Lei de Drogas, nº 11.343/06

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Rito Especial da Lei de Drogas, nº 11.343/06
Hismar Davi Souza
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Amanda  Rezendes
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Hismar Davi Souza
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Lei de Drogas, nº 11.343/06
  1. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 dias, adotar uma das seguintes providências:
    1. requerer o arquivamento
      1. requisitar as diligências que entender necessárias
        1. oferecer denúncia
          1. arrolar até 5 (cinco) testemunhas
            1. requerer as demais provas que entender pertinentes.
          2. Oferecida a denúncia
            1. notificação do acusado
              1. O acusado deverá oferecer defesa prévia
                1. por escrito
                  1. no prazo de 10 dias
                    1. Se a resposta não for apresentada no prazo
                      1. o juiz nomeará defensor
                        1. concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação
                          1. com prazo para oferecer resposta em 10 dias
                    2. argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa
                      1. oferecer documentos e justificações
                        1. especificar as provas que pretende produzir
                          1. arrolar até 5 testemunhas
                2. Se entender imprescindível, o juiz, determinará:
                  1. a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.
                    1. no prazo máximo de 10 (dez) dias,
                  2. Recebida a denúncia
                    1. o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento
                      1. ordenará a citação pessoal do acusado
                        1. a intimação do Ministério Público e assitente
                          1. requisitará os laudos periciais
                        2. A AIJ será realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes
                          1. avaliação para atestar dependência de drogas
                            1. A AIJ será realizada dentro dos 90 (trinta) dias seguintes
                        3. Na audiência de instrução e julgamento
                          1. interrogatório do acusado
                            1. inquirição das testemunhas
                              1. será dada a palavra ao representante do Ministério Público
                                1. Será dada a palavra ao defensor do acusado
                                  1. Sustentação oral, prazo de 20 minutos para cada um, prorrogável por mais 10 minutos
                            2. Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença
                              1. De imediato
                                1. Em 10 dias
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