Conselho Estadual de saúde
de Minas Gerais - CES/MG
Sua MISSÃO é promover e defender o Sistema Único de
Saúde de Minas Gerais, enquanto sua VISÃO é ser referência
na tarefa de participar no aprimoramento e qualificação dos
atores/agentes públicos de controle social do Estado.
É responsável por planejar, organizar, dirigir, coordenar,
executar, controlar e avaliar as ações relativas à prevenção,
à preservação e à recuperação de saúde da população.
Conselheiros de Saúde + outros atores estratégicos, têm a
responsabilidade de facilitar e acertar a definição das prioridades
e metas a serem estabelecidas em favor da população.
Mesa Diretora: presidente,
vice-presidente, secretário geral,
1º 2º e 3º secretário, 1ª e 2ª
diretora de comunicação.
Lei 8.142, de 1990. Participação
da população na gestão do SUS:
CONSELHO DE SAÚDE: esferas
municipal, estadual e federal; caráter
permanente e deliberativo; compostos por
representantes do governo, prestadores
de serviço, profissionais da saúde e
usuários; FORMULAÇÃO DE
ESTRATÉGIAS e no CONTROLE da
execução da política de saúde; decisões
serão homologadas pelo chefe do poder
legalmente constituído em cada esfera de
governo; Participam acompanham e
aprovam e elaboração dos instrumentos
de planejamento, a execução das ações e
serviços públicos de saúde, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros.
CONFERÊNCIA DE SAÚDE: reúne
representantes dos usuários (50%), do
governo, dos profissionais de saúde (25%),
dos prestadores de serviços (25%) e
parlamentares para AVALIAR a situação da
saúde e propor DIRETRIZES para
FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE
nos municípios, estados e no país; deve
acontecer a cada início de mandato, até
meados de maio; as conferências nacionais
devem acontecer após a realização das
conferências estaduais e municipais.
As propostas na Conferência
aprovadas, deverão ser homologadas
pelo Conselho Municipal de Saúde e
depois encaminhadas para o Chefe do
Poder Executivo, Secretaria de Saúde e
Câmara Municipal.
Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde de Minas Gerais - COSEMS/MG
MISSÃO: Trabalhar pela autonomia dos
municípios, congregando os gestores
municipais de saúde atuando como órgão
permanente de intercâmbio de experiências
e informações para seus membros através
da participação efetiva na formulação das
políticas públicas de saúde no estado de
Minas Gerais buscando a melhoria da
saúde da população mineira.
VISÃO: Ser instituição modelo no país pela sua organização e
funcionamento, sendo interlocutor dos gestores municipais nas políticas
públicas de saúde no estado de Minas Gerais.
NEGÓCIO: Apoio e subsídio
para os processos de tomada de
decisão da instituição e de todos
os gestores municipais de saúde
de Minas Gerais, nos espaços
decisórios do SUS, buscando a
otimização dos recursos
disponíveis e a disseminação da
informação.
É uma entidade colegiada, sem fins lucrativos, com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial. Elo entre os Secretários
Municipais de Saúde e as esferas estadual e federal, bem como
viabilizar cursos de atualização em saúde. É constituída por
instâncias deliberativas e executoras como a Diretoria Executiva
(DE), o Conselho Fiscal, o Conselho de Representantes
Regionais (CRR) e a Assembleia Geral. COSEMS Regionais,
agrupam 28 regionais de saúde do Estado.
Conselho Regional de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS REG): Atualmente existem 27
COLEGIADOS Regionais, com a missão de promover, no âmbito de sua região, as mesmas funções do
COSEMS MG. Cada COSEMS RG congrega todos os Secretários Municipais de Saúde da região.
Comissões Intergestores Bipartite Estadual (CIBE:) Criada pela Resolução 637, de 25 de
junho de 1993, é uma INSTÂNCIA COLEGIADA com a finalidade de negociar e decidir
quanto aos ASPECTOS OPERACIONAIS do SUS/MG. Funciona em duas instâncias:
estadual e regional. A CIBE possui ainda a Câmara Técnica (CT), na qual os assuntos são
previamente discutidos e analisados. A Câmara é composta por quatro membros da
Secretaria Estadual de Saúde (SES) e por quatro membros do COSEMSMG.
Comissão Intergestores Tripartite (CIT): Instituída pela Portaria n 1180, de 22
de julho de 91, é uma INSTÂNCIA COLEGIADA de negociação e articulação
entre os gestores dos três níveis de governo para a regulamentação e a
operacionalização das POLÍTICAS PÚBLICAS de saúde no âmbito da gestão
do SUS. É composta, paritariamente, por representação do Ministério da
Saúde, do CONASS e do CONASEMS, com cinco representantes cada.
Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) É um ÓRGÃO
COLEGIADO de representação do coletivo de Secretários Municipais em todo país. O
CONASEMS atua em defesa do Sistema Único nos termos constitucionais em favor de
uma transformação do modelo de atenção à Saúde no Brasil, objetivando a garantia de
acesso universal e equânime da população aos serviços de Saúde e da integralidade
das ações abrangendo desde a promoção a Saúde até a reabilitação.
Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS)
É uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos que se pauta
pelos princípios que regem o direito público e que congrega os
Secretários e seus substitutos legais, enquanto gestores oficiais das
Secretarias de Estado da Saúde (SES) dos estados e Distrito Federal.