Não podem ser
penhorados.
Pagamento de
dívida-Precatório
Imunidade Tributária Recíproca
Regime Pessoal Estatutário
Responsabilidade Civil Objetiva
Controle pelo Tribunal de Contas
Contratos dependem de Licitação
Atos Administrativos com atributos públicos
dobro - recorrer; quadruplo -
contestar; duplo grau de jurisdição
obrigatório; Prescrição de 05 anos
Autarquias de Controle/ Corporativas
possuem poder de polícia e gozam de parafiscalidade
adequam o exercício da atividade profissional ao interesse
público - poder de polícia
Conselhos Profissionais, salvo OAB
Autarquias de Regime Especial
Universidades Públicas
Autonomia Pedagógica - maior
liberdade de atuação do exercício das
atividades
Sujeita a controle superior (MEC) focado nas metas
Controle NÃO
pode analisar
métodos de
ensino,
pedagogia
utilizada e
metodologia
de ensino
Dirigente nomeado pela Administração Direta e
escolhido pelos próprios membros. Mandato
certo, não pode ser exonerado a qualquer
tempo.
EXCEÇÃO:
exoneração por
processo
administrativo, ter
cometido infração
ou renúncia ao
cargo
Agência Reguladora
Autarquia criada para regulamentar, normatizar a prestação de serviço público
Dirigentes nomeados pelo Presidente da
República com aprovação do Senado (âmbito
federal); Governador + Assembléia (âmbito
estadual)
garantia de mandato carto. só perde o
cargo por processo administrativo ou
renúncia
Após sair do mandato,
Dirigente cumpre
QUARENTENA (4 meses,
em regra) sem prestar
serviço em nenhuma
empresa sujeita a regulação
da Agência que dirigia. E
sendo remunerado como se
ainda fosse Dirigente
Poder Normativo
atinge sobre os
prestadores de
serviço, NUNCA os
usuários
Agências Reguladoras ≠ Agências Executivas
As Agências Reguladoras são autarquias em
regime especial criada para regulamentar a
prestação de serviços públicos. As Agências
Executivas são uma autarquia comum ou
fundação pública que celebra CONTRATO DE
GESTÃO com a Administração Direta, e terá de
cumprir um plano estratégico de restruturação .