Cabe recurso especial de acórdão que violar legislação infraconstitucional ou quando
Tribunais diversos derem interpretação distinta a um mesmo dispositivo legal
infraconstitucional. Destaca-se que é cabível o Recurso Especial pela divergência externa,
ou seja, deve-se apontar o dissenso jurisprudencial em relação a outro Tribunal.
PRAZO
O prazo para interpor o recursos é de
15 (quinze) dias. E de 15 (quinze) dias
o prazo para responder ao recurso
(contrarrazões de REsp).
HIPÓTESES DE CABIMENTO
Art. 105, III, a, b, c da CF.
Exige o requisito de PREQUESTIONAMENTO - Súmula 282 STF
Súmula 282 STF: "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando não
ventilada, na decisão recorrida, a
questão federal suscitada".
Só cabe o Recurso Especial quando já esgotados os demais
recursos, ou seja, o acordão não deve admitir outros recursos,
não cabendo recurso especial de decisão monocrática.
Nas hipóteses de o acórdão violar, ao mesmo tempo, dispositivo do
NCPC e da CF, serão cabíveis simultaneamente, recurso especial e
recurso extraordinário, porém cada recurso atacará matérias distintas,
o recurso especial atacará matéria com relação a violação à legislação
infraconstitucional, e o recurso extraordinário atacará matéria com
relação a violação à Constituição.
Finalidade é discutir a unidade da
interpretação da legislação
infraconstitucional.
Não se discute matéria fática,
apenas matéria de direito. Portanto,
não será conhecido REsp que discuta
se determinado fato ocorreu ou não.
O Recurso Especial é interposto no Tribunal de
Origem.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O recurso extraordinário é um mecanismo processual que viabiliza a análise de
questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Compete ao STF julgar,
mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância,
quando a decisão decorrida:
Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF.
Declarar a INCONSTITUCIONALIDADE de tratado ou lei federal.
Contrariar dispositivo desta Constituição.
Exige o requisito de PREQUESTIONAMENTO - Súmula 282 STF
HIPÓTESES DE CABIMENTO
Art. 102, III, a, b, c, d da CF.
PRAZO
Prazo de 15 (quinze) dias para ser interposto,
O Recurso Extraordinário apresenta uma série de similitudes em
relação ao Recurso Especial.
Só cabe o Recurso Extraordinário quando já esgotados os
demais recursos, ou seja, o acordão não deve admitir
outros recursos, não cabendo recurso especial de decisão
monocrática.
Requisito de admissibilidade específico para o RE: repercussão geral da
questão constitucional. Por esse requisito o STF somente reconhecerá
um RE que seja relevante não só para as partes, mas para a sociedade
como um todo. O recurso que houver a repercussão geral reconhecida
deverá ser julgado no prazo de 01 (um) ano.