"Encarregar outrem de praticar um ou mais atos por nossa conta e no nosso nome, de modo que todos os efeitos dos atos praticados se liguem diretamente à nossa pessoa como se nós próprios os tivéssemos praticados, é o que tecnicamente se chama conferir ou dar mandato"
Conceito:"Encarregar outrem de praticar um ou mais atos por nossa conta e no nosso, de modo que todos os efeitos dos atos praticados se liguem diretamente à nossa pessoa como se nós próprios os tivéssemos praticado, é o que tecnicamente se chama conferir ou dar mandato"
Os representantes podem ser Legais (quando a lei lhes confere mandato como pais), Judiciais (quando nomeados pelo juiz, como o inventariante) é Convencionais (quando recebem a procuração para agir em nome do mandante).
Alguns poucos, todavia, como o testamento, a prestação de concursos público, o serviço militar, o mandato eletivo, o exercício do poder famílias e outros, por serem personalíssimo, não podem ser praticados por representante.
Características: O mandato e contrato personalíssimo, consensual, não solene, em regra gratuito e unilateral. É contrato Por que resulta de um acordo de vontades: a do mandante, que outorga a procuração, e a do mandatário, que a aceita. A aceitação pode ser expressa ou tácita. Essa se configura pelo começo de execução. (artigo 659 do Código Civil)
A)- é Contrato personalíssimo ou intuitu personae porque se baseia na confiança na presunção de lealdade e probidade do mandatário podendo ser revogado ou renunciado quando aquela cessar e extinguindo-se pela morte de qualquer das partes. Celebra-se o contrato em consideração a pessoa do mandatário sendo destarte a fidúcia o seu pressuposto fundamental.
Como consequência é essencialmente revogável salvo as hipóteses previstas nos artigos 683 a 686 parágrafo único do Código Civil. você sa da confiança qualquer das partes pode promover a resilição unilateral (ad nutum) pondo termo ao contrato.
B)- É consensual por que se aperfeiçoa com o Consenso das partes em oposição ao contratos reais que se aperfeiçoam somente com a entrega do objeto.
C)- É igualmente não solene por ser admitido o mandato Tácito e o verbal (código civil artigo 656) malgrado a constante do artigo 653 segunda parte de que "a procuração é o instrumento do mandato".
D)- É também em regra contrato gratuito porque o artigo 658 do Código Civil diz presumir-se-á gratuidade "quando não houver sido estipulado Retribuição exceto se seu objeto corresponde ao daquele que o mandatário tratar por Ofício ou profissão lucrativa". O mandato confiado advogado corretor ou despachante por exemplo presume-se oneroso.
É)- O mandato é ainda em regra unilateral Por que gera obrigações somente para o mandatário podendo classificar-se como bilateral imperfeito devido à possibilidade de acarretar para o mandante posteriormente a obrigação de reparar as Perdas e Danos sofridos pelo mandatário e de reembolsar as despesas por ele feitas. Toda vez que se convenciona a remuneração o mandato passa a ser bilateral e oneroso.