Art. 4° A República Federativa do
Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes
princípios:
I–construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II–garantir o desenvolvimento nacional;
III–erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV–promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
I–independência nacional;
II–prevalência dos direitos humanos;
III–autodeterminação dos povos;
IV–não-intervenção;
V–igualdade entre os Estados;
VI–defesa da paz;
VII–solução pacífica dos conflitos;
VIII–repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX–cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X–concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana
de nações.