SOLIDARIEDADE

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Cada um com direito à dívida toda
Gabrielle  Martins
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Gabrielle  Martins
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Resource summary

SOLIDARIEDADE
  1. Pluralidade de credores ou devedores
    1. Cada um com direito à dívida toda
    2. Decorre da LEI ou VONTADE DAS PARTES
      1. Art. 264 CC
        1. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
        2. Decorre da LEI ou VONTADE DAS PARTES
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