cuida do direito constitucional de um determinado Estado se preocupa em (examinar,interpretar, e sistematizar os principios e regras vigente em um estado (o direito const. Americana Francesa, alemã)
Direito Constitucional Comparado
Ocupa do estudo teórico das normas constituionais positivas mas não obrigatoriamente vigente no país do mesmo estados ou de varios
Em época diferentes objetivando realçar peculiaridade e semelhanças entre elas
Direito constitucional de uma pluridade de Normas
direito Direito Constitucional Geral
Annotations:
O Direito Constitucional Geral corresponde a uma verdadeira Teoria Geral
do Direito Constitucional, que tem por objeto a identificação e sistematização,
numa perspectiva unitária, dos princípios, conceitos e instituições
comuns a diversos ordenamentos constitucionais e que se acham presentes
em várias Constituições de Estados distintos, que revelam características
equivalentes ou similares.
Constitui Tarefa : fixar o proprio conceito de direito constitucional, Suas relações com outras disciplina e fontes
dispor sobre a teoria da constituição sistematizar uma hermeneutica constitucional, acompanhar uma evolução do constitucionalismo entre outras
Annotations:
sASa
Diferença entre comparado e geral
Annotations:
:'ara concluir esta parte, colhe-se de Manuel García-Pelajo a seguinte distinçao
entre o Direito Constitucional Geral e o Direito Constitucional Comparado:
"o que diferencia o Direito constitucional geral do Direito constitucional.
con:par~do é que, ~nquan~o este se interessa pelos grupos jurídico-
con~ti~ClOnals em sua smgularIdade e contraste frente a outros grupos,
o primeIrO se preocupa somente com as notas gerais e comuns"12 a esses
grupos.