Afirmou que o contrato foi feito porque o homem é o lobo do próprio homem. Há no homem o desejo
ter domínio sobre os outros, está sempre competindo, em estado de guerra, todos contra todos e cada
um por si. Portanto, é necessário que exista um poder que esteja acima das pessoas, individualmente,
para que este "estado de guerra" seja controlado, para que este instinto destrutivo do homem seja
dominado. Assim, o Estado surge como uma solução, uma forma de controlar o "instinto de lobo" que
existe no humanos, para garantir a preservação da vida das pessoas. Para que isto aconteça, é
necessário que o soberano tenha amplos poderes sobre os súditos. Os cidadãos devem transferir o seu
poder ao governante, que irá agir como soberano absoluto a fim de manter a ordem.
Estado
de
Natureza
O estado de natureza é o modo de ser característico do homem antes de seu ingresso no estado
social. Para Hobbes os homens não são altruístas por natureza, mas egoístas. Os homens são, por
natureza, desejosos de poder. Com isso, o estado natural exige uma saída. Para Hobbes os indivíduos
ingressam na vida social somente quando a preservação da vida esta ameaçada e, nesse caso, os
homens são levados a estabelecer contratos entre si, o pacto social. Pois a vida só se torna viável
dentro de uma sociedade civil. Por natureza os homens não poderiam viver em paz e diante do grau
de insegurança em que nos colocou a própria natureza é preciso se defender contra a violência dos
demais. O medo, sobretudo de morte violenta, faz com que o mais seguro a se fazer seja atacar
antes de ser atacado. Como não há no estado de natureza um poder comum que mantenha o
respeito entre todos, sempre existirá alguém querendo tirar do outro algum objeto de desejo que
esteja em suas mãos, inclusive a própria vida.
Estado
Civil
Ao analisar a natureza humana, Hobbes entende que o homem é movido por suas paixões; que a sua
vontade resulta apenas da soma dessas paixões e a liberdade nada mais é do que a ausência de
impedimento para a ação. É esse constante estado de insegurança e medo, bem como o desejo de
paz, que leva os homens a estabelecerem um pacto e fundar um Estado social, abdicando de seus
direitos em favor de um soberano cuja autoridade terá um poder absoluto, encarregado de
prescrever leis, julgar, recompensar, punir, escolher seus conselheiros, de fazer a guerra e a paz,
enfim. Com a finalidade de cuidar da própria conservação e de ter uma vida mais satisfeita, o Estado
é então instituído. Eis o que é o pacto nas palavras de Hobbes: “Autorizo e transfiro o meu direito de
me governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de
transferires para ele o teu direito, autorizando de uma maneira semelhante todas as suas ações”
John Locke
(1632 – 1704)
Parte do princípio de que o Estado existe em função da necessidade de existir uma instância
acima do julgamento parcial dos indivíduos, de acordo com os seus interesses e não porque o
homem é o lobo do homem, com disse Hobbes. Os cidadãos, livremente, escolhem o seu
governante, outorgando-lhe o poder para conduzir o Estado, a fim de garantir os direitos
essenciais expressos no pacto social. O Estado deve preservar o direito à liberdade e à
propriedade. As leis devem ser expressão da vontade da assembléia e não da vontade do
soberano. Locke é opositor da tirania e do absolutismo, é contra toda tese que defenda o poder
inato aos governantes, destes que já nascem com o poder, como é numa monarquia.
Estado
de
Natureza
Para Locke o “estado de natureza” não é caracterizado necessariamente por um “estado de guerra”
hobbesiano. E embora Locke concorde quanto a possibilidade de existência de um “estado de
guerra”, para Locke o estado de guerra se dá quando se usa a força contra a pessoa de outrem e não
existe um superior comum a quem apelar. A ausência de uma autoridade superior, um juiz comum
com autoridade, coloca todos os homens em um estado de natureza; a força sem o direito sobre a
pessoa de outro, onde não há superior comum para chamar em socorro provoca um estado de
guerra. O que caracteriza o “estado de natureza” é, portanto, a vida em comunidade
mas sem uma autoridade superior que dite as normas e as regras de como os homens devem agir.
Por isso não há razão para Locke dizer que o que levou os homens a necessidade de criar um acordo,
um pacto entre si, foi a necessidade de garantir a sobrevivência da espécie e evitar as consequências
do estado de natureza.
Estado
Civil
Para Locke o contrato social surge de duas características fundamentais: a confiança e o
consentimento. A partir do momento em que uma determinada comunidade sente a necessidade de
administrar as relações sociais, centralizando esta administração em uma figura comum, os
membros de tal comunidade chegam a um consenso (consentimento) delegando poderes a um
governante que tem por obrigação garantir os direitos individuais já existentes no estado natural
como a liberdade, além de assegurar segurança jurídica e o direito à propriedade privada. Essa
relação estado-indivíduo para Locke deve ser baseada em uma relação de consentimento e confiança
e, uma vez quebrada esta confiança por parte do governante, agindo por má-fé ou não garantindo os
direitos individuais ou naturais, deve ser destituído do poder.
O que é o contrato para Locke? É um pacto de consentimento em que os homens concordam
livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar ainda mais os direitos que
possuíam originalmente no estado de natureza com a instituição de um governo a fim de proteger os
direitos naturais que são: o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Estes direitos devem ser
assegurados pelo Estado e quando isso acontece os cidadãos lhe devem obediência, caso contrário
eles tem todo o direito de se rebelar, como o que aconteceu com a Revolução Inglesa do século XVII
que pretendeu coibir os abusos do rei instaurando uma monarquia constitucional. O papel do
governo restringe-se a tais garantias. Sua função é “mínima”: proteger a propriedade, defender os
cidadãos de ataques externos, preservar a ordem pública e garantir que este contrato seja cumprido.
Jean-Jacques Rousseau
(1712 – 1778)
Considera que o ser humano é essencialmente bom, mas a sociedade o corrompe. O povo tem a
soberania. Disto conclui que todo o poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido. O
governante nada mais é do que o representante do povo, ou seja, recebe uma delegação para exercer o
poder em nome do povo. Rousseau defende que o Estado se origina de um pacto formado entre os
cidadãos livres que renunciam à sua vontade individual para garantir a realização da vontade geral.
Rousseau trata da questão da democracia direta e da democracia representativa. A democracia direta
supõe a participação de todo o povo na hora de tomar uma decisão. E a democracia representativa supõe
a escolha de pessoas para agirem em nome de toda a população no processo de gerenciamento das
atividades comuns do Estado.
Estado
de
Natureza
Ao analisar o fundamento legítimo da sociedade política Rousseau reflete sobre as condições reais e
efetivas em que se deu a passagem de sua condição natural para a condição social do ser humano e
em que condições a transformação pode operar-se legitimamente. Natureza (condição natural) e
convenção (condição social). As desigualdades sociais não são naturais como pensava Aristóteles
(basta lembrar que o filósofo grego considerava natural a escravidão pois, segundo o mesmo, a
natureza criou seres para mandar e outros para obedecer, homens livres e escravos, procurando
justificar assim a sociedade escravocrata de sua época), mas fruto de uma convenção estabelecida
entre os homens. A única forma de associação natural (em decorrência de uma necessidade instintiva)
para Rousseau é a da família: “ainda assim só se prendem os filhos ao pai enquanto dele necessitam
para a própria conservação.
Essa forma de convenção só pode ser considerada ilegítima, pois de forma alguma se pode conceber
que um povo se aliene a um rei em que tudo se aproveitasse a uma só das partes: essa foi a primeira
convenção e só isso já caracteriza sua ilegitimidade. Por natureza nenhum homem tem autoridade
sobre seus semelhantes, portanto, foi através de alguma convenção que passou a existir a autoridade
do rei. Mas por qual motivo um povo se tornaria súdito de um rei já que este “longe de prover a
subsistência de seus súditos, apenas dele tira a sua . Só a convenção explica
uma autoridade absoluta e uma obediência sem limites. Tudo se origina de uma convenção e uma
convenção que, em lugar da liberdade natural irrestrita, instala agora uma liberdade convencional
fruto de um pacto social. O efeito principal do pacto social é dar origem a uma nova “entidade”, o “corpo
político”.
Estado
Civil
O pacto social que fez surgir a Sociedade civil resultou de um processo que deu origem as desigualdades sociais
entre os homens que, por sua vez, surge com a instituição da propriedade privada: “O verdadeiro fundador da
sociedade foi o primeiro homem que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer ‘isto é meu’, encontrou
pessoas simples e humildes o suficiente para acreditá-lo”. Rousseau exemplifica dessa forma a instituição da
propriedade privada e a hipótese da desigualdade humana para o principal problema da organização política:
divisão do trabalho, agricultura, metalurgia, tudo levando à descoberta da propriedade e dela à desigualdade e
opressão. A propriedade determina o que é “meu” e o que é “teu” e, como há capacidades diferentes,
fatalmente uns terão mais do que outros e quererão manter sua posse e transformá-la em propriedade.
No estado natural as desigualdades não fazem nenhuma diferença, mas o
surgimento da propriedade privada faz nascer um outro tipo de desigualdade
que, tendo surgido como uma iniciativa unilateral, Rousseau caracterizará essa
atitude como usurpação. De seu ponto de vista, a sociedade civil já continha um
mal de origem - ela surgiu através da usurpação. Ocorre que este processo, de
formação da sociedade civil, que se inicia com o surgimento da propriedade
privada, por ter sua origem numa usurpação, desencadeará inexoravelmente
uma série de problemas. Esta situação passa a ser a origem de desigualdades
que tornariam a sociedade nascente atravessada por conflitos insuperáveis.
“Como poderá um homem ou um povo assenhorear-se de um território imenso
e privar dele todo o gênero humano, a não ser por usurpação punível, por isso
que tira do resto dos homens o abrigo e os alimentos que a natureza lhes deu
em comum?”