Este é um trabalho acadêmico para a disciplina de Rotinas de Administração De Pessoal da Universidade Positivo, Tuma de Administração de Empresas 1º Ano.
As férias são um dos mais importantes direitos garantidos aos trabalhadores. Elas estão previstas na Constituição
Federal, no art. 7º. (BRASIL, 1988). Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: [...] XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do
que o salário normal.
Quem tem direito?
Trabalhadores que trabalharam após a admissão
por 12 meses, tem o direito ao gozo de 30 dias de férias
Remuneração de Férias
A CLT prevê que, durante as férias, o
empregado receberá a remuneração que lhe
for devida na data de sua concessão (art. 142
da CLT).
O Valor a ser pago para as férias é o valor de um Salário do mês, quando for o caso de salário pago por hora, fazer a média de horas extras pagas no período aquisitivo, acrescentado de 1/3 e
descontado a contribuição previdenciária.
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das fé- rias, acrescidas do
terço constitucional
Não se Aplica
Porém é importante ressaltar que a possibilidade de abono pecuniário não se aplica aos
contratos de trabalho por tempo parcial. Por exemplo, o funcionário contratado para laborar
quatro horas por dia.
Período Aquisitivo
o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze)
meses a contar da data de admissão do empregado que,
uma vez completados, gera o direito ao empregado de
gozar os 30 (trinta) dias de férias.
Período Concessivo
o período concessivo de férias é o prazo que a CLT
estabelece para que o empregador conceda as férias ao
empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses
subsequentes a contar da data do período aquisitivo
completado.
Prazos
Pagamento de Férias
O empregador deve efetuar o pagamento da remuneração das férias em até dois dias antes do início do
respectivo período (art. 145 da CLT). Juntamente com o pagamento da remuneração, deve ser pago o
adicional de um terço, conforme afirmado anteriormente, bem como eventual abono pecuniário.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em
dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização. Art. 134. As férias serão concedidas por ato do
empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo
134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneraçã
Perda de direito á férias
Deixar o emprego e não for readmitido na mesma empresa em até 60 dias após sua saída. Por exemplo,
o empregado foi demitido em fevereiro e depois recontratado em maio, totalizando um período
superior a 60 dias;
Estiver em período de licença e recebendo salário por mais de 30 dias. Por exemplo, o caso de
empregador e empregado acordarem que o último fará um curso de capacitação no exterior durante o
período de 90 dias. No entanto, esta hipótese não compreende a licença-maternidade, uma vez que
esta não implica na perda do direito às férias
Deixar de trabalhar, com recebimento do salário, por mais de 30 dias devido à paralisação total ou
parcial dos serviços efetuados na empresa. Por exemplo, a empresa que passa por grave crise e precisa
interromper a execução de suas atividades sem, no entanto, chegar ao ponto de falência;
Houver recebido prestações do INSS de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por período maior
que seis meses, mesmo que descontínuos. Por exemplo, o empregado passou por uma complexa
cirurgia e ficou sem trabalhar durante oito meses