Todo empregado, após um ano
de trabalho (período aquisitivo)
Período
de gozo
30 dias corridos
Faltas injustificáveis podem
reduzir esse número
5 faltas -- 30 dias
6 a 14 faltas
-- 24 dias
13 a 23 faltas
-- 18 dias
24 a 32 faltas --
12 dias
Acima de 32 dias o
empregado perde esse
direito
Com a Reforma Trabalhista,
aprovada em julho de 2017, há
possibilidade de dividir as férias
em 3 períodos. Um dos períodos
deve ser obrigatoriamente de 14
dias e os demais não inferior à 5
dias.
A empresa
tem o direito
de definir o
período
Pagamento
Em até dois dias antes do
início do período
Com adicional de 1/3 (terço
constitucional
Abono pecuniário
Requerido pelo
empregado
Empregado pode vender 1/3 do período de férias -- Trabalhando 10 dias e tendo 20 dias de férias, recebendo o saldo do salário respectivo aos 10 dias
vendidos/trabalhados. Este saldo de salário deverá ser calculado sobre o valor total das férias, dividindo por 30 e multiplicado por 10.
Empregador deve proceder
a anotações devidas:
- Na Carteira de Trabalho e
Previdência Social
- No Livro ou Ficha de
Registro de Empregados
Perda do Direito a Remuneração
Todo empregado, após um ano
de trabalho (período aquisitivo)
Deixar o emprego e não for
readmitido em até 60 dias
Estiver em período de licença e
recebendo salário por mais de 30 dias
Se aplica a cursos de
capacitação, por
exemplo
Não se aplica a
licença-maternidade
Deixar de trabalhar, recebendo salário, por
mais de 30 dias devido á paralisação total ou
parcial da empresa
Ter recebido prestações do INSS de
acidente de trabalho ou de auxílio-doença
por mais de 6 meses
Prisão preventiva
Por faltas injustificáveis
Com a perda dos direitos às
férias, se inicia um novo
período aquisitivo
O empregado deve
receber o que lhe é
devido na data de sua
concessão
Direito assegurado pela Constituição
Federal (1988) e pela CLT
O acumulo de período
de férias, pela
empresa é ilegal!
Coletivas
Podem ser adotada em
períodos de menor
atividade, como final de
ano.
Empregados são obrigados a
tirá-las
Podem ser dividas em dois períodos anuais;
sendo que nenhum deles seja inferior a 10 dias
corridos
O empregador deve comunicar com 15 dias de
antecedência o MTE