Regimento Interno- Câmara Legislativa

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Ana Laura Loyola
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Regimento Interno- Câmara Legislativa
  1. Instalada em 1º jan de 1991 com posse de 24 Dep. Dist.
    1. Anteriormente, leis do DF criadas pelo C.N. e Senado e aprovadas pelo P.R..
    2. Competência privativa da CLDF. Aprovado por resolução (maioria absoluta dos Dep. Dist.) Aprovado em 2000/consolidado 2005
      1. Título I - Funcionamento
        1. Cap. I- Composição e Sede
          1. Composta por 24 Dep. Dist. eleitos e investidos na forma de legis. Federal
            1. Sistema Proporcional. Q.E: votos validos/cadeiras; Q.P.: votos partido/Q.E = nº de dep. eleitos por partido
            2. P. L. representado por Presidente + PG da CLDF (judicialmente)
              1. Sede: BSB
                1. Sair da Sede: temporariamente no DF, maioria absoluta; motivo relevante e conveniência pública ou acontecimento que impossibilite o uso
                2. Símbolos: Hino, bandeira, brasão; outros do DF
                3. Cap. II- Legislatura e Sessões Legislativas
                  1. Legislatura: 4 anos; posse dos Dep. no dia 1º jan as 10h.; designada por sequência ordinal
                    1. Sessão Legislativa Ordinária
                      1. 1º de FEV a 30 de JUN; 1º de AGO a 15 DEZ
                        1. Não será interrompida sem aprovação da PLDO e encerrada sem PLOA
                        2. NÃO confundir com sessão ordinária (3ª a 5ª)
                        3. Sessão Legislativa Extraordinária
                          1. Definida em Lei Orgânica
                            1. Só deliberará por matéria convocada
                              1. MEDIDA PROVISÓRIA NÃO!!!
                          2. Sessão Preparatória
                            1. 1º JAN
                              1. 1ª Sessão Legis.: posse e eleição/posse Mesa Diretora
                                1. 3ª Sessão Legisl.: posse da mesa diretora (eleita no ultimo dia últil da ultima sessão legis.)
                                2. Posse Deputados
                                  1. Apresentar até 20 DEZ (pessoalmente ou pelo partido)
                                    1. Diploma; Nome parlamentar; Legenda; Declaração da renda
                                    2. Mesa Diretora organiza. Sucessão na ordem alfabética
                                      1. 10h 1º JAN SEDE
                                        1. Direção: Presidente ou membro da Mesa (se reeleitos) ou mais idoso (maior nº de mandatos)
                                          1. Presidente convida 2 dep. para serem secretários (partidos diferentes) > proclama os nomes > convoca dep. mais novo para fazer juramento. > Secretário "Assim prometo"; Presidente declara empossados.
                                            1. Posse posterior
                                              1. Salvo motivo de força maior ou enfermidade
                                                1. 30 dias
                                                  1. 1ª Sessao Prep. da Legislatura; dipolomação, se eleito na legislatura; do registro do fato pelo Presi. Prorroga +30
                                          2. Mesa Diretora
                                            1. Órgão Colegiado: Presi + Vice + 3 Secretários, bem como 3 suplentes
                                              1. 1º biênio: 15h dia 1º JAN (mesa da posse dos dep.); 2º biênio: 10h 1º JAN (mesa eleita 15 DEZ); posse independe de quórum
                                              2. Procedimentos
                                                1. 1- Quórum (maioria absoluta): suspensão por 30 min +30; 2- Registro Candidatura: 60 min +030 para confeccao de cédulas; 3- Eleição Presi: dep. depositam cédulas; 4- Escrutinadores passam p/ Presi que lê. 5- Escrutinadores contam e presi. declara e assume para eleição dos demais.
                                                  1. Mesa eleita e empossada: eleição da Comissão Representativa para recessos e termina sessão
                                                  2. Empate
                                                    1. 1-Candidatos mais votados; 2- + legislaturas, 3- maior partido; 4- + votos na última eleição; 5- - + idoso
                                                  3. Vedada reeleição subsequente para mesmo cargo no 2º biênio; busca representação partidária
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