É um tipo de agravo que cabe contra a decisão do presidente ou vice presidente do tribunal de origem,
que NÃO admitir o processamento do Recurso Especial ou do Recurso Extraordinário.
Para este determinado caso não cabe juízo de admissibilidade pelo órgão a quo. Porém, em
algumas hipóteses o presidente ou vice presidente poderá negar o seguimento do recurso. Art.
1040, I e art. 1036 NCPC.
OBS: Se a decisão reconhecer
intempestividade do recurso NÃO caberá
agravo. Nesse caso, o presidente ou vice
presidente afastará o sobrestamento e
determinará a remessa ao STF ou STJ para
que estes inadmitam o recurso intempestivo.
PRAZO
Da decisão de
inadmissão cabe
agravo em recurso
extraordinário ou
especial no prazo de 15
(quinze) dias.
O agravo será dirigido ao presidente ou ao vice
presidente do tribunal, que intimará o agravado
para prestar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Não havendo retratação o agravo será remetido
ao tribunal superior respectivo, não cabendo ao
órgão a quo examinar a admissibilidade do
agravo, apenas remetê-lo.