Art. 228. São penalmente
inimputáveis os menores de
dezoito anos, sujeitos às
normas da legislação
especial.
CRIANÇA NÃO COMETE CRIME OU
CONTRAVENÇÃO PENAL E SIM ATO
INFRACIONAL - SERÁ SUBMETIDO A
DETERMINAÇÕES DO ECA
PARA DIMINUIR A MAIORIDADE TEM QUE ANTES
TER EMENDA A CONSTITUIÇÃO PARA ALTERAR O
ART 228 CF
PRINCIPIO DA
PROTEÇÃO INTEGRAL
AS POLÍTICAS PÚBLICAS DEVEM TER COMO
PRIORIDADE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
PROTEÇÃO INTEGRAL
CRIANÇA ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS
CRIANÇA NÃO SOFRE MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA, E SIM
MEDIDA PROTETIVA (ART 101) SEJA QUAL FOR O ATO INFRACIONÁRIO
COMETIDO
LEVA-SE EM CONTA A IDADE
DA PRÁTICA DA AÇÃO E NÃO
DO RESULTADO (TEORIA DA ATIVIDADE) ART 104
ADOLESCENTE 12 AOS 18
JÁ ADOLESCENTE PODERÁ SOFRER MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA
(ART.112) OU PROTETIVA , SENDO A INTERNAÇÃO A MEDIDA MAIS
GRAVE (MÁX. 3 ANOSS)
CASOS DETERMINADOS EM LEI IRÁ ATÉ 21 ANOS
É DEVER DO PODER PÚBLICO, DA FAMÍLIA E DA SOCIEDADE PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A EMANCIPAÇÃO SÓ DÁ CAPACIDADE CIVIL
ART,178 PROÍBE A CONDUÇÃO DE UM ADOLESCENTE EM COMPARTIMENTO FECHADO
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à
autoridade judiciária
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à
autoridade policial competente.
PRIMEIRA INFÂNCIA ATÉ 6 ANOS
ART.3 Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes,
sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença,
deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente
social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a
comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
DIREITOS FUNDAMENTAIS
ASSIM COMO NA CONSTITUIÇÃO
ACESSO AS MULHERES OS PROGRAMAS DE POLÍTICA DE SAÚDE
RELACIONADOS A GESTAÇÃO - ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA TBM
OS HOSPITAIS DEVEM MANTER OS PRONTUÁRIOS DAS
GESTANTES PELO PRAZO DE 18 ANOS- O DESCUMPRIMENTO
GERA RESPONSABILIDADE PENAL
AS MÃES QUE QUISEREM ENTREGAR O FILHO PARA ADOÇÃO, SERÃO LEVADAS A JUSSTIÇA DA
INFANCIA E JUVENTUDE PARA APOIO PSICOLÓGICO E ETC. ELA SÓ IRÁ PERDER O PODER
FAMILIAR QUANDO A ADOÇÃO FOR CONCRETIZADA POR DECISÃO JUDICIAL
ACESSO A SAÚDE LEVA EM CONTA O PRINCIPIO DA EQUIDADE - JUSTIÇA - PONDERAÇÃO
QUANDO O PODER PUBLICO NAO CUMPRE COM SUAS
FUNÇÕES PODE-SE ACIONAR O MINISTÉRIO PÚBLICO
QUE IRÁ PLEITEAR OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
CASOS DE MAUS TRATOS DEVEM SER COMUNICADOS AO CONCELHO TUTELAR, E É DEVER DOS PROFISSIONAIS QUE
CONVIVEM COM A CRIANÇA DENÚCIAREM SOB PENA DE PROCESSO ADM
ABANDONO MATERIAL- CÓDIGO PENAL - CRIANÇA SUJA, SEM VACINAS ETC
ABANDONO INTELECTUAL - OBRIGAÇÃO DE MATRICULAR NO ENSINO FUNDAMENTAL
OS CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES DESCRITOS NO ECA, QUEM OS COMETER IRÁ RESPONDER NA VARA CRIMINAL E NÃO NA DA INFANCIA E JUVENTUDE