procedimento anterior à licitação que tem a finalidade de
identificar fornecedores devidamente habilitados e produtos
com qualidade certificada para futuras licitações. A licitação
poderá ser restrita aos fornecedores já pré-qualificados (validade
máx. 1 ano)
subjeitva
fornecedores
objetiva
bens que atendam
cadastramento
sistema de registro de preços
catálogo eletrônico de padronização
CONTRATOS
um regime jurídico híbrido - Os contratos celebrados regulam-se
pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei 13.303 (DIREITO
PÚBLICO) e pelos preceitos de direito privado.
Formalização - cláusulas que devem ter no contrato
▪ O objeto e seus elementos característicos; ▪ O
regime de execução ou a forma de
fornecimento; ▪ O preço e as condições de
pagamento, os critérios, a data-base e a
periodicidade do reajustamento de preços; ▪ Os
prazos de início de cada etapa de execução, de
conclusão, de entrega, de observação, quando
for o caso, e de recebimento; ▪ As garantias
oferecidas para assegurar a plena execução do
objeto contratual; ▪ Os direitos e as
responsabilidades das partes; ▪ Os casos de
rescisão do contrato e os mecanismos para
alteração de seus termos; ▪ A vinculação ao
instrumento convocatório da respectiva
licitação ou ao termo que a dispensou ou a
inexigiu; ▪ A obrigação do contratado de
manter, durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas no curso do
procedimento licitatório; ▪ Matriz de riscos.
possibilidade de ser exigida prestação de garantia nas contratações, cabendo ao
contratado optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro,
seguro-garantia e fiança bancária.
A garantia não excederá a 5% do valor do contrato. Para
obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo
complexidade técnica e riscos financeiros elevados, poderá
ser até 10% do contrato.
Duração dos
contratos
Regra: Máx. de 5 anos
Excessões
Projetos do plano
de negócios e
investimentos
Prática rotineira de mercado e se
houver inviabilização ou oneração do
negócio
Vedado: contrato por prazo indeterminado
Regra: deve ser escrito, Excessão: no caso
de pequenas despesas de pronta entrega e
pagamento das quais não resultem
obrigações futuras por parte da entidade.
inadimplência do contratado com
encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais resultantes da execução do
contrato não acarreta a transferência da
responsabilidade à Estatal.
subcontratação é admitida dentro dos limites estabelecidos
VEDADO: subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado da
licitação ou da elaboração de projeto básico ou executivo, direta ou
indiretamente.
direitos patrimoniais e autorais
de projetos ou serviços técnicos
especializados desenvolvidos
pelos contratados passam a ser
propriedade da entidade que os
tenha contratado, sem prejuízo
da preservação da identificação
dos respectivos autores
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
apenas por acordo entre as partes, ou seja, não pode
haver alteração unilateral pela estatal.
Quando houver modificação do projeto ou das especificações;
Quando necessária a modificação do valor contratual em
decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu
objeto, nos limites permitidos pela Lei;
Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
Quando necessária a modificação da forma de pagamento
Quando necessária a modificação do regime de execução da obra
ou serviço
o contratado pode (não é
obrigado) aceitar alterações dos
quantitativos.
Regra: até 25% para acréscimos e supressões.
Reforma de equipamento e edifício: até 50% apenas para acréscimos.
Supressões feitas por acordo: podem superar esses limites.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
atrasos injustificados
multa de mora
não impedindo que a empresa estatal
rescinda o contrato e aplique outras sanções.
pela inexecução total ou parcial do contrato
Advertência;
Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato
Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por
prazo não superior a dois anos.
A multa poderá ser aplicada em conjunto com
as demais sanções, as quais, por sua vez, não
poderão cumular-se entre si.
Antes de aplicar as sanções, a estatal deve assegurar a defesa
prévia do contratado, a ser apresentada no prazo de 10 dias úteis.
As empresas estatais deverão informar ao cadastro de empresas inidôneas
aplicabilidade das normas de direito penal da Lei 8.666