com atribuições de fiscalização,
investigação e auditoria
controle
interno
exercido por
corregedoria
efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores em
todas as que utilizam arma de fogo
apurar as infrações
disciplinares atribuídas
aos integrantes de seu
quadro
controle
externo
exercido por
ouvidoria
qualquer que seja o
número de servidores
receber, examinar e
encaminhar reclamações,
sugestões, elogios e
denúncias
acerca da conduta de seus
dirigentes e integrantes e das
atividades do órgão,
propor soluções, oferecer recomendações e
informar os resultados aos interessados,
garantindo-lhes orientação, informação e
resposta
Poder
Executivo
municipal
poderá criar órgão colegiado para
exercer o controle social das atividades
de segurança do Município
analisar a alocação e aplicação
dos recursos públicos
monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e,
posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação
das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
corregedores e ouvidores
perda será decidida pela maioria absoluta da
Câmara Municipal, fundada em razão relevante
e específica prevista em lei municipal
As guardas municipais não
podem ficar sujeitas a
regulamentos disciplinares
de natureza militar