NR 4 - SESMT: Serviços
Especializados em
Engenharia de
Segurança e em Medicina
do Trabalho.
4.2 Dimensionamento de acordo com o risco da atividade principal e o número total de empregados por
estabelecimento no mesmo estado ou DF.
4.2.2. Mai s de 50 % dos trabalhadores cujo a gradação do risco seja de
grau superior, baseado nesta é que deverá ser dimensionado o SESMT.
SESMT - Centralizado para atender conjunto de
estabelecimentos desde que a distancia não ultrapasse 5
km. Dimenionando de acordo com o total de empregados
e risco da atividade observando o item 4.2
Centralizados. 4.2.5 (isoladamente não se
enquadram) e 4.2.5.1 Estabelecimento com o maior
número mais médias aritmética dos demais
estabelecimentos, tempo integral de todos os
profissionais do SEMT (GR 1) 4.2.5. e 4.5.5.2 (GR 2, 3,
4) Somatório de todos os empregados.
4.2.4. Centralizados desde que localizados no
mesmo estado, território o DF.
Estabelecimentos que se enquadram e outros
não o dimensionamento será feito observando
os itens 4.2.5.1 e 4.2.5.2 o SESMT com base
no que se enquadra.
GR 1: 501 GR 2: 501
GR 3: 101 GR 4: 50
A partir do qual deve
ser constituída
Téc de Seg: Presente em
qualquer SESMT Enferm. a
partir de 3501 Médico e eng. a
partir de 101
4.2.1. Canteiros de obras e frentes
de trabalho com menos de 1000
empregados: mesmo estado, território
ou DF não serão consierados
estabelecimentos, mas como in
tegrante da empresa de engenharia
princiapal , a quem caberá organizar o SESMT
4.2.1.2. Técnico de SST e auxiliares de
enfermagem do trabalh o o dimensionamento
será feito por canteiro, obra ou frente de
trabalho.
CH - 8 H (Integral)
Téc SST. único que deve ser registro expedido no MTE
4.2.1.1. Médicos, engenheiros e enfermeiros
do trabalho poderão ficar centralizados.
CH - 3 H (Parcial) 6 H (Integral)
SESMT - Único. 4.3. Emp. de GR 1 obrigadas a constituir SESMT e que possual
outros SESMT.
SESMT - Comum
Desde que previsto em ACT ou CCT. Avaliação semestral por
comissão composta por repres. das empresas, do sind. dos trab.
e da SRTE
4.14.3. Mesma
atividade e
localizado no
mesmo município
ou ou em mun.
limitrofes.
4.14.4. Organizados
pelas próprias
empresas desde que
no mesmo polo
industrial ou
comercial.
4.5.3 Para assistência dos
empregados da contratada.
4.14 e 4.15 Desobrigadas, mas desejam
oferecer SESMT (Organizados pelos
sindicatos ou associação da categoria ou
pelas próprias empresas.)