I - não exceda 40 salários mínimos
II - ART 275
III - despejo - uso próprio
IV - bens imóveis até 40 salários
COMPETE EXECUÇÃO
I - DOS JULGADOS
II - TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ATE 40 SALÁRIOS -** ART8º
Annotations:
NÃO PODERÃO SER PARTES NO PROCESSO: O IMCAPAZ, O PRESO, AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO, AS EMPRESAS PUBLICAS DA UNIÃO, A MASSA FALIDA E O INSOLVENTE CIVIL
§ 2 - NAO COMPETE :
CAUSAS DE NATUREZA
- ALIMENTAR
- FALIMENTAR
- FISCAL E FAZENDA PUBLICA
- RESÍDUOS
- ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, MESMO PATRIMONIAL
§3 - OPTADO PELO JAC, ESTARÁ RENUNCIANDO EXCEDENTE 40 SALÁRIOS, SE EXECUTADA A CONCILIAÇÃO
ART 4º
JUIZADOS ESPECIAIS COMPETENTES (FÓRUM)
I - DOMICILIO DO RÉU, LOCAL ONDE EXERÇA TRABALHO OU OFICIO , TENHA: ESTABELECIMENTO COMERCIAL/FILIAL/ESCRITÓRIO
II - LUGAR OBRIGAÇÃO DEVA SER SATISFEITA
III - DOMICILIO DO AUTOR, LOCAL DO ATO OU FATO
SEÇÃO II
ART 5 - 6
JUIZ
JULGARÁ COM:
- LIBERDADE
-ESPECIAL VALOR
-EXPERIÊNCIA COMUM AS REGRAS
-DEVERÁ REPUTAR DECISÃO MAIS JUSTA E EQUÂNIME PARA O BEM COMUM E SOCIAL
ART 7º
AUXILIARES
JUIZES LEIGOS - ADVOGADOS COM MAIS DE 5 ANOS EXPERIÊNCIA
*** NAO PODEM EXERCER ADVOCACIA (DEF/ACU) NO JEC
CONCILIADORES
BACHARÉIS EM DIREITO PREFERENTEMENTE
SEÇÃO III
ART 8º
PARTES
PODEM :
§ 1 - PESSOAS FÍSICAS CAPAZES
- MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- EMP. PEQ. PORTE
- PESSOAS JURÍDICAS (ORG. SOCI. CIVIL INTER. PÚBLICO)
- SOCIEDADE CRÉDITOS M.E.
NAO PODEM SER:
- INCAPAZES
- PRESO
- PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
- EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO
- MASSA FALIDA
- INSOLVENTE CIVIL
ART 9º
CAUSAS
ADVOGADOS:
-ATÉ 20 SALÁRIOS E FACULTATIVO
- ACIMA DE 20 SALÁRIOS E OBRIGATÓRIO
§1 - SE A PARTE "QUISER" TERÁ ASSISTENCIA JURÍDICA
§2 - O JUIZ ALERTARÁ DE ACORDO COM A CAUSA A NECESSIDADE DE ADVOGADO
§3 - O MANDATO AO ADVOGADO PODERÁ SER VERBAL
§4 - RÉU - "PESSOA JURÍDICA TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL PODE SER REPRESENTADO POR PREPOSTO CREDENCIADO MUNIDO CARTA DE PREPOSIÇÃO , NAO HÁ NECESSIDADE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIOS