Promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e
riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e
condicionantes – modos de viver, condições de trabalho,
habitação, ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens
e serviços essenciais.
Específicos
I –Incorporar e implementar ações de promoção da saúde, com ênfase na
atenção básica; II – Ampliar a autonomia e a co-responsabilidade de sujeitos e
coletividades, inclusive o poder público, no cuidado integral à saúde e minimizar
e/ou extinguir as desigualdades de toda e qualquer ordem (étnica, racial, social,
regional, de gênero, de orientação/opção sexual, entre outras); III– Promover o
entendimento da concepção ampliada de saúde, entre os trabalhadores de saúde,
tanto das atividades-meio, como os da atividades-fim; IV – Contribuir para o
aumento da resolubilidade do Sistema, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e
segurança das ações de promoção da saúde;
V – Estimular alternativas inovadoras e socialmente inclusivas/
contributivas no âmbito das ações de promoção da saúde; VI – Valorizar
e otimizar o uso dos espaços públicos de convivência e de produção de
saúde para o desenvolvimento das ações de promoção da saúde; VII –
Favor VIII – Contribuir para elaboração e implementação de políticas
públicas integradas que visem à melhoria da qualidade de vida no
planejamento de espaços urbanos e rurais; IX – Ampliar os processos de
integração baseados na cooperação, solidariedade e gestão democrática; X
– Prevenir fatores determinantes e/ou condicionantes de doen - ças e
agravos à saúde; XI – Estimular a adoção de modos de viver
não-violentos e o desenvolvimento de uma cultura de paz no País; e XII –
Valorizar e ampliar a cooperação do setor Saúde com outras áreas de
governos, setores e atores sociais para a gestão de políticas públicas e a
criação e/ou o fortalecimento de inicia- tivas que signifiquem redução
das situações de desigualdade.
Diretrizes
I– Reconhecer na promoção da saúde uma parte fundamental da busca
da eqüidade, da melhoria da qualidade de vida e de saúde; II – Estimular
as ações intersetoriais, buscando parcerias que pro - piciem o
desenvolvimento integral das ações de promoção da saúde; III – Fortalecer
a participação social como fundamental na con- secução de resultados de
promoção da saúde, em especial a eqüidade e o empoderamento
individual e comunitário; IV – Promover mudanças na cultura
organizacional, com vistas à adoção de práticas horizontais de gestão e
estabelecimento de redes de cooperação intersetoriais; V – Incentivar a
pesquisa em promoção da saúde, avaliando efici - ência, eficácia,
efetividade e segurança das ações prestadas; e VI – Divulgar e informar
das iniciativas voltadas para a promoção da saúde para profissionais de
saúde, gestores e usuários do SUS, considerando metodologias
participativas e o saber popular e tradicional.