JEC LEI 9099/95

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Mapa Mental em JEC LEI 9099/95, criado por Gustavo Monteiro em 02-01-2018.
Gustavo  Monteiro
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JEC LEI 9099/95
  1. ART 3
    1. FUNÇÃO
      1. CONCILIAÇÃO PROCESSO JULGAMENTO De:
        1. CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE
          1. I - não exceda 40 salários mínimos II - ART 275 III - despejo - uso próprio IV - bens imóveis até 40 salários
            1. COMPETE EXECUÇÃO
              1. I - DOS JULGADOS II - TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ATE 40 SALÁRIOS -** ART8º

                Annotations:

                • NÃO PODERÃO SER PARTES NO PROCESSO: O IMCAPAZ, O PRESO, AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO, AS EMPRESAS PUBLICAS DA UNIÃO, A MASSA FALIDA E O INSOLVENTE CIVIL
                1. § 2 - NAO COMPETE : CAUSAS DE NATUREZA
                  1. - ALIMENTAR - FALIMENTAR - FISCAL E FAZENDA PUBLICA - RESÍDUOS - ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, MESMO PATRIMONIAL
                    1. §3 - OPTADO PELO JAC, ESTARÁ RENUNCIANDO EXCEDENTE 40 SALÁRIOS, SE EXECUTADA A CONCILIAÇÃO
      2. ART 4º
        1. JUIZADOS ESPECIAIS COMPETENTES (FÓRUM)
          1. I - DOMICILIO DO RÉU, LOCAL ONDE EXERÇA TRABALHO OU OFICIO , TENHA: ESTABELECIMENTO COMERCIAL/FILIAL/ESCRITÓRIO II - LUGAR OBRIGAÇÃO DEVA SER SATISFEITA III - DOMICILIO DO AUTOR, LOCAL DO ATO OU FATO
        2. SEÇÃO II
          1. ART 5 - 6
            1. JUIZ JULGARÁ COM:
              1. - LIBERDADE -ESPECIAL VALOR -EXPERIÊNCIA COMUM AS REGRAS
                1. -DEVERÁ REPUTAR DECISÃO MAIS JUSTA E EQUÂNIME PARA O BEM COMUM E SOCIAL
              2. ART 7º
                1. AUXILIARES
                  1. JUIZES LEIGOS - ADVOGADOS COM MAIS DE 5 ANOS EXPERIÊNCIA
                    1. *** NAO PODEM EXERCER ADVOCACIA (DEF/ACU) NO JEC
                      1. CONCILIADORES
                        1. BACHARÉIS EM DIREITO PREFERENTEMENTE
              3. SEÇÃO III
                1. ART 8º
                  1. PARTES
                    1. PODEM : § 1 - PESSOAS FÍSICAS CAPAZES - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EMP. PEQ. PORTE - PESSOAS JURÍDICAS (ORG. SOCI. CIVIL INTER. PÚBLICO) - SOCIEDADE CRÉDITOS M.E.
                      1. NAO PODEM SER:
                        1. - INCAPAZES - PRESO - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO - EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO - MASSA FALIDA - INSOLVENTE CIVIL
                  2. ART 9º
                    1. CAUSAS
                      1. ADVOGADOS: -ATÉ 20 SALÁRIOS E FACULTATIVO - ACIMA DE 20 SALÁRIOS E OBRIGATÓRIO
                        1. §1 - SE A PARTE "QUISER" TERÁ ASSISTENCIA JURÍDICA §2 - O JUIZ ALERTARÁ DE ACORDO COM A CAUSA A NECESSIDADE DE ADVOGADO §3 - O MANDATO AO ADVOGADO PODERÁ SER VERBAL §4 - RÉU - "PESSOA JURÍDICA TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL PODE SER REPRESENTADO POR PREPOSTO CREDENCIADO MUNIDO CARTA DE PREPOSIÇÃO , NAO HÁ NECESSIDADE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIOS
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