Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)
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Direitos Humanos (1 PCDF) Mind Map on Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), created by Felipe Marques Barbosa on 01/02/2018.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)
PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA
apenas direitos de primeira dimensão, ou seja, direitos civis e políticos.
PROTOCOLO DE SAN SALVADOR
direitos sociais, econômicos e culturais
garantias judiciais
Juízo natural e imparcial;
Presunção de inocência
Assistência de um tradutor
Ampla defesa
Não auto-incriminação;
Possibilidade de recorrer das decisões
Direito à vida
proteção à vida desde a concepção
não houve a abolição da pena de morte
Trabalhos Forçados
REGRA:
vedado
EXCEÇÃO:
pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados
depende de sentença judicial
não pode afetar a dignidade ou a capacidade física e intelectual do preso.
NÃO SÃO CONSIDERADOS COMO TRABALHO FORÇADO:
trabalhos normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença;
serviço militar;
serviços exigidos em caso deperigo ou de calamidade; e
obrigações cívicas normais.
Liberdades Individuais
não poderá haver prisão por dívidas
exceto
inadimplemento de obrigação alimentar
Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, devem ser
reprimidas pela lei.
Direito de Suspensão
Direitos assegurados poderão ser suspensos
nos casos de guerra, perigo público ou emergência
por prazo determinado
não podem decorrer de práticas discriminatórias
não é autorizada a suspensão dos seguintes direitos:
•reconhecimento da personalidade jurídica; •vida; •integridade pessoal; •proibição da escravidão e servidão;
•princípio da legalidade e da retroatividade; •princípio da liberdade de consciência e de religião; •proteção da
família; •direito ao nome; •direitos das crianças; •direito à nacionalidade; e •direitos políticos.
Cláusula Federal
os Estados-parte constituídos em forma de federação
(como o Brasil
não poderão alegar o descumprimento das disposições do Pacto de San José da Costa Rica
sob o argumento de que internamente essa competência é do ente federado
MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
órgão de natureza executiva
É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.
Corte Interamericana de Direitos Humanos
órgão de natureza jurisdicional
Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de
submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.
RELATÓRIOS
COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS
FACULTATIVO
PETIÇÕES INDIVIDUAIS
OBRIGATÓRIO
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
órgão jurisdicional do sistema interamericano
composta por 7 juízes
não sendo possível que haja dois juízes de mesma nacionalidade
Será possível à pessoa peticionar diretamente na Corte Internacional, desde que a situação já esteja
sendo analisada pela Corte Internacional
resolver os litígios que lhes são submetidos
competência contenciosa
responder questionamentos sobre a interpretação de determinada regra do Sistema Interamericano e
sobre a compatibilidade das leis internas com o Pacto de San José da Costa Rica
competência consultiva
POSSUI PODER DE PROVOCAR A CORTE
os Estados-parte da OEA;
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
decisões da Corte
finais
decidirão a respeito do direito protegido, determinando que ele seja assegurado caso reste
configurada a violação a direito humano,
bem como a reparação indenizatória à vítima
NÃO é cabível recurso algum
liminares
medidas provisórias
decorrência de situações urgentes a pedido da vítima de violação aos Direitos Humanos
ou a pedido da Comissão
não é necessário observar o procedimento de homologação de sentença estrangeira perante o STJ
Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos (Protocolo de San Salvador)
direitos sociais, econômicos e culturais
MECANISMOS FISCALIZATÓRIOS
RELATÓRIO
PETIÇÕES INDIVIDUAIS
Restringe-se à liberdade sindical e à educação.
Será apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.