesse público
                    1. Autoridade pública deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível
                      1. Não sendo possivel conceder acesso imediato
                        1. òrgão/entidade deverá tomar uma das seguintes medidas, no prazo não superior a 20 dias
                          1. Data/local/modo para realizar a consulta
                            1. Indicar razoes de fato ou direito da recusa, total ou parcial
                              1. Comunicar que nao possui a informação
                                1. Indicar o órgão ou entidade que a possui, se for de seu conhecimento
                                  1. Remeter requerimento a esse órgão ou entidade
                                  2. Prorrogáveis + 10 dias, mediante justificativa expressa
                                  3. Quando se tratar de info total ou parcialmente sigilosa
                                    1. Requerente deve ser informado sobre recursos, prazos e condições
                                      1. E indicada autoridade competente para sua apreciação
                              2. Resultados do pedido de acesso à informação
                                1. Acesso à informação
                                  1. Ou Informação extraviada
                                    1. Pode o interessado requerer abertura de sindicância
                                      1. Responsável pela guarda da informação extraviada
                                        1. Deverá, no prazo de 10 dias
                                          1. Justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação
                                      2. Pedido de acesso negado
                                        1. É direito do requerente obter inteiro teor de decisão de negativa de acesso
                                          1. Por certidão ou cópia
                                          2. Há informações que NÃO PODEM ser negadas
                                            1. Tutela Judicial ou administrativas
                                              1. Direitos fundamentais
                                                1. Condutas que impliquem violação dos direitos humanos
                                                  1. Por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas
                                                2. Poderá interessado interpor recurso em 10 dias a contar da sua ciência
                                                  1. Recurso dirigido à autoridade hierarquicamente superior que emitiu a decisão impugnada
                                                    1. Que deverá se manifestar em 5 dias
                                                  2. Negativa de acesso não fundamentada sujeitará o responsável a medidas disciplinares
                                                3. Medidas disciplinares para quem nega acesso à informação
                                                  1. Constituem condutas ilícitas que ensejam a responsabilidade do agente
                                                    1. Recusar-se a fornecer informação requerida
                                                      1. Retardar deliberadamente seu fornecimento
                                                        1. Fornecer, intencionalmente, de forma incompleta, incorreta ou imprecisa
                                                          1. Utilizar indevidamente, subtratir, destruir, alterar ou ocultar, total ou parcialmente informação a que tenha acesso em razão do seu cargo
                                                            1. Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações
                                                              1. Divulgar, acessar, ou permitir que façam, indevidamente, a info sigilosa ou pessoal
                                                                1. Impor sigilo à informação para proveito pessoal, de terceiro ou ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem
                                                                  1. Ocultar da revisão de autoridade superior informação sigilosa
                                                                    1. Destruir/subtrair, por qualquer meio, documentos referentes a possíveis violações dos direitos humanos por parte dos agentes públicos
                                                                    2. Militar das forças armadas
                                                                      1. Será submetida a trangressões militares, desde que não tipificadas em lei como crime
                                                                        1. Poderão responder também por improbidade
                                                                          1. Assegurado contraditório, ampla defesa e devido processo legal
                                                                          2. Servidor público federal estatutário
                                                                            1. infrações administrativas, mínimo suspenão
                                                                            2. P.Física ou entidade que detiver de informações em vírtude de vínculo com poder público estará sujeita as sanções de
                                                                              1. Advertência
                                                                                1. Pode ser aplicada junto com multa
                                                                                  1. Assegurado direito de defesa, prazo de 10 dias
                                                                                2. Multa
                                                                                  1. Rescisão do vínculo
                                                                                    1. Suspensão p/ participar de licitação com adm publica
                                                                                      1. Temporariamente, não superior a 2 anos
                                                                                      2. Declaração de inidoneidade p/licitar ou contratar com adm publica
                                                                                        1. Até que seja promovida reabilitação
                                                                                          1. Autorizada reabilitação quando houver o ressarcimento dos prejuízos
                                                                                            1. E após 2 decorrido 2 anos da suspensão
                                                                                          2. Competência exclusiva da autoridade máxima
                                                                                            1. prazo de 10 dias p/ defesa, contado da abertura de vista
                                                                                      3. Órgãos e entidades respondem diretamente pela divulgação não autorizada ou utilização indevida (Resp. Objetiva)
                                                                                        Show full summary Hide full summary

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