Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Se qualquer um desses Municipios se desmembrar e consituir um novo Município, este fará parte da RIDE automaticamente.
REGIÃI INTEGRADA DE
DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO
FEDERAL E ENTORNO
PODER EXECUTIVO
AUTORIZA o Poder Executivo a criação da RIDE
RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
CONSAD para coordenar RIDE
Representantes dos Estados e Municípios
INSTITUIR O PROGRAMA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO DO DF
MEDIANTE CONVÊNIO
ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS PARA UNIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA E GERAÇÃO DE EMPREGOS
ESPECIALMENTE
I - TARIFAS, FRETES E SEGUROS, OUVIDO O MIN. DA FAZENDA
II - LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS P/ ATIVIDADES PRIORITÁRIAS
III - ISENÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO P/ FORMENTAR ATIVIDADES DE EMPREGO E MÃO DE OBRA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - de Natureza Orçamentária, que lhe forem destinados pela União
II - de natureza orçamentária que lhe forem destinados pelo Distrito Federal, pelos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada de que trata esta Lei Complementar;
III - de operações de crédito externas e internas.