Ocorre quando da morte do de
cujus e se dá no último domicílio
dele (art. 1785, CC)
O herdeiro tem que ter capacidade no
momento da morte (art. 1787, CC)
O herdeiro que sobreviver,
mesmo que por um segundo,
faz sua herança ser transmitida
aos seus herdeiros.
Em caso de comoriência, (morte de dois ou mais
indivíduos na mesma ocasião), não se podendo
averiguar quem deles precedeu aos outros,
presumir-se-ão simultaneamente mortos, e
assim:
Um não sucederá o outro
São chamados à sucessão
os seus herdeiros
Presunção Juris Tantum (relativa) que
faleceram ao mesmo tempo.