Tudo que você recebe do empregador =
HE, gratificação de função, etc.
EXCEÇÃO
Gorjeta
natureza jurídica - remuneratória
salário + gorjeta = remuneração
é cobrada na nota de serviço ou
espontaneamente paga pelo cliente
Súmula 354. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA.
REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo
empregador na nota de serviço ou oferecidas
espontaneamente pelos clientes, integram a
remuneração do empregado, não servindo de
base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio,
adicional noturno, horas extras e repouso
semanal remunerado.
AVISO PRÉVIO = AP
ADICIONAL NOTURNO = AN
HORAS EXTRAS = HE
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO = RSR
APANHE Rápido Senão Roubam
Art. 29 da CLT - salário em
utilidades, dinheiro ou gorjeta
devem ser anotados na CTPS
Salário complessivo - Súmula 91 - Súmula 91. SALÁRIO COMPLESSIVO. Nula é a
cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender
englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador
tem natureza salarial § 1º
comissões, percentagens, gratificações
ajustadas, diárias para viagens (+50%) e
abonos pagos pelo empregador
não tem natureza salrial § 2º
Não se incluem nos salários as ajudas de custo,
assim como as diárias para viagem que não
excedam de 50% (cinquenta por cento) do
salário percebido pelo empregado