Após 12 mêses de trabalho e antes
dos próximos 12 mêses subsequentes,
o colaborador terá direito ao gozo de
30 dias de férias. Todo o funcionário
terá direito, não havendo prejuízos a
sua remuneração, além disso, esse
período é contabilizado como tempo
de serviço;
O aviso das férias deverá ser dado com
antecedência mínima de 30 dias ao
empregado;
Esse período deve estar
registrado na Carteira de
Trabalho e no livro ou ficha
de registro dos
empregados, documento
presente na empresa e que
deve conter informações
profissionais de cada
trabalhador;
Para os menores de 18
anos, as férias devem
ser tiradas de uma só
vez e podem coincidir
com o período escolar;
Os maiores de 50
anos também
deverão ter férias
de uma só vez;
Os membros da família
que trabalham na
mesma empresa, se não
for prejudicar o
trabalho, poderão ter o
mesmo período para
gozar das férias;
Os demais trabalhadores poderão
também ter as férias em um único
período, mas há casos especiais em
que o empregador concede em dois
períodos, que não devem ser
inferiores a 10 dias;
Proporcional, geralmente
acontece quando há demissão
sem justa causa, pedido de
demissão pelo empregado ou
término de contrato. A
quantidade de férias serão
relativas aos meses trabalhados;
Cálculo: Somar o salário + ⅓ do
mesmo + os benefícios (tais como
horas extras);
Conforme o Art. 145 da CLT, o valor
total deverá ser pago ao colaborador
em até 2 dias antes do início do
período de férias;
O abono de férias ou pecuniário é
uma opção que o funcionário tem,
caso deseje converter uma parte de
suas férias em dinheiro.
Normalmente, equivale a vender ⅓
das férias. Um exemplo é receber 20
dias de descanso e o restante em
dinheiro referente aos 10 dias "vendidos";
O empregado deverá requerê-lo ao
empregador, por
escrito, até 15
dias antes
do término do
período aquisitivo;
Também deverá ser
pago ao colaborador
em até 2 dias antes do
início do período de
férias;
Não se aplica aos
contratos de trabalho
parcial;
O não pagamento da
remuneração das
férias no prazo legal
sujeita a empresa ao
pagamento em dobro
ao empregado;
Colher o recibo de
quitação dos valores pagos
ao empregado, com data
de início e fim do período
de férias;
Devem começar
em dias úteis;
Alguns motivos caracterizam
a perda parcial ou total das
férias, caso isso ocorra, um
novo período de aquisição
passa a ser contabilizado;
Licença
maternidade não
implica em perda
de férias;