Tráfico de animais silvestres

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Todos os anos mais de 38 milhões de animais selvagens são retirados ilegalmente de seu hábitat no país, sendo 40% exportados.DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA A FAUNA.DECRETO Nº 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.
Adrielly Souza
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Tráfico de animais silvestres
  1. Retirada de animais de seus habitats naturais e destinados à comercialização.
    1. Liberdade Roubada
      1. Em 2015, a Polícia Rodoviária Federal na Bahia resgatou 7.639 animais silvestres, número que representa 26,14 % dos salvamentos feitos em todo o país, que somaram 29.224.
        1. Em 2016, foram 6.893, 71,92% dos 9.594 resgates feitos nacionalmente.
          1. Já em 2017, na Bahia foram 2.467, número que representa 31,8% de todo o Brasil.
            1. Em 2018, até o momento, foram 524 resgates de animais silvestres, 94% de todos os resgates foram realizadas pela PRF no Brasil.
    2. O Brasil possui uma enorme biodiversidade.
      1. (peixes, aves, insetos, mamíferos, répteis, anfíbios, entre outros).
        1. Os principais centros consumidores são os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
          1. O programa nacional “Papagaios do Brasil” foi desenvolvido, para ter como objetivo de combater o tráfico da espécie e promover ações para sua conservação na natureza por meio do envolvimento de organizações governamentais e não governamentais.
            1. A iniciativa é realizada em Santa Catarina, no Distrito Federal e nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
        2. Os animais no Brasil são retirados principalmente das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
        3. Segundo o Artigo 1º da Lei da Fauna (nº 5.197/67) – que determina a fauna silvestre como “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento que vivem naturalmente fora do cativeiro” -, o animal silvestre reage negativamente quando tirado de seu habitat, tendo, inclusive, dificuldades para se desenvolver e se reproduzir em cativeiro, além de perder significativamente em qualidade de vida.
          1. O Artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (9.605 /98), é considerado crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
          2. Apesar da existência de leis e ações de conservação das espécies, o tráfico persiste. Para fugir da fiscalização é comum, inclusive, que traficantes usem técnicas cruéis, como transportar animais em caixas acondicionadas nos motores de veículos, enviar espécies pelo correio, colocar aves dentro de garrafas plásticas, entre outras práticas repulsivas que, frequentemente, tiram a vida de animais silvestres que não suportam as péssimas condições do transporte e morrem.
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