deverão ser providos por membros efetivos
do quadro de carreira do órgão ou entidade
Nos primeiros 4 (quatro)
anos de funcionamento
guarda municipal poderá ser dirigida por profissional
estranho a seus quadros, preferencialmente com
experiência ou formação na área de segurança ou
defesa social
Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis
Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo
Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de
restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção
da medida pelo respectivo dirigente.
É assegurado ao guarda municipal o recolhimento
à cela, isoladamente dos demais presos, quando
sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
É reconhecida a
representatividade
das guardas
Conselho Nacional
de Segurança
Pública
Conselho Nacional
das Guardas
Municipais
Conselho Nacional de
Secretários e Gestores
Municipais de
Segurança Pública
guardas municipais
utilizarão uniforme
Equipamentos padronizados,
preferencialmente, na cor
azul marinho.